TJCE - 3040303-86.2025.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:04
Decorrido prazo de DANIELLE BARRONCAS LIMA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:01
Não confirmada a citação eletrônica
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166028283
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166028283
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3040303-86.2025.8.06.0001 Vara Origem: 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: JEFFSON GOMES MORAIS REU: WANDUY CARVALHO BRAGA FILHO COMERCIO DE AUTOMOVEIS Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 29/09/2025 10:20 horas, na sala virtual Cooperação 04, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f58fca 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc1NmU3OTUtNzBmZi00MDJkLThiZGMtYjNmOTIxNmViOTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224fdd7e4c-e143-4c6c-a8de-91086452a406%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 22 de julho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
24/07/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166028283
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 163113843
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22/07/2025 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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22/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 163113843
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22/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3040303-86.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cláusulas Abusivas] Autor: JEFFSON GOMES MORAIS Réu: WANDUY CARVALHO BRAGA FILHO COMERCIO DE AUTOMOVEIS DESPACHO Vistos e bem examinados.
Defiro a gratuidade judicial. Determino a remessa do feito à Central de Conciliação e Mediação - CEJUSC existente neste fórum, onde deverá ser designada audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, podendo, ainda, haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, desde que necessárias à composição das partes (art. 334, § 2º CPC), devendo comunicar a este Juízo a(s) data(s) alí assinalada(s) com a devida antecedência.
De logo ressalto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu ao referido ato audiencial, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e acarretará aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa à parte faltante, revertida em favor do Estado e que se faz necessário que as partes litigantes estejam acompanhadas por seus advogados, nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 334, CPC, respectivamente e, ainda, que podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
Cite-se o Réu com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência, via mandado, independente do recolhimento de custas, face a gratuidade judiciária deferida, para, querendo, apresentar contestação a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, caso não ocorra a composição, contando-se o termo inicial do prazo da data da realização dom ato audiencial, ou noutros desde que incidentes o normatizado no artigo 335 do CPC.
O réu fica alertado que não sendo contestada à ação, se presumirão aceitos por ele, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Fortaleza, 2 de julho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
21/07/2025 08:04
Recebidos os autos
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21/07/2025 08:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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21/07/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163113843
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03/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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01/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158202183
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11/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3040303-86.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cláusulas Abusivas] Autor: JEFFSON GOMES MORAIS Réu: WANDUY CARVALHO BRAGA FILHO COMERCIO DE AUTOMOVEIS DECISÃO Considerando a inapresentação por parte do promovente dos documentos pertinentes a sua condição econômica, hei por bem determinar, a comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, da hipossuficiência econômica autoral, por meio da apresentação dos seus balancetes, comprobatório de declaração de imposto de renda, em caso de não declarar renda, apresentar quaisquer outros documentos que comprovem o pleito, indispensáveis não apenas à prova das suas alegações, mas também aferição do pedido de gratuidade da justiça, facultando a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil. Intime-se. Expedientes Necessários. Fortaleza, 2 de junho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158202183
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10/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158202183
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05/06/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
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01/06/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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