TJCE - 3001120-05.2021.8.06.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001120-05.2021.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVIA LETICIA FERREIRA PINHEIRO REQUERIDO: ENEL - S E N T E N Ç A - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por SILVIA LETICIA FERREIRA PINHEIRO em face de Enel. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 135021976, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (id nº 135113056), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Juazeiro do Norte-CE, 11 de junho de 2025.
Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Juazeiro do Norte-CE, 11 de junho de 2025. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
22/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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22/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:39
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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05/07/2024 15:12
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA FERREIRA PINHEIRO em 28/06/2024 23:59.
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05/07/2024 15:12
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:12
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (RECORRENTE) e não-provido
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07/06/2024 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 09:48
Juntada de Certidão
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15/07/2022 14:29
Recebidos os autos
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15/07/2022 14:29
Conclusos para despacho
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15/07/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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