TJCE - 0040631-04.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:06
Remessa
-
09/07/2025 21:06
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 20:54
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 20:54
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 20:54
Certidão de Trânsito em Julgado
-
09/07/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:16
Decorrendo Prazo
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17/06/2025 16:16
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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17/06/2025 16:15
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0040631-04.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelante: Fabiano Gomes da Silveira - Apelado: Chanderlieur Nogueira da Silva Lázaro - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E APELAÇÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
CONDENAÇÃO DE UM ACUSADO E ABSOLVIÇÃO DE OUTRO.
ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
INEXISTÊNCIA DE ARBITRARIEDADE.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
RECURSOS DESPROVIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSOS INTERPOSTOS POR FABIANO GOMES DE OLIVEIRA E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE, EM JULGAMENTO PELO HOMICÍDIO DE MANUEL DOS SANTOS BEZERRA, CONDENOU FABIANO GOMES DE OLIVEIRA E ABSOLVEU CHANDERLIER NOGUEIRA DA SILVA LÁZARO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO SUSTENTA QUE A ABSOLVIÇÃO FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
FABIANO, POR SUA VEZ, DEFENDE A NEGATIVA DE AUTORIA E REQUER ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE A ABSOLVIÇÃO DE CHANDERLIER NOGUEIRA DA SILVA LÁZARO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; (II) EXAMINAR SE A CONDENAÇÃO DE FABIANO GOMES DE OLIVEIRA DEVE SER ANULADA POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A ANULAÇÃO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI SOMENTE É POSSÍVEL QUANDO ESTA SE MOSTRA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, CONFORME O ART. 593, III, "D", DO CPP E A SÚMULA Nº 06 DO TJCE.4.
A ABSOLVIÇÃO DE CHANDERLIER NOGUEIRA DA SILVA LÁZARO ENCONTRA RESPALDO NA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM, COM SEGURANÇA, SUA PARTICIPAÇÃO DIRETA NOS DISPAROS QUE RESULTARAM NA MORTE DA VÍTIMA, HAVENDO APENAS INDÍCIOS DE QUE TERIA AJUDADO NA FUGA DO CORRÉU.5.
A CONDENAÇÃO DE FABIANO GOMES DE OLIVEIRA ESTÁ FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, EM ESPECIAL OS DEPOIMENTOS DA TESTEMUNHA QUE O IDENTIFICOU COMO AUTOR DOS DISPAROS, SENDO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A DECISÃO DOS JURADOS.6.
AS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI SE PAUTAM NA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, NÃO SENDO ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUBSTITUIR A VALORAÇÃO DOS JURADOS POR SUA PRÓPRIA ANÁLISE, SALVO EM CASOS DE EVIDENTE ARBITRARIEDADE, O QUE NÃO SE VERIFICA NOS PRESENTES AUTOS.7.
A EXISTÊNCIA DE TESES DEFENSIVAS E ACUSATÓRIAS PLAUSÍVEIS, COM APOIO NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, LEGITIMA A OPÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA POR UMA DELAS, NÃO AUTORIZANDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSOS DESPROVIDOS.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS INTERPOSTOS PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA,10 DE JUNHO DE 2025.DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual - Francisco Evandro Rocha (OAB: 6150/CE) - Carla Marília Terceiro Lopes (OAB: 32293B/CE) - Ministério Público Estadual -
13/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:53
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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13/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
13/06/2025 08:50
Mover Obj A
-
13/06/2025 08:50
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
12/06/2025 16:04
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
11/06/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
10/06/2025 10:50
Juntada de Acórdão
-
10/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
10/06/2025 09:00
Julgado
-
06/06/2025 09:52
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
02/06/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:37
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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29/05/2025 14:40
Inclusão em Pauta
-
29/05/2025 14:40
Para Julgamento
-
29/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:56
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
26/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 06:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
22/05/2025 00:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:15
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
20/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 20:58
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
15/05/2025 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/05/2025 17:20
Juntada de Petição
-
15/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/05/2025 14:00
Juntada de Petição
-
09/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:17
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
23/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
23/04/2025 11:15
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
22/04/2025 14:01
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
22/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:02
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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15/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:52
Mandado devolvido
-
04/04/2025 10:52
Juntada de Mandado
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04/04/2025 10:52
Mandado cumprido com finalidade não atingida
-
04/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:54
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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14/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/03/2025 09:37
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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14/03/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/03/2025 09:35
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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13/03/2025 11:46
Juntada de Petição
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13/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:58
Distribuição de Mandado
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06/03/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:41
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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27/02/2025 21:37
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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27/02/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 21:08
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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26/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:33
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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26/02/2025 16:31
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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30/01/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:24
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/01/2025 16:24
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:53
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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18/12/2024 14:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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18/12/2024 13:58
Registrado para Retificada a autuação
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18/12/2024 13:58
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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