TJCE - 3001309-72.2024.8.06.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:43
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 27905807
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 27905807
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 27905807
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 27905807
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 27905807
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 27905807
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3001309-72.2024.8.06.0017 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Oferta e Publicidade] PARTE AUTORA: RECORRENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA PARTE RÉ: RECORRIDO: JOAO GABRIEL STUDART MENEZES ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 1ª Turma Recursal ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, os processos retirados do julgamento virtual serão adiados para a sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 18/08/2025, independentemente de nova intimação de inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º). Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected] e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução n. 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020. Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início aprazado para o dia 22/09/2025 às 09h30, e término dia 26/09/2025, às 23h59. O julgamento de embargos de declaração não comporta sustentação oral.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 3 de setembro de 2025 Cláudia Helena Pereira da Costa Coordenadora da 1ª Turma Recursal -
03/09/2025 14:37
Alterado o assunto processual
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03/09/2025 14:37
Alterado o assunto processual
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03/09/2025 14:37
Alterado o assunto processual
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03/09/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27905807
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03/09/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27905807
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03/09/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27905807
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03/09/2025 14:18
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:24
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de GERITSA SAMPAIO FERNANDES
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17/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/07/2025 11:11
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de GERITSA SAMPAIO FERNANDES
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18/07/2025 08:29
Juntada de Certidão
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16/07/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 24866404
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 24866404
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES 3001309-72.2024.8.06.0017 DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início aprazado para o dia 21/07/2025 às 09h30, e término dia 25/07/2025, às 23h59.
Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos próprios autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (artigo 44, incisos III, IV e §1º); II) Os processos retirados do julgamento virtual serão adiados para a sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 18/08/2025, independentemente de nova intimação de inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º).
III) Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected] e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução n. 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020.
IV) O julgamento de embargos de declaração não comporta sustentação oral.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
GERITSA SAMPAIO FERNANDES Juíza relatora -
02/07/2025 07:18
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24866404
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01/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:16
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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