TJCE - 0296808-72.2022.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/09/2025. Documento: 170178280
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 170178280
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0296808-72.2022.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: CARLOS ALBERTO DE SENA SENTENÇA Nem sempre tais requisitos são facilmente identificáveis em acordos celebrados pelas partes, de modo que a homologação não impede questionamento futuro de vício de manifestação de vontade, de representação, ou extrapolação da matéria passível de ser deliberada em acordo. A homologação é forma de por fim ao processo judicial, sucede e presume que as partes se empenharam para identificar e evitar vícios, de modo a prevenir responsabilidade e evitar a prática de ato atentatório, nesse sentido a verificação judicial trazida com a homologação é apenas subsidiária e não exclui discussões futuras, nem a pretexto da existência de coisa julgada material. A presença dos requisitos essenciais influi na validade do negócio jurídico, o acordo é exigível quando presentes seus requisitos, antes mesmo da homologação judicial, a manifestação lícita das partes qualifica o acordo no plano de existência e exigibilidade.
Os vícios nos elementos de validade não observados pelas partes poderá acarretar a anulabilidade ou nulidade, com ou sem homologação judicial. No que tange a direitos disponíveis, o acordo aparenta regularidade, atende os interesses dos litigantes e foi subscrito pelas partes, ou pelos advogados regularmente constituídos, com poderes para tanto. Fica ressalvada a deliberação das partes relativa a custas processuais, com potencial para frustrar interesse público em ver recolhidos verbas de custeio a que o Tribunal de Justiça do Ceará faz jus.
Qualquer que seja a disposição sobre custas, que impeça a fruição plena do interesse estatal de receber seus créditos, não tem o condão de excluí-las, seja quando transfere ao beneficiário da justiça gratuita o todo ou parte delas.
Todas as disposições que importem redução no recolhimento integral das custas podem ser interpretadas como renúncia tácita do benefício da gratuidade deferido provisoriamente. Sabe-se que nas hipóteses de acordo, as custas são divididas equitativamente, na proporção de 50% para cada parte, o beneficiado com a gratuidade deve arcar efetivamente com metade do valor se não houver disposto de modo diverso na transação.
Quando o beneficiário silencia, ou declara que assume custas, renuncia à gratuidade, omite-se em relação a cláusula negocial essencial consistente na distribuição dos ônus do processo.
As condições pessoais de uma das partes como beneficiário de gratuidade não alcançam a outra e no caso de parte dispensada do recolhimento inicial das custas judiciais não deliberar sobre a obrigação que lhe cabe ao final, passa a responder obrigatoriamente por ela. Os requeridos postulam, com a anuência do requerente, a expedição de ofício deste Juízo ao órgão de proteção ao crédito para baixa da anotação restritiva objeto da demanda. Entretanto, não compete ao Juízo a realização de diligências dessa natureza, as quais se inserem na esfera de responsabilidade da parte requerente.
Assim, após a integral quitação do acordo, caberá ao próprio requerente adotar as providências administrativas necessárias junto aos cadastros restritivos, sem prejuízo do direito de promover nova comunicação em caso de descumprimento. Homologo o acordo de cláusulas descritas nas ID.168622448, celebrado entre as partes e que passa a fazer parte integrante desta sentença, com isso, extingo o processo com resolução de mérito na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas processuais rateadas entre as partes, salvo se houver disposição específica diversa sobre tais encargos que não frustrem direito indisponível ao recebimento de verbas que as compõem. Na hipótese de haver parcelas a serem pagas em favor da parte credora, o devedor deve efetuar o recolhimento das custas conforme pactuado no acordo, ou fazer a retenção do que caberia ao credor saldar. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Publique-se, registre-se e intimem-se Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
04/09/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170178280
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28/08/2025 11:05
Homologada a Transação
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14/08/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 157624215
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0296808-72.2022.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: CARLOS ALBERTO DE SENA DECISÃO Classe evoluída para cumprimento de sentença. Em conformidade com a Resolução nº 13/2024 e a Portaria nº 02613/2024, ambas expedidas pela Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determino a redistribuição deste processo ao Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, conforme art. 2º da Portaria 02613/2024. Intimação das partes por seus advogados. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2025.
JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 157624215
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09/06/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157624215
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29/05/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:40
Juntada de resposta
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21/11/2024 23:08
Mov. [104] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/11/2024 19:36
Mov. [103] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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19/11/2024 19:36
Mov. [102] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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29/10/2024 16:31
Mov. [101] - Certidão emitida | Comprovante de Distribuicao de Carta Precatoria
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24/10/2024 10:39
Mov. [100] - Expedição de Carta Precatória | [TODAS AS AREAS] - [Carta Precatoria Eletronica]- Carta Precatoria - Generica
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23/10/2024 11:26
Mov. [99] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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11/10/2024 22:25
Mov. [97] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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11/10/2024 21:30
Mov. [96] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/202003-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2024 Local: Oficial de justica - Nacilda Sampaio de Sousa
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11/10/2024 21:28
Mov. [95] - Documento Analisado
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24/09/2024 11:57
Mov. [94] - Mero expediente | Custas pagas (p.190/ 197) cite-se novamente o requerido nos enderecos: rua 23, n 100, Bloco D, apto 403, Vila Velha, Fortaleza/CE, 60347-690 e Rodovia BR 222, n 6929, Parque Tabapua, Caucaia/CE, 61635-365.
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03/09/2024 08:30
Mov. [93] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/09/2024 atraves da guia n 001.1613023-51 no valor de 289,49
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02/09/2024 17:33
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02293668-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2024 17:08
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09/08/2024 22:22
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 12:07
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 10:32
Mov. [89] - Documento Analisado
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26/07/2024 16:16
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 08:55
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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24/05/2024 17:44
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/04/2024 17:24
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
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03/04/2024 15:20
Mov. [84] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/04/2024 15:20
Mov. [83] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/03/2024 05:36
Mov. [82] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/055295-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/04/2024 Local: Oficial de justica - Carlos Augusto da Silva Holanda
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20/03/2024 23:21
Mov. [81] - Documento Analisado
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08/03/2024 14:24
Mov. [80] - Mero expediente | Custas integralizadas, expeca-se mandado de citacao levando em conta o endereco indicado pelo banco autor na p. 176.
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05/03/2024 10:54
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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28/02/2024 13:52
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01901337-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 13:30
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27/02/2024 16:05
Mov. [77] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/02/2024 atraves da guia n 001.1553701-38 no valor de 60,37
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22/02/2024 15:01
Mov. [76] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1553701-38 - Custas Intermediarias
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05/02/2024 19:55
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0066/2024 Data da Publicacao: 06/02/2024 Numero do Diario: 3241
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02/02/2024 12:03
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2024 10:39
Mov. [73] - Documento Analisado
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24/01/2024 11:55
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2024 14:54
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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12/01/2024 08:56
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/10/2023 17:39
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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26/10/2023 12:33
Mov. [68] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/10/2023 12:33
Mov. [67] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/10/2023 23:50
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0421/2023 Data da Publicacao: 25/10/2023 Numero do Diario: 3184
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23/10/2023 17:38
Mov. [65] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/203766-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/10/2023 Local: Oficial de justica - Rodrigo Verissimo Montezuma
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23/10/2023 02:29
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0421/2023 Teor do ato: Custas de expedientes citatorio pagas (p. 156/158). Expeca-se mandado para ser cumprido no seguinte endereco: Rua Diamante, n 100, Mondubim CEP: 60761445, Fortaleza/C
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20/10/2023 14:57
Mov. [63] - Documento Analisado
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12/10/2023 19:59
Mov. [62] - Mero expediente | Custas de expedientes citatorio pagas (p. 156/158). Expeca-se mandado para ser cumprido no seguinte endereco: Rua Diamante, n 100, Mondubim CEP: 60761445, Fortaleza/CE. Expedientes necessarios.
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09/10/2023 08:03
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02375283-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/10/2023 08:03
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06/10/2023 18:01
Mov. [60] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/10/2023 atraves da guia n 001.1513164-57 no valor de 57,67
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05/10/2023 08:19
Mov. [59] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1513164-57 - Custas Intermediarias
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29/09/2023 21:21
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0374/2023 Data da Publicacao: 02/10/2023 Numero do Diario: 3169
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28/09/2023 02:07
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 12:26
Mov. [56] - Documento Analisado
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18/09/2023 22:39
Mov. [55] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/09/2023 08:23
Mov. [54] - Mero expediente | Intime-se o autor para recolher custa referentes a citacao do requerido Carlos Alberto Sena. Apos o recolhimento das custas da diligencia, expeca-se mandado para ser cumprido no seguinte endereco: Rua Diamante, n 100, Mondubi
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11/09/2023 10:13
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02313848-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2023 10:08
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04/09/2023 22:23
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2023 Data da Publicacao: 05/09/2023 Numero do Diario: 3152
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01/09/2023 02:09
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2023 15:18
Mov. [50] - Documento Analisado
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25/08/2023 11:05
Mov. [49] - Mero expediente | Indefiro o pedido do autor (p. 144/145) de citacao por edital, porque esta condicionada a comprovacao do exaurimento das diligencias que lhe competem, conforme ja consignado no despacho retro (p. 140/141). Expedientes necessa
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24/08/2023 10:15
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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11/08/2023 10:28
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02253262-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2023 10:15
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07/08/2023 21:52
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2023 Data da Publicacao: 08/08/2023 Numero do Diario: 3133
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04/08/2023 02:44
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2023 14:27
Mov. [44] - Documento Analisado
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27/07/2023 11:29
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2023 11:26
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02199802-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2023 10:46
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14/07/2023 21:02
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0264/2023 Data da Publicacao: 17/07/2023 Numero do Diario: 3117
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13/07/2023 11:56
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0264/2023 Teor do ato: Em face da certidao do oficial de justica de p. 133, intime-se o autor para impulsionar o processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extincao. Advogados(s):
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13/07/2023 11:40
Mov. [39] - Documento Analisado
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10/07/2023 13:29
Mov. [38] - Mero expediente | Em face da certidao do oficial de justica de p. 133, intime-se o autor para impulsionar o processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extincao.
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10/07/2023 10:15
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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06/07/2023 13:37
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/06/2023 16:45
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
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29/06/2023 14:56
Mov. [34] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/06/2023 14:56
Mov. [33] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
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21/06/2023 02:14
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/06/2023 14:21
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/112133-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2023 Local: Oficial de justica - Maria Joselini Mendonca de Holanda
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16/06/2023 13:44
Mov. [30] - Documento Analisado
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13/06/2023 13:33
Mov. [29] - Mero expediente | Recolhidas as custas do oficial de justica (p. 129), expeca-se mandado de citacao de Carlos Alberto Sena na Avenida Holanda, 1717, Q3, C35, 1037, JD Cearense, CEP: 60712-165, Fortaleza/CE. Expedientes Necessarios.
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12/06/2023 15:07
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02114535-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2023 14:51
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11/06/2023 08:07
Mov. [27] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/06/2023 atraves da guia n 001.1473065-07 no valor de 57,67
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07/06/2023 14:21
Mov. [26] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1473065-07 - Custas Intermediarias
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05/06/2023 20:18
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0194/2023 Data da Publicacao: 06/06/2023 Numero do Diario: 3090
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02/06/2023 02:11
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2023 13:03
Mov. [23] - Documento Analisado
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30/05/2023 18:08
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2023 12:43
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02061891-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2023 12:39
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05/05/2023 21:49
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0153/2023 Data da Publicacao: 08/05/2023 Numero do Diario: 3069
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04/05/2023 11:49
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0153/2023 Teor do ato: Intime-se o autor para impulsionar o processo, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de extincao. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
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04/05/2023 11:48
Mov. [18] - Documento Analisado
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02/05/2023 18:51
Mov. [17] - Mero expediente | Intime-se o autor para impulsionar o processo, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de extincao.
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02/05/2023 09:39
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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22/03/2023 15:15
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/01/2023 16:54
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
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24/01/2023 10:24
Mov. [13] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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24/01/2023 10:24
Mov. [12] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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18/01/2023 21:27
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/007958-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/01/2023 Local: Oficial de justica - Rodrigo Verissimo Montezuma
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18/01/2023 13:00
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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18/01/2023 08:13
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/01/2023 atraves da guia n 001.1426585-02 no valor de 4.917,69
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17/01/2023 10:14
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01814347-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2023 09:57
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16/01/2023 11:50
Mov. [7] - Documento Analisado
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12/01/2023 17:38
Mov. [6] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2023 12:01
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/01/2023 atraves da guia n 001.1426588-55 no valor de 57,67
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12/01/2023 10:21
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1426588-55 - Custas Intermediarias
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12/01/2023 10:18
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1426585-02 - Custas Iniciais
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28/12/2022 11:30
Mov. [2] - Conclusão
-
28/12/2022 11:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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