TJCE - 0208982-08.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/07/2025 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DANTE ARRUDA DE PAULA MIRANDA em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/06/2025. Documento: 159709561
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10/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0208982-08.2022.8.06.0001 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Parte Incontroversa] Requerente: DANTE ARRUDA DE PAULA MIRANDA Requerido: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.h.
Vistos e examinados.
Esclareça-se que o procedimento de bloqueio de verbas públicas é o meio adequado à satisfação do sequestro previsto em lei para o caso de descumprimento de ordem emanada de RPV - Requisição de Pequeno Valor, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e recursos públicos, contando tal procedimento com o respaldo do STF - Supremo Tribunal Federal (Rcl-AgR 3336/RN, Rel.
Min.
JOAQUIM BARBOSA, DJ de 30.11.2007, p. 25 ; Rcl-AgR 3.171-3; Tribunal Pleno; Rel.
Min.
CEZAR PELUSO; Julg. 31/05/2006; DJU 23/06/2006; Pág. 4).
Considere-se, ainda, o que restou estabelecido no Enunciado da Fazenda Pública nº 07, do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: ENUNCIADO 07 - O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório (XXX Encontro - São Paulo/SP). Pelo exposto, e diante do decurso do prazo legal para comprovação da quitação, determino o sequestro de numerário suficiente à satisfação do(s) débito(s) atualizado(s) objeto da(s) RPV(s), o qual se procederá através de bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD (substituto do BACENJud), dispensada a audiência da Fazenda Pública, na forma do art. 13, §1º da Lei Federal nº 12.153/2009.
Intimem-se, de logo esclarecendo que a medida expropriatória não será efetivada caso o(a) devedor(a) apresente o(s) comprovante(s) de quitação no prazo de 05(cinco) dias, e/ou a parte autora-exequente, em igual prazo, silencie acerca da quitação mediante crédito em sua conta bancária informada nos autos, dando assim pelo reconhecimento do cumprimento tácito.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, e cumpridas as providências pertinentes junto ao sistema SAPRE, arquivem-se os autos empós com baixa.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159709561
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09/06/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159709561
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09/06/2025 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
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17/05/2025 11:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/05/2025 23:59.
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28/02/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 23:00
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/02/2025 17:30
Mov. [59] - Reativação | Cumprimento de sentenca
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12/09/2024 14:29
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/09/2024 17:40
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 13:13
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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09/02/2024 14:22
Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/02/2024 14:22
Mov. [54] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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28/12/2023 19:14
Mov. [53] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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07/12/2023 18:36
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2023 Data da Publicacao: 11/12/2023 Numero do Diario: 3213
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06/12/2023 11:36
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2023 07:09
Mov. [50] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/12/2023 07:09
Mov. [49] - Documento Analisado
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05/12/2023 18:51
Mov. [48] - Mero expediente | R.h. As partes, para se manifestarem sobre a regularidade da minuta do requisitorio de fls. 51/52, no prazo de 02 (dois) dias. Intimem-se. Expediente necessario. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Hortensio Augu
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27/11/2023 09:47
Mov. [47] - Conclusão
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27/11/2023 09:18
Mov. [46] - Documento
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27/11/2023 09:17
Mov. [45] - Certidão emitida | FP - 50235 - Certidao Generica
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13/11/2023 10:13
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Requisicao de Pequeno Valor (RPV)
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10/11/2023 19:34
Mov. [43] - Mero expediente | R.h. Autos a SEJUD, para fins de expedicao da ordem de pagamento, nos termos da sentenca de fls. 25/29. Expediente necessario. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito
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10/11/2023 15:33
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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09/11/2023 09:48
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02437893-6 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 09/11/2023 09:44
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19/09/2022 11:01
Mov. [40] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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19/09/2022 11:01
Mov. [39] - Definitivo
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16/09/2022 18:26
Mov. [38] - Mero expediente | R.h. Vistos e examinados. Arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuicao. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2022. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1 V.J.E.F.P.
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16/09/2022 17:27
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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27/07/2022 17:37
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/07/2022 17:37
Mov. [35] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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24/06/2022 19:00
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0687/2022 Data da Publicacao: 27/06/2022 Numero do Diario: 2871
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23/06/2022 01:35
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2022 13:07
Mov. [32] - Documento Analisado
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22/06/2022 12:38
Mov. [31] - Mero expediente | R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para sanar as irregularidades apontadas na certidao de fls. 38, no prazo de 05(cinco) dias. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 22 de junho de 2022. Hortensio Augusto Pires
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22/06/2022 11:50
Mov. [30] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/06/2022 11:49
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/06/2022 16:29
Mov. [28] - Conclusão
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09/06/2022 16:29
Mov. [27] - Certidão emitida | JFP - Certidao Generica
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07/06/2022 16:30
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235- Requisicao de Pequeno Valor (RPV)
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07/06/2022 16:29
Mov. [25] - Trânsito em julgado | TODOS - Certidao de Transito em Julgado
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13/05/2022 05:27
Mov. [24] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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06/05/2022 11:30
Mov. [23] - Encerrar análise
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04/05/2022 19:54
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0493/2022 Data da Publicacao: 05/05/2022 Numero do Diario: 2836
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03/05/2022 01:34
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 20:49
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/05/2022 20:49
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/05/2022 19:44
Mov. [18] - Documento Analisado
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29/04/2022 20:15
Mov. [17] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2022 11:55
Mov. [16] - Encerrar análise
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29/04/2022 11:55
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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29/04/2022 02:08
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01350501-9 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 29/04/2022 01:51
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22/04/2022 14:14
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/04/2022 14:14
Mov. [12] - Documento Analisado
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22/04/2022 09:26
Mov. [11] - Mero expediente | R.h. Vistos e examinados. De-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministerio Publico, para, querendo, opinar acerca do merito da questao. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 20 de abril de 2022. Hortensio Augusto P
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20/04/2022 17:32
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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19/04/2022 15:57
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/04/2022 15:57
Mov. [8] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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24/02/2022 05:32
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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13/02/2022 22:01
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/02/2022 20:33
Mov. [5] - Expedição de Carta | JFP - Carta de Citacao e Intimacao On-Line
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13/02/2022 20:32
Mov. [4] - Documento Analisado
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07/02/2022 22:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2022 16:35
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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07/02/2022 16:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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