TJCE - 0000283-83.2016.8.06.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Alberto Mendes Forte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0000283-83.2016.8.06.0207 REQUERENTE: ERENILSON ALVES FERREIRA REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por ERENILSON ALVES FERREIRA em face da BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Resumo de cálculo juntado pela contadoria (id 138569175 e seguintes). Decisão de homologação (id 138569188). O executado apresentou comprovante de cumprimento (id 138569195 e seguintes). O exequente concordou com os valores depositados, dando por satisfeita a obrigação (id 138569196). É o relatório. Decido. Consoante disposição do art. 924 inciso II c/c o artigo 925, todos do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando satisfeita a obrigação: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso em análise, o executado demonstrou o pagamento total da dívida, em cumprimento ao valor homologado em decisão (ids 138569188, 138569195 e e ss). E quando instado, o exequente deu-se por satisfeita a obrigação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento no art. 924, II do CPC c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Intimem-se as partes, eletronicamente (djen), no prazo de 15 (quinze). Com o trânsito em julgado, certifique-se e: Expeça-se alvará judicial em favor do exequente no valor atualizado de R$ 14.300,01, ao passo que autorizo o destaque de 30% dos honorários contratuais, a teor da documentação de id 138566366, observados os dados bancários informados no id 138569196. Expeça-se alvará judicial em favor do(a) advogado(a) do exequente em relação aos honorários sucumbenciais, no valor atualizado de R$ 1.588,89.
Dados bancários informados no id 138569196. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
25/03/2022 11:20
INCONSISTENTE
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25/03/2022 11:20
Baixa Definitiva
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21/03/2022 21:06
Transitado em Julgado em #{data}
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21/03/2022 21:06
INCONSISTENTE
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21/03/2022 21:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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21/03/2022 21:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 00:40
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 13:15
INCONSISTENTE
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16/02/2022 08:00
INCONSISTENTE
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15/02/2022 00:00
INCONSISTENTE
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14/02/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 23:58
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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10/02/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 11:31
INCONSISTENTE
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10/02/2022 10:55
Juntada de Acórdão
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09/02/2022 08:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/02/2022 08:30
INCONSISTENTE
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01/02/2022 22:01
Conclusos para despacho
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01/02/2022 22:01
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 00:00
INCONSISTENTE
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28/01/2022 10:17
INCONSISTENTE
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28/01/2022 10:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/01/2022 07:50
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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28/01/2022 07:43
Juntada de Outros documentos
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26/01/2022 00:00
INCONSISTENTE
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21/01/2022 10:01
Conclusos para despacho
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21/01/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 10:01
Distribuído por sorteio
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21/01/2022 09:25
Registrado para Retificada a autuação
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01/12/2021 12:50
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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