TJCE - 3000013-85.2025.8.06.8001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 169169031 
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                                            25/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169169031 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3000013-85.2025.8.06.8001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GAL TIBURCIO EXECUTADO: JOSE NOGUEIRA PAES JUNIOR APENSO: [3001044-43.2024.8.06.0220, 0274137-21.2023.8.06.0001, 0285621-33.2023.8.06.0001] DECISÃO Conforme consta nos autos (ID. 159640923), foi ordenada a intimação da exequente para efetuar o recolhimento das custas processuais e das custas diligenciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Embora intimada por seu patrono (ID. 9498879), o exequente permaneceu inerte. É o brevíssimo relatório. Decido. O Código de Processo Civil leciona no art. 290, que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Considerando que o exequente, apesar de devidamente intimado, não recolheu as custas iniciais, conforme determinado pelo juízo, aplica-se o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, o que faço por meio desta DECISÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 290 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda com o cancelamento da distribuição dos presentes autos. Cumpra-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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                                            23/08/2025 13:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169169031 
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                                            20/08/2025 17:08 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            17/07/2025 03:53 Juntada de Certidão de custas - guia vencida 
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                                            14/07/2025 10:02 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2025 03:30 Decorrido prazo de YGOR NASSER SALAH SALMEN em 09/07/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159640923 
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                                            13/06/2025 17:40 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3000013-85.2025.8.06.8001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GAL TIBURCIO EXECUTADO: JOSE NOGUEIRA PAES JUNIOR APENSO: [3001044-43.2024.8.06.0220, 0274137-21.2023.8.06.0001, 0285621-33.2023.8.06.0001] DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais (item I da tabela I de Custas Processuais do TJCE) e diligenciais (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJCE), sob pena de cancelamento da distribuição. Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Diante disso, desde já a parte fica ciente de que o recolhimento por outra via ensejará o cancelamento da distribuição. Exp.
 
 Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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                                            13/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159640923 
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                                            12/06/2025 11:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159640923 
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                                            09/06/2025 10:10 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/06/2025 07:55 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 07:54 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            06/06/2025 13:47 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            06/06/2025 13:44 Alterado o assunto processual 
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                                            06/06/2025 13:44 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            04/06/2025 13:54 Declarada incompetência 
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                                            08/01/2025 17:21 Conclusos para decisão 
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                                            08/01/2025 17:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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