TJCE - 0272559-91.2021.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160347981
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17/06/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160347981
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17/06/2025 00:00
Intimação
R.H.
Em análise dos autos, verifico que consta juntada de embargos de declaração ID 158374167 em relação a decisão de ID 158276751.
Observo que, a parte contrária foi intimada para apresentar contrarrazões aos embargos ID 159615212.
Assim sendo, acolho os embargos da parte autora para dar-lhe provimentos quanto ao erro de omissão para a determinação do cumprimento da obrigação de fazer consistente na averbação do tempo de serviço prestado pela exequente ao Estado do Ceará no período de 1999 a 2004.
Do exposto, Intime-se o executado, via sistema, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer em sentença ID 37087970 , devendo o ente público demonstrar nos autos a efetivação da ordem judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte, ou decorrido o prazo determinado, certifique a decorrência de prazo e retornem os autos conclusos.
No mais, ante o exposto, conheço dos presentes embargos, posto tempestivos, julgo-os procedentes pelas razões acima expostas, mantendo incólume o restante da decisão ora hostilizada, tal qual foi lançada.
Publique-se a presente decisão.
Intimem-se.
A Secretaria Judiciária. -
16/06/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160347981
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16/06/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
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09/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158276751
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07/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 00:00
Intimação
R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou de impugnar os cálculos.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), corresponde aos honorários de sucumbência arbitrados no acordão, pertencentes aos causídicos CAROLINE DE PAULA CAVALCANTE PARAHYBA e FERNANDO PAULO MELO COLARES, a ser pago por requisição de pequeno valor.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários de sua titularidade, RG e CPF, bem como a informação se é isento ou não de imposto de renda.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, com ordem de pagamento ao executado diretamente na conta apresentada pelo exequente.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158276751
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05/06/2025 17:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158276751
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05/06/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 15:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
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23/05/2025 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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23/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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14/10/2022 08:43
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/08/2022 12:01
Mov. [46] - Recurso Eletrônico
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23/08/2022 12:00
Mov. [45] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
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23/08/2022 11:14
Mov. [44] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
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22/08/2022 20:33
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2022 13:35
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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18/08/2022 17:57
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02309088-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 18/08/2022 17:39
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04/08/2022 01:42
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 2899
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02/08/2022 02:59
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2022 04:46
Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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13/07/2022 10:08
Mov. [37] - Documento Analisado
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13/07/2022 09:18
Mov. [36] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2022 16:56
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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11/07/2022 15:18
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02221023-9 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 11/07/2022 13:46
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05/07/2022 19:11
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 2878
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04/07/2022 01:44
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2022 06:03
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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02/07/2022 06:02
Mov. [30] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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01/07/2022 22:05
Mov. [29] - Documento Analisado
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01/07/2022 21:44
Mov. [28] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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01/07/2022 21:41
Mov. [27] - Informação
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29/06/2022 11:39
Mov. [26] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2022 09:57
Mov. [25] - Encerrar análise
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02/05/2022 16:48
Mov. [24] - Encerrar análise
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01/04/2022 14:29
Mov. [23] - Encerrar análise
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07/03/2022 12:41
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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04/03/2022 19:58
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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04/03/2022 11:23
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01324856-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/03/2022 11:08
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03/03/2022 05:02
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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18/02/2022 17:22
Mov. [18] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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18/02/2022 15:29
Mov. [17] - Documento Analisado
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15/02/2022 21:56
Mov. [16] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto em razão da pandemia da COVID -19. Remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para parecer meritório. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária.
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15/02/2022 06:06
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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14/02/2022 18:53
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01881144-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 14/02/2022 18:32
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28/01/2022 19:39
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 2773
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27/01/2022 01:51
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2022 17:42
Mov. [11] - Documento Analisado
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19/01/2022 19:53
Mov. [10] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto em razão da pandemia da COVID -19. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Conclusão depois
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19/01/2022 13:19
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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13/01/2022 14:17
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01812351-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/01/2022 14:01
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13/11/2021 03:24
Mov. [7] - Certidão emitida
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29/10/2021 13:22
Mov. [6] - Certidão emitida
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29/10/2021 11:07
Mov. [5] - Expedição de Carta
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25/10/2021 16:41
Mov. [4] - Documento Analisado
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21/10/2021 12:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2021 19:01
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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20/10/2021 19:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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