TJCE - 3001120-05.2021.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 159997109
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 159997109
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001120-05.2021.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVIA LETICIA FERREIRA PINHEIRO REQUERIDO: ENEL - S E N T E N Ç A - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por SILVIA LETICIA FERREIRA PINHEIRO em face de Enel. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 135021976, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (id nº 135113056), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Juazeiro do Norte-CE, 11 de junho de 2025.
Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Juazeiro do Norte-CE, 11 de junho de 2025. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159997109
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159997109
-
16/06/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:50
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
16/06/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159997109
-
16/06/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159997109
-
13/06/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:39
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:54
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2025 10:14
Expedido alvará de levantamento
-
18/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:32
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA FERREIRA PINHEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
07/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 06:20
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
12/07/2022 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
11/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/06/2022 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 17:38
Juntada de Petição de recurso
-
12/05/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2022 09:20
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 09:17
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2022 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
27/03/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:18
Juntada de petição
-
13/12/2021 09:16
Audiência Conciliação designada para 28/03/2022 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
13/12/2021 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050011-60.2020.8.06.0108
Policia Civil do Estado do Ceara
Francisco Diego da Silva
Advogado: Jose Edson Matoso Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2020 13:59
Processo nº 0200303-86.2022.8.06.0108
Joeferson Moreira da Silva,
Jardison Michael dos Santos Silva
Advogado: Jose Edbegno dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2022 08:17
Processo nº 3003684-03.2025.8.06.0117
Antonia Helenilda Silva de Lima
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Josias Wellington Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2025 17:35
Processo nº 3001738-25.2025.8.06.0075
Vicente Azevedo de Carvalho
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Afonso Aragao Carvalho Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2025 13:58
Processo nº 3003573-89.2025.8.06.0029
Maria Dalva Cardoso do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Sergio Alves Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2025 10:37