TJCE - 3044879-25.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:53
Decorrido prazo de NANCY TANIA LIMA DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160877764
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19/06/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3044879-25.2025.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Bem de Família (Voluntário)] REQUERENTE: FRANCISCO ROGERIO DE MORAIS SILVA REQUERIDO: ALBETISA DE MORAIS SILVA DECISÃO Recebo a presente ação, no momento, como Inventário Judicial podendo ser convertida em Arrolamento Sumário, em outro momento, eis que ausentes os requisitos necessários para tanto.
Com fundamento no artigo 292, § 3º do atual CPC, prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ, ou, conforme o caso, o apurado em avaliação judicial. Reservo-me para analisar o pedido de Justiça Gratuita em momento posterior.
Observando-se os autos, não se visualizam as certidões de óbito em nome dos autores da herança Albetisa de Morais Silva e Francisco Irapuan da Silva, sendo requisito indispensável à propositura da ação, devendo, pois, o requerente, através de seu patrono, acostar aos autos tal documentação no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 321, CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se prosseguimento ao feito.
Exps.
Necs.
FORTALEZA, 17 de junho de 2025.
ROSÁLIA GOMES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160877764
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18/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160877764
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17/06/2025 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 10:43
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 10:43
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 10:42
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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17/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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