TJCE - 3000334-58.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 05:01
Decorrido prazo de NORDESTE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/07/2025. Documento: 165718636
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165718636
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22/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a presente execução provisória foi ajuizada com fundamento no fato de que, à época, o recurso interposto no processo nº 3001317-28.2023.8.06.0003 havia sido recebido apenas em seu efeito devolutivo.
Contudo, posteriormente, foi atribuído efeito suspensivo ao referido recurso.
Pois bem.
O artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil estabelece que o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito quando constatar a ausência de pressupostos de constituição ou de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, levando em consideração a concessão do efeito suspensivo, deixo de apreciar esta demanda pela inadequação da via eleita.
No mesmo ato, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
21/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165718636
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21/07/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/06/2025 02:55
Decorrido prazo de NORDESTE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2025. Documento: 137302402
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17/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, determino a intimação do requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sob possível inadequação da via eleita, levando em consideração o andamento do processo PJEC 3001317-28.2023.8.06.0003.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 137302402
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16/06/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137302402
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16/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:20
Conclusos para decisão
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25/02/2025 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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