TJCE - 3000566-64.2024.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:50
Audiência Justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 10:45, 2ª Vara da Comarca de Granja.
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21/07/2025 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 22:57
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160402808
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Granja RUA VALDEMIRO CAVALCANTE, S/N, CENTRO, GRANJA - CE - CEP: 62430-000 PROCESSO Nº: 3000566-64.2024.8.06.0081 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THEREZINHA LINHARES RODRIGUESREU: ANTÔNIA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, foi designado o dia 22 de julho de 2025, às 10hs45min, para realização de audiência de justificação.
A audiência se dará de forma híbrida através da plataforma microsft teams.
Intime-se a parte autora através de seu advogado para arrolar suas testemunhas no prazo de 05(cinco) dias e comparecer à audiência, sendo advertida de que cabe a seu advogado informar as testemunhas do dia, da hora e do local no qual ela se realizará, conforme art. 455 do CPC.
Cite-se a requerida para comparecer à referida audiência, devendo ficar ciente de que o prazo de 15(quinze) dias para contestar será contado da intimação da presente decisão que deferiu a medida liminar, conforme rezam os arts. 562 e 564, parágrafo único do CPC.
Intime-se a parte requerida da decisão de ID 149757141 que deferiu o pedido de tutela provisória formulado pela requerente e determinou que a mesma restitua a posse do imóvel, objeto da lide, para a autora no prazo de 10(dez) dias, sob pena de multa de R$ 600,00(seiscentos reais), por dia de descumprimento, limitada inicialmente ao montante de R4 25.000,00(vinte e cinco mil reais).Expedientes necessários.
Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/6a5782 GRANJA/CE, 12 de junho de 2025.
VANDA LIMA FAVELA Diretora de Secretaria -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160402808
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13/06/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160402808
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12/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:23
Audiência Justificação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 10:45, 2ª Vara da Comarca de Granja.
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08/04/2025 12:14
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/02/2025 14:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/02/2025 13:18
Decorrido prazo de ARTUR LIRA LINHARES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127040506
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127040506
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127040506
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 127040506
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17/01/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127040506
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25/11/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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