TJCE - 3039926-18.2025.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 06:29
Decorrido prazo de EXCELLENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 06:36
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO FILHO em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 162447807
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 162447807
-
15/07/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3039926-18.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Consignação de Chaves, Locação de Móvel] * AUTOR: ROGERIO ALVES DA SILVA * REU: EXCELLENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DILAMAR LUIS DA COSTA, OLIVIA GALVAO BRAGA DA COSTA R.H. Sobre os embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 27 de junho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
14/07/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162447807
-
14/07/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159911769
-
12/06/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3039926-18.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Consignação de Chaves, Locação de Móvel] * AUTOR: ROGERIO ALVES DA SILVA * REU: EXCELLENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DILAMAR LUIS DA COSTA, OLIVIA GALVAO BRAGA DA COSTA Cls. Trata-se de Ação Civel envolvendo as partes acima mencionadas com razões e fundamentos expostos na peça de ingresso.
O pedido veio devidamente instruido.
Postula concessão de gratuidade judiciaria.
Analiso.
E por demais cedico que a Lei que instituiu a justiça gratuita disciplinou em seu bojo que somente as pessoas reconhecidamente como pobres na forma da lei fariam jus ao beneficio.
Pois bem, No caso em analise, nota-se que oautor trata-se de um Engenheiro e residente na Rua AntonioAugusto 1.500 Apto. 903 Aldeota e, diante disto chega-se a conclusão que o mesmo goza de bom padrão de vida, possuindo satisfatorias condições financeiras para custear as despesas procssuais, sem prejuizo do seu proprio sustento.
E, assim, não pode reconhecer o estado de hipossuficiencia do mesmo.
Feitas tais consideraões, indefiro a gratuidade da justiça e, consequentemente, determinmo seja o autor intimado para no prazo de 15 dias recolha as custas processuais, sob pena de indeferimento da exordial.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 10 de junho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159911769
-
11/06/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159911769
-
10/06/2025 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000749-39.2025.8.06.0133
Associacao Jose Furtado Leite
Uniao Federal - Fazenda Nacional
Advogado: Francisco Vinicius Evangelista Rosa Tava...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2025 16:07
Processo nº 0215759-38.2024.8.06.0001
Alana Sousa Batista
Condominio Residence Club At Hard Rock H...
Advogado: Janaira Santos Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2024 23:41
Processo nº 3003614-56.2025.8.06.0029
Neuma Gomes Rodrigues Feitosa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Francisco Augusto Oliveira Paes de Andra...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2025 08:43
Processo nº 3003614-56.2025.8.06.0029
Neuma Gomes Rodrigues Feitosa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Francisco Augusto Oliveira Paes de Andra...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/08/2025 17:15
Processo nº 3000566-64.2024.8.06.0081
Therezinha Linhares Rodrigues
Antonia Oliveira da Conceicao
Advogado: Artur Lira Linhares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2024 14:57