TJCE - 3000384-71.2022.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Vistos hoje.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de desistência, formulado pelo autor.
Acerca do pedido, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE expõe o seguinte: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Dispõe ainda o art. 51, § 1º da Lei 9.099/95: A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Sendo assim, é forçoso reconhecer o pedido de desistência da ação pelo autor e dar-lhe provimento.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos do arts. 54 e 55 da Lei nº 9.9099/95 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura.
Paulo Lacerda de Oliveira Júnior Juiz -
31/03/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 11:13
Juntada de Certidão
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31/03/2023 11:13
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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31/03/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 13:32
Extinto o processo por desistência
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22/03/2023 15:03
Conclusos para julgamento
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30/12/2022 14:56
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/11/2022 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 22:57
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 21:59
Expedição de Mandado.
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19/06/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 16:15
Conclusos para despacho
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13/06/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:10
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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13/06/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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