TJCE - 3001309-72.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3001309-72.2024.8.06.0017 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Oferta e Publicidade] PARTE AUTORA: RECORRENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA PARTE RÉ: RECORRIDO: JOAO GABRIEL STUDART MENEZES ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 1ª Turma Recursal ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, os processos retirados do julgamento virtual serão adiados para a sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 18/08/2025, independentemente de nova intimação de inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º). Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected] e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução n. 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020. Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início aprazado para o dia 22/09/2025 às 09h30, e término dia 26/09/2025, às 23h59. O julgamento de embargos de declaração não comporta sustentação oral.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 3 de setembro de 2025 Cláudia Helena Pereira da Costa Coordenadora da 1ª Turma Recursal -
25/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2025 12:15
Alterado o assunto processual
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25/06/2025 12:15
Alterado o assunto processual
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25/06/2025 12:15
Alterado o assunto processual
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25/06/2025 12:15
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160430175
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. Passo, pois, à análise prévia da admissibilidade do inominado.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo/gratuidade), nos termos do art. 43, da Lei 9099/95, recebo o recurso inominado no efeito devolutivo e suspensivo, tendo em vista o risco de dano ao recorrente/vencido, em caso de provimento do recurso.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.
Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 13 de junho de 2025.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160430175
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13/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160430175
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13/06/2025 09:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/06/2025 18:18
Conclusos para decisão
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10/06/2025 05:23
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL STUDART MENEZES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 05:23
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 136849870
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 136849870
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 136849870
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 136849870
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22/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136849870
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22/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136849870
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22/05/2025 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:28
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 13:30, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/01/2025 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 112025360
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 112025360
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 112025360
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 112025360
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12/11/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112025360
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12/11/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112025360
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01/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:12
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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23/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 13:30, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/10/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
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