TJCE - 0214375-06.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:23
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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28/07/2025 11:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/07/2025 04:58
Decorrido prazo de THAIS HORTA CASTRO em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de THAIS HORTA CASTRO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 160480472
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 160480472
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0214375-06.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Extravio de bagagem] AUTOR: THAIS HORTA CASTRO REU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por Thaís Horta Castro em face da empresa AVIANCA (Companhia Aérea Aerovias Del Continente Americano S/A), tudo conforme Idº 152419032. Após uma série de instrumentos processuais, inclusive, com apresentação de peça contestatória pela ré, as partes firmaram acordo, nos termos do Id nº 160471152, e solicitaram sua homologação. É o que basta relatar. Decido. Tendo em vista a composição amigável do litígio e a disponibilidade do direito em discussão, não vislumbro óbices à homologação do acordo, visto que firmado por advogados com poderes específicos para transigir. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, nos exatos limites pactuados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes (ID 160471152) em relação a este feito, e declaro EXTINTO este processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" c/c art. 200 do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais. Honorários conforme pactuado pelas partes. Considerando que a parte a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e que a autocomposição ocorreu antes do início da instrução processual, condeno as partes ao pagamento das custas processuais devidas até esta data, cabendo cada uma arcar com a metade, incidindo sobre o valor devido o abatimento de 40% (quarenta por cento) das despesas processuais iniciais, conforme determinado no art. 3º, da Lei Estadual nº 16.132/2016. Intime-se o requerido para realizar o pagamento das custas finais conforme guia em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado do Ceará. Quanto à parte autora, observe-se a gratuidade judiciária (ID nº 155207617) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. DILIGÊNCIAS GERAIS A) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado; B) Retornem-me os autos para a fila "Gab- realizar controle das custas finais", para o devido controle; C) Existindo custas finais ou remanescentes, INTIME-SE a parte devedora para o devido recolhimento nos moldes do Código de Normas; D) Nada mais havendo a ser diligenciado, ARQUIVEM-SE os autos. Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
30/06/2025 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160480472
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17/06/2025 16:42
Homologada a Transação
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13/06/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 157157668
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0214375-06.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Extravio de bagagem] AUTOR: THAIS HORTA CASTRO REU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA DESPACHO
Vistos.
Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação retro. Empós decurso de prazo, voltem os autos conclusos para as ulteriores providências.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 157157668
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11/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157157668
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28/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 09:29
Confirmada a citação eletrônica
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20/05/2025 09:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
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18/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:02
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/04/2025 08:19
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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28/04/2025 08:19
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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26/04/2025 13:45
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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26/04/2025 13:25
Mov. [2] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2025 09:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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