TJCE - 0019289-97.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Edital em 03/09/2025. Documento: 170575821
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02/09/2025 07:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 07:15
Decorrido prazo de NATALIA PIMENTEL LOPES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 07:15
Decorrido prazo de ANA RHAVENA COSTA CABRAL em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 07:15
Decorrido prazo de MELISSA PEREIRA GUARA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 07:15
Decorrido prazo de Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 07:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170575821
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara Empresarial, de Recuperações e Falências de Empresas do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza - CE - CEP: 60811-690 Processo nº 0019289-97.2025.8.06.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Assunto: [Administração judicial] Requerente: AUTOR: SIGNUS CONSTRUCOES ASSESSORIA TECNICA LTDA - EPP, RS CONSTRUCOES E INCORPORACOES UNIPESSOAL LTDA Requerido: REU: SIGNUS CONSTRUCOES ASSESSORIA TECNICA LTDA - EPP Edital de segunda relação de credores e de plano de recuperação judicial - art. 7º, §2º, c/c arts. 8º e 55 da Lei nº 11.101/2005 O Doutor Daniel Carvalho Carneiro, Juiz Titular da 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, pelo presente EDITAL, na forma da Lei, etc., FAZ SABER que a SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. (CNPJ: 23.***.***/0001-40) e RS CONSTRUÇÕES EINCORPORAÇÕES UNIPESSOAL LTDA. (CNPJ: 27.***.***/0001-60) apresentaram plano de recuperação judicial (PRJ), que se encontra juntado aos autos através da petição de ID n.º 167938178, bem como no portal da Administradora Judicial na internet, qual seja: www.lrflideres.com.br, na aba "processos" e pasta correspondente ao SIGNUS CONSTRUÇÕES ASSESSORIA TECNICA LTDA, sendo fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para a apresentação de eventuais objeções, nos termos do "caput" do art. 55 da Lei nº 11.101/2005. FAZ SABER, TAMBÉM, que a Administradora Judicial nomeada LRF - Líderes em Recuperação Judicial Falência e Consultoria Empresarial Ltda., apresenta a 2ª relação de credores a que alude o art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, podendo o comitê, qualquer credor, devedor ou seus sócios, ou ainda, o Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital, apresentarem Impugnação contra esta relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005.
Por fim, cabe informar que nos termos do § 2º do art. 7º da LRF os credores e interessados poderão ter acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da lista de credores, bastando para tanto enviar solicitação a administradora judicial, através do e-mail: [email protected]. RELAÇÃO NOMINAL DE CREDORES (art. 7º, §2º, Lei 11.101/2005): CLASSE I - TRABALHISTA (CREDORES 199 | R$ 2.373.530,87):ADRIEL PEREIRA DOS SANTOS CPF: *76.***.*24-58 R$ 10.096,03; ANA JESSICA GUEDES PEREIRA CPF: *23.***.*23-55 R$ 12.000,00; ANTONIO BARBOSA PEREIRA CPF: *11.***.*07-04 R$ 4.368,05; ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO CPF: *00.***.*39-45 R$ 24.170,31; ANTONIO CARLOS PEREIRA FERREIRA CPF: *70.***.*53-15 R$ 4.083,84; ANTONIO DO NASCIMENTO ROCHA FILHO CPF: *38.***.*34-79 R$ 10.564,06; ANTONIO MARCOS ARRUDA DOS SANTOS CPF: *64.***.*18-79 R$ 9.911,68; ANTONIO MARIA CARDOSO CPF: *67.***.*43-53 R$ 8.800,00; ANTONIO MAURICIO RODRIGUES DA SILVA CPF: *69.***.*86-40 R$ 18.690,46; ANTONIO PEDRO MONTEIRO CPF: *92.***.*31-87 R$ 24.228,11; ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS CPF: *00.***.*76-39 R$ 2.439,29; ANTONIO STENIO ALVES CPF: *45.***.*61-88 R$ 4.985,55; ANTONIO VALDECY VIEIRA RIPARDO CPF: *20.***.*80-06 R$ 7.186,36; ARISTIDES ALVES MARTINS CPF: *06.***.*95-47 R$ 7.000,00; ARISTIDES SABINO DE SOUZA CPF: *48.***.*93-42 R$ 3.850,41; AURELIO LIMA DA SILVA CPF: *28.***.*96-40 R$ 6.600,00; BENEDITO GABRIEL DE SOUSA CPF: *10.***.*48-20 R$ 3.426,84; CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO CAMPOS CPF: *17.***.*62-49 R$ 12.781,85; CARLOS CICERO EMILIANO DA COSTA CPF: *63.***.*48-15 R$ 4.800,00; CICERO CARLOS SOARES DE LIMA CPF: *40.***.*36-49 R$ 9.422,92; DARWINS RAFAEL QUINTERO RAMIREZ CPF: *09.***.*48-89 R$ 16.525,25; DESTRINO ARAUJO DIAS CPF: *15.***.*86-67 R$ 19.000,00; EDIGLEISON RODRIGUES DA SILVA CPF: *35.***.*68-77 R$ 35.000,00; EDILSON FERREIRA DE SOUZA CPF: *26.***.*60-30 R$ 8.000,00; EDMILSON DE LIMA MELO CPF: *40.***.*59-55 R$ 9.800,00; EDMILSON JOSE DE SOUSA SILVA CPF: *19.***.*40-70 R$ 5.788,04; EDSON HENRIQUE DA SILVA CPF: *32.***.*32-20 R$ 3.621,42; ELICACIO OLIVEIRA NASCIMENTO CPF: *75.***.*38-72 R$ 5.298,72; ESPEDITO FARIAS VIEIRA CPF: *17.***.*65-72 R$ 7.376,58; EXPEDITO DA SILVA CPF: *92.***.*52-49 R$ 26.284,47; EXPEDITO DE CARVALHO CESARIO CPF: *69.***.*51-00 R$ 7.500,00; FELIPE ESTEVAM COSTA DOS SANTOS CPF: *25.***.*44-09 R$ 4.244,11; FRANCISCA JAMYLLY BORGES ALEXANDRE CPF: *38.***.*77-12 R$ 13.576,87; FRANCISCO AIRTON DE SOUSA GOMES CPF: *14.***.*45-29 R$ 9.111,03; FRANCISCO ARISTIDES FREIRE DE SOUSA CPF: *38.***.*32-11 R$ 11.000,00; FRANCISCO BETHIAGO MATIAS RODRIGUES CPF: *26.***.*15-23 R$ 6.120,67; FRANCISCO BRAZ CARDOSO CPF: *63.***.*33-17 R$ 13.964,98; FRANCISCO CASTRO LOPES SALES CPF: *30.***.*19-72 R$ 17.084,55; FRANCISCO CLEANDO LIMA DE SOUZA CPF: *56.***.*27-65 R$ 9.760,00; FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS FILHO CPF: *64.***.*14-20 R$ 15.126,91; FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA LEITE CPF: *00.***.*93-79 R$ 22.894,22; FRANCISCO DOUGLAS VIANA PEREIRA CPF: *72.***.*55-14 R$ 2.045,00; FRANCISCO EDIVAN MARQUES ARAUJO CPF: *52.***.*15-20 R$ 8.300,00; FRANCISCO ERIVALDO RODRIGUES FROTA CPF: *62.***.*99-43 R$ 7.000,00; FRANCISCO FABIO RIBEIRO DE LIMA CPF: *98.***.*77-34 R$ 20.756,24; FRANCISCO FIRMINO SOUSA SILVA CPF: *62.***.*77-34 R$ 9.000,00; FRANCISCO GERONIMO CESARIO PEREIRA CPF: *12.***.*71-50 R$ 2.616,21; FRANCISCO JOSE SILVA FRANCA CPF: *16.***.*77-20 R$ 6.000,00; FRANCISCO LEITE FILHO CPF: *90.***.*87-04 R$ 10.928,52; FRANCISCO MARLO SOUSA RICARDO CPF: *39.***.*81-04 R$ 3.315,27; FRANCISCO NASION ARAUJO DAMASCENO CPF: *06.***.*83-68 R$ 7.700,00; FRANCISCO NILSON VIEIRA DE MOURA CPF: *37.***.*94-94 R$ 58.285,80; FRANCISCO PABLO RIBEIRO DO NASCIMENTO CPF: *61.***.*24-43 R$ 3.500,00; FRANCISCO RIVANIO BEZERRA FILHO CPF: *74.***.*84-08 R$ 15.978,77; FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: *23.***.*13-34 R$ 64.254,61; FRANCISCO WELLINGTON DE OLIVEIRA SILVA CPF: *32.***.*62-61 R$ 10.000,00; FRANCISCO WELLINGTON LOPES GOMES CPF: *34.***.*96-76 R$ 5.039,64; FRANCISCO WELLINGTON REINALDO DOS SANTOS CPF: *42.***.*44-99 R$ 6.500,00; GERALDO DA SILVA CPF: *59.***.*56-87 R$ 2.713,33; GRIJALBA DE SOUSA DIAS CPF: *46.***.*30-06 R$ 6.553,57; JEFFERSON FELIPE PEREIRA DOS SANTOS CPF: *70.***.*93-75 R$ 17.000,00; JOAO BATISTA DO NASCIMENTO CPF: *19.***.*70-32 R$ 7.150,00; JOAO DAVID DE FREITAS CPF: *44.***.*90-15 R$ 5.424,21; JOAO PAULO DA SILVA OLIVEIRA CPF: *08.***.*32-65 R$ 5.010,00; JOAO PAULO GOMES COSTA CPF: *13.***.*54-72 R$ 9.000,00; JOAO VITOR LIMA FRANÇA CPF: *18.***.*05-04 R$ 4.000,00; JOAQUIM DE MELO ALVES CPF: *33.***.*80-97 R$ 10.171,00; JOEL DO NASCIMENTO FLORENCIO CPF: *11.***.*72-53 R$ 10.470,00; JOELIO DE SOUZA OLIVEIRA CPF: *71.***.*32-13 R$ 4.365,30; JORDANIO DO NASCIMENTO CPF: *48.***.*88-51 R$ 32.769,00; JOSE ADAILTON DE MELO CPF: *00.***.*14-41 R$ 2.928,64; JOSE ARAUJO DE ALBUQUERQUE CPF: *38.***.*47-40 R$ 7.180,00; JOSE CARLITO LUCIO CPF: *99.***.*64-68 R$ 16.524,00; JOSE CARLOS DE BRITO CPF: *67.***.*69-68 R$ 13.851,02; JOSE EDILSON ANDRADE SILVA CPF: *48.***.*51-07 R$ 6.050,00; JOSE EDIVANDO GOMES BRAGA CPF: *50.***.*82-84 R$ 9.000,00; JOSE EDMAR DA SILVA MOREIRA CPF: *12.***.*76-95 R$ 6.600,00; JOSE IVAN FERREIRA CPF: *03.***.*78-49 R$ 6.050,00; JOÃO IVO COSTA LIMA CPF: *39.***.*16-33 R$ 7.000,00; JOSE IVO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR CPF: *60.***.*40-77 R$ 10.000,00; JOSE MILTON MARQUES CPF: *21.***.*05-25 R$ 8.000,00; JOSE MOACIR MUNIZ RAMOS CPF: *18.***.*84-04 R$ 32.749,79; JOSE NILSON DE LIMA MELO CPF: *85.***.*96-04 R$ 14.900,00; JOSE OSMANY PEREIRA MONCAO CPF: *00.***.*41-50 R$ 17.000,00; JOSE RIBAMAR DA SILVA CPF: *43.***.*02-91 R$ 12.000,00; JOSE WILTON DA SILVA RIOS CPF: *38.***.*54-69 R$ 15.540,15; JULIANA DOMINGOS DO NASCIMENTO CPF: *05.***.*89-12 R$ 8.445,57; LUIS CARLOS PASTORA COELHO CPF: *45.***.*81-20 R$ 8.500,00; LUIZ BASTOS DE MORAIS FILHO CPF: *11.***.*09-97 R$ 6.168,98; LUIZ GONZAGA DE SOUSA FILHO CPF: *35.***.*17-68 R$ 16.601,97; LUIZ SUDERLAND ALEXANDRE LOPES CPF: *44.***.*89-20 R$ 17.743,63; MARCELO DA SILVA MESQUITA CPF: *13.***.*25-98 R$ 3.697,88; MARCELO RICARDO OLIVEIRA SILVA CPF: *47.***.*82-22 R$ 6.500,00; MARCO ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA CPF: *30.***.*94-87 R$ 6.600,00; MARCOS ANTONIO VIANA DA SILVA CPF: *64.***.*83-40 R$ 5.874,94; MARIA ELIZABETE CARDOSO DE MELO CPF: *78.***.*17-68 R$ 4.596,50; MARIO SERGIO ALMEIDA FREIRES CPF: *47.***.*67-34 R$ 10.456,00; MATHEUS LEITE ALVES CPF: *49.***.*75-00 R$ 20.362,24; MOACIR GOMES DE SOUZA CPF: *22.***.*13-15 R$ 8.807,40; NELSON FELIX DA COSTA CPF: *66.***.*44-90 R$ 13.754,78; PALOMA MARTINS COSTA CPF: *45.***.*06-84 R$ 43.222,08; PAULO GOMES DE OLIVEIRA CPF: *56.***.*19-15 R$ 9.500,00; PEDRO GADELHA CPF: *57.***.*18-06 R$ 7.916,16; PEDRO GEORGE LIMA DE PAIVA CPF: *48.***.*70-39 R$ 18.000,00; PEDRO SILVA GOMES CPF: *91.***.*49-15 R$ 25.000,00; RAIMUNDO BARTOLOMEU SABOIA CPF: *24.***.*74-34 R$ 6.594,00; RAIMUNDO BENTO DE ALBUQUERQUE FILHO CPF: *42.***.*43-17 R$ 8.000,00; RAIMUNDO NONATO DA SILVA CPF: *12.***.*70-59 R$ 7.644,76; RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA CPF: *27.***.*27-03 R$ 7.700,00; RAIMUNDO NONATO RIBEIRO LIBERATO CPF: *67.***.*79-34 R$ 4.541,69; RENATO FELIX DO NASCIMENTO CPF: *72.***.*68-14 R$ 7.000,00; RENE MEIRELES KARDOZO CPF: *86.***.*26-05 R$ 17.331,31; ROCK JOSE DOS SANTOS CPF: *14.***.*75-54 R$ 10.053,07; RODRIGO CLEITON DA CRUZ CPF: *54.***.*66-30 R$ 10.000,00; RUBEM CARLOS SANTOS CPF: *19.***.*10-64 R$ 7.519,54; SAMUEL PEREIRA MELO CPF: *47.***.*77-05 R$ 41.186,97; VAGNER CASTRO DE AMORIM CPF: *12.***.*42-09 R$ 7.218,39; VITOR EMANUEL DOS SANTOS VIEIRA SILVA CPF: *76.***.*65-69 R$ 3.523,94; ADAUTO FERREIRA DA SILVA CPF: *93.***.*35-04 R$ 16.000,00; ANA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA CPF: *45.***.*78-60 R$ 1.000,00; ANDRE DE SOUSA CPF: *44.***.*44-68 R$ 13.000,00; ANTONIO JOSE DE AMORIM CPF: *97.***.*78-15 R$ 23.397,53; ANTONIO MAYK FEITOSA OLIVEIRA CPF: *42.***.*80-12 R$ 9.836,94; ANTONIO ROQUE DA COSTA CPF: *43.***.*70-53 R$ 15.412,32; CAUAN MARTINS DE SOUSA CPF: *00.***.*48-70 R$ 14.000,00; CESAR MARINHO DE ARAUJO CPF: *22.***.*63-04 R$ 16.786,66; CLAUDENOR MENDES DA COSTA CPF: *71.***.*54-87 R$ 3.186,27; CLEUTONRY SALES DE OLIVEIRA CPF: *24.***.*46-11 R$ 7.000,00; DENILSON DE JESUS FLOR CPF: *67.***.*74-77 R$ 3.000,00; DOUGLAS MONTEIRO ALVES CPF: *25.***.*67-10 R$ 17.969,10; EDILSON GOMES DA SILVA CPF: *80.***.*28-82 R$ 4.500,00; EDSON PEREIRA DA SILVA CPF: *41.***.*58-87 R$ 9.372,62; EDSON SILVA FARIAS CPF: *53.***.*00-05 R$ 14.561,53; EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA CPF: *47.***.*42-32 R$ 9.080,65; ELENILSON DA CONCEICAO CPF: *36.***.*81-43 R$ 5.650,25; ERANDI PORFIRIO DO NASCIMENTO CPF: *32.***.*01-62 R$ 15.793,31; ERNANDES DE OLIVEIRA NASCIMENTO CPF: *01.***.*76-91 R$ 8.000,00; FERNANDO JOSE DE SOUSA CPF: *54.***.*09-02 R$ 15.000,00; FRANCIMAR DOS SANTOS RIBEIRO CPF: *84.***.*92-53 R$ 8.600,00; FRANCISCO ADENILSON BARBOZA LIMA CPF: *66.***.*95-42 R$ 4.500,00; FRANCISCO ALEXANDRE DIAS DE ANDRADE CPF: *01.***.*67-68 R$ 9.095,00; FRANCISCO ALLEYSON SOUSA FERREIRA CPF: *04.***.*40-94 R$ 4.000,00; FRANCISCO ANDERSON FORTE BELEZA CPF: *03.***.*13-30 R$ 2.920,08; FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO CPF: *16.***.*21-96 R$ 23.000,00; FRANCISCO ANTONIO VIEIRA HONORIO CPF: *63.***.*46-64 R$ 10.000,00; FRANCISCO CLEITON HONORIO SIMAO CPF: *09.***.*54-42 R$ 6.000,00; FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA SOARES CPF: *13.***.*16-92 R$ 3.000,00; FRANCISCO ESILDO MEDEIROS DA SILVA CPF: *12.***.*90-87 R$ 15.000,00; FRANCISCO EVANDRO COELHO CPF: *24.***.*47-15 R$ 4.000,00; FRANCISCO FABRICIO GOMES DE OLIVEIRA CPF: *96.***.*10-63 R$ 14.000,00; FRANCISCO GILIARD DA SILVA VIEIRA CPF: *64.***.*61-80 R$ 3.000,00; FRANCISCO JOSE MARTINS SANTOS CPF: *61.***.*59-46 R$ 38.926,89; FRANCISCO JOSE PEREIRA MONTEIRO CPF: *85.***.*24-72 R$ 8.400,00; FRANCISCO RAFAEL DA SILVA GUEDES CPF: *54.***.*49-18 R$ 16.000,00; FRANCISCO SILVA DE SOUSA CPF: *04.***.*31-30 R$ 12.000,00; FRANCISCO THIAGO AQUINO SANTOS CPF: *86.***.*34-98 R$ 6.162,80; FRANCISCO WESLEY CAMPINA NASCIMENTO CPF: *33.***.*90-37 R$ 6.319,45; FRANCISCO XAVIER CRUZ CPF: *02.***.*70-20 R$ 7.882,76; GERSON PAULO DA SILVA CPF: *77.***.*75-49 R$ 30.697,15; GILBERTO CARMO COSTA CPF: *77.***.*52-34 R$ 9.000,00; GILVANE RODRIGUES DE SOUZA CPF: *93.***.*56-34 R$ 13.382,91; GIOVANY VIDAL DA SILVA CPF: *01.***.*15-49 R$ 4.000,00; JEFFERSON PAULINO DE SOUSA CPF: *66.***.*17-84 R$ 60.847,23; JESIEL NONATO ALVES CPF: *40.***.*13-50 R$ 15.000,00; JOAO PAULO ALVES SANTOS CPF: *24.***.*23-32 R$ 10.000,00; JOSE CHARLE DO NASCIMENTO MARQUES CPF: *35.***.*74-53 R$ 10.800,00; JOSE CLEMIR RODRIGUES PEREIRA CPF: *28.***.*88-50 R$ 14.778,59; JOSE CLODIBERTO BIBIANO DA SILVA CPF: *40.***.*93-87 R$ 15.000,00; JOSE FEITOSA DO NASCIMENTO CPF: *15.***.*15-00 R$ 16.000,00; JOSE FRANKLIN GOIS DE MORAIS CPF: *49.***.*06-00 R$ 15.505,82; JOSE LEMOS DUARTE CPF: *24.***.*15-72 R$ 9.000,00; JULIO LUTE HELIO PINTO DE ANDRADE CPF: *24.***.*24-91 R$ 2.301,88; LUIS FERNANDO FERREIRA SILVA CPF: *47.***.*25-30 R$ 22.433,96; LUIZ CARDOSO DE OLIVEIRA CPF: *60.***.*03-87 R$ 47.619,46; LUIZ EDUARDO RIBEIRO DE SOUSA CPF: *00.***.*10-06 R$ 3.000,00; LUIZ GONZAGA AVELINO DE SOUSA FILHO CPF: *74.***.*69-70 R$ 20.158,32; MARCELO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA CPF: *67.***.*87-70 R$ 34.151,56; MARCIO JOSE DO NASCIMENTO PEREIRA CPF: *44.***.*63-00 R$ 15.744,17; MARCIO WELLINGTON MONTEIRO CPF: *75.***.*59-11 R$ 3.777,11; MARCOS AURELIO ABREU PEREIRA CPF: *16.***.*97-15 R$ 5.000,00; MAURO HENRIQUE BEZERRA DE MENDONCA CPF: *48.***.*90-48 R$ 5.761,26; MIZAEL MACIEL DE SOUSA CPF: *52.***.*53-88 R$ 15.227,62; NIVARDO RODRIGUES DA SILVA CPF: *91.***.*47-91 R$ 9.500,00; PABLO DIEGO NUNES DE OLIVEIRA CPF: *10.***.*41-94 R$ 3.000,00; PAULO CESAR CAVALCANTE LIMA CPF: *62.***.*15-15 R$ 6.100,00; PAULO RICARDO FERREIRA ALMEIDA CPF: *44.***.*38-19 R$ 8.000,00; PEDRO JUNIOR DE LIMA CPF: *37.***.*44-37 R$ 8.000,00; RAIMUNDO NONATO DA SILVA CPF: *44.***.*97-20 R$ 12.392,65; RAIMUNDO NONATO PINHEIRO DA SILVA CPF: *48.***.*37-04 R$ 11.356,71; RAIMUNDO ANGELTON MAGALHÃES BARROS CPF: *32.***.*47-91 R$ 8.000,00; RENAN DE ALMEIDA FONSECA CPF: *76.***.*42-70 R$ 5.888,72; RICARDO MENESES DA SILVA CPF: *12.***.*39-00 R$ 6.167,35; ROBERIO FREITAS RAMIRES CPF: *40.***.*72-72 R$ 15.781,27; ROBERT LUIS PEREIRA BOLIVAR CPF: *06.***.*13-19 R$ 7.408,55; ROBERTO SAMPAIO MARQUES CPF: *21.***.*71-53 R$ 5.000,00; ROMARIO DA SILVA LIMA CPF: *44.***.*42-82 R$ 5.500,00; SERGIO PEREIRA DA SILVA CPF: *18.***.*89-49 R$ 8.000,00; TIAGO DO NASCIMENTO ROCHA CPF: *14.***.*02-33 R$ 3.000,00; VALDILENE SALES DE LIMA CPF: *03.***.*48-94 R$ 48.128,97; CLASSE II - GARANTIA REAL (CREDORES 01| R$ 266.969,24): BANCO BRADESCO S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-12: R$ 266.969,24. CLASSE III - QUIROGRAFÁRIOS (CREDORES 43 | R$ 1.504.659,21): ACO CEARENSE COMERCIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 07.***.***/0010-56 R$ 95.572,08; ANA CAROLINY DA SILVA CPF: *61.***.*58-22 R$ 1.278,00; ANTONIO GERARDO OLIVEIRA LIMA FILHO CPF: *47.***.*36-97 R$ 4.500,00; APIGUANA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA CNPJ: 07.***.***/0004-43 R$ 426,81; CARMEHIL - COMERCIAL ELETRICA LTDA CNPJ: 02.***.***/0003-04 R$ 2.351,00; CASA DO ELETRICISTA LTDA CNPJ: 06.***.***/0003-03 R$ 1.190,00; CENTER AÇO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS CNPJ: 13.***.***/0001-18 R$ 130.608,84; CICERO JOSE PEREIRA CPF: *19.***.*80-78 R$ 1.712,87; CLAUDIO MACIEL GADELHA DA SILVA / C'ART CNPJ: 05.***.***/0001-03 R$ 31.172,67; COMERCIAL DRAGAO LTDA CNPJ: 06.***.***/0001-64 R$ 13.526,94; CONCREARTE SERVICOS DE CONCRETAGENS LTDA CNPJ: 32.***.***/0015-47 R$ 117.381,84; DP BARBOSA FERRAMENTAS E MATERIAIS P/ INDUSTRIA CNPJ: 08.***.***/0001-06 R$ 1.146,53; EDNARDO PEREIRA DO NASCIMENTO CPF: *10.***.*53-00 R$ 2.520,49; FORTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA CNPJ: 35.***.***/0001-79 R$ 10.544,61; FRANCISCO REUDER VILAROUCA DA SILVA LTDA CNPJ: 21.***.***/0001-20 R$ 4.000,00; FRIGELAR COMERCIO E DISTRIBUICAO S.A.
CNPJ: 92.***.***/0017-86 R$ 13.460,56; FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ: 09.***.***/0012-81 R$ 15.544,20; GIUCIPPE GENUENSE FROTA NETO CPF: *20.***.*96-15 R$ 3.264,89; HC PNEUS S/A CNPJ: 00.***.***/0006-06 R$ 1.845,22; HILTI DO BRASIL COMERCIAL LTDA CNPJ: 65.***.***/0018-53 R$ 1.015,92; ISOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA CNPJ: 72.***.***/0001-65 R$ 32.850,98; JAGUAR COMERCIO DE TINTAS LTDA CNPJ: 07.***.***/0007-09 R$ 9.723,66; JOAO BATISTA DE SANTOS CPF: *45.***.*40-87 R$ 3.000,00; JUACO COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS LTDA - ME CNPJ: 20.***.***/0001-15 R$ 33.885,00; LUIZ BENTO FILHO CPF: *18.***.*75-20 R$ 20.000,00; MAGNA LOCAÇOES LTDA CNPJ: 01.***.***/0008-29 R$ 100.466,20; MARSCHALL IND.
COM IMP EXP LTDA CNPJ: 02.***.***/0001-77 R$ 38.167,52; MAURO DE SOUSA CPF: *44.***.*59-87 R$ 3.000,23; ODESIO CUNHA E CIA LTDA CNPJ: 06.***.***/0001-17 R$ 1.234,51; POLIMIX CONCRETO LTDA CNPJ: 29.***.***/0302-65 R$ 151.583,00; PROLUX CNPJ: 05.***.***/0002-60 R$ 3.625,26; PROTENSÃO IMPACTO LTDA CNPJ: 01.***.***/0001-00 R$ 219.613,21; REDEMAQUINAS COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 06.***.***/0001-16 R$ 35.404,84; RITA ERENICE DA SILVA CORDEIRO - ALIMENTAÇÃO OBRA MORRINHOS CPF: *35.***.*77-84 R$ 336,00; SH FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTO LTDA CNPJ: 42.***.***/0017-90 R$ 307.684,13; SONIA MARIA IBIAPINA GADELHA CPF: *13.***.*12-72 R$ 12.700,00; SOTREQ S/A - ME CNPJ: 34.***.***/0041-28 R$ 832,53; THAYS FONSECA PEREIRA CPF: *50.***.*53-13 R$ 500,00; VALDECI DA SILVA PORTELA CPF: *13.***.*21-50 R$ 1.340,00; VELOFLEX INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS E REP LTDA CNPJ: 23.***.***/0001-85 R$ 41.277,11; ALIVITA COMERCIO DE REFEICOES COLETIVAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 20.***.***/0001-13 R$ 23.634,73; CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO CEARA CNPJ: 07.***.***/0001-50 R$ 3.676,82; VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO S.A CNPJ: 02.***.***/0001-33 R$ 7.060,00. CLASSE IV - ME / EPP (CREDORES 38 | R$ 563.996,27): A L S CAFE INDUSTRIA DE TINTAS EIRELI CNPJ: 21.***.***/0001-34 R$ 1.925,00; ALYSSON FEIJAO ANDRADE - ME CNPJ: 26.***.***/0001-38 R$ 21.316,87; APEFERR COMERCIO DE FERRAMENTAS, EPIS E MAQUINAS LTDA - ME CNPJ: 06.***.***/0001-24 R$ 1.256,95; BETON TECNOLOGIA S/S - EPP CNPJ: 04.***.***/0001-68 R$ 8.062,27; C H DA SILVA JUNIOR EIRELI CNPJ: 13.***.***/0001-55 R$ 3.933,00; CATEC - CONSULTORIA E ASSESSORIA TECNICA EM ENGENHARIA LTDA - ME CNPJ: 23.***.***/0001-93 R$ 11.952,50; CIDADE NOVA CONSTRUCOES LTDA - ME CNPJ: 04.***.***/0001-43 R$ 18.270,50; COLACERAMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA - EPP CNPJ: 41.***.***/0001-86 R$ 596,66; COMERCIAL DE MADEIRAS WP QUINTINO LTDA - ME CNPJ: 03.***.***/0001-84 R$ 7.730,00; CONSTRUCOES E SERVICOS ESPECIALIZADOS DM MIX LTDA - EPP CNPJ: 43.***.***/0001-20 R$ 7.772,29; CRIATEL CERAMICA RIATE LTDA - EPP CNPJ: 11.***.***/0001-56 R$ 16.500,00; DIEPI DISTRIBUIDORA DE EPI LTDA - ME CNPJ: 40.***.***/0001-65 R$ 5.500,00; ELEVE LOCAÇOES DE EQUIPAMENTOS - ME CNPJ: 08.***.***/0001-10 R$ 10.459,98; EMS ESTRUTURAS METALICAS E SERVICOS LTDA- ME CNPJ: 20.***.***/0001-09 R$ 3.000,00; ENGEST ENGENHARIA E ESTRUTURA EIRELI CNPJ: 21.***.***/0001-40 R$ 10.000,00; F DA SILVA VASCONCELOS ME CNPJ: 14.***.***/0001-69 R$ 6.976,40; GLASSMAXI INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS LTDA - ME CNPJ: 09.***.***/0001-44 R$ 179.937,30; H R LOCACOES E TERRAPLANAGEM - ME CNPJ: 21.***.***/0001-42 R$ 18.000,00; HEG ELETROTECNICA COM.
SERV LTDA - ME CNPJ: 05.***.***/0001-01 R$ 26.123,89; IVANILDO RICARTE OLIVEIRA CONSTRUCOES - ME CNPJ: 16.***.***/0001-72 R$ 41.600,00; J.
R.
A.
ALBUQUERQUE JUNIOR EIRELI CNPJ: 11.***.***/0001-17 R$ 3.409,45; JALISON SHEIFFER SOUZA ARAUJO - ME CNPJ: 49.***.***/0001-49 R$ 5.587,31; JEFERSON FERREIRA ROFINO - ME CNPJ: 19.***.***/0001-73 R$ 25.085,00; JMC COMERCIAL - ME CNPJ: 38.***.***/0001-08 R$ 809,95; JOSE GERARDO SOUSA NETO - ME CNPJ: 12.***.***/0001-87 R$ 7.301,00; JOSE WELINTON RODRIGUES - ME CNPJ: 42.***.***/0001-14 R$ 36.735,00; LEDBOX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA - ME CNPJ: 28.***.***/0001-09 R$ 3.092,87; LION AUTO CENTER - ME CNPJ: 46.***.***/0001-08 R$ 2.505,94; M.
S.
DOMINGOS - ME CNPJ: 21.***.***/0001-06 R$ 2.750,00; MAQLOC LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP CNPJ: 07.***.***/0001-96 R$ 20.617,80; MARIA JULIANA MENESES - ME CNPJ: 21.***.***/0001-69 R$ 19.399,46; MY ELETRO COMERCIAL DE AR CONDICIONADO LTDA - EPP CNPJ: 07.***.***/0001-51 R$ 8.160,00; NORDESTE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME CNPJ: 14.***.***/0002-92 R$ 1.621,81; RICARDO REGIS CASTRO SALES OPUS LTDA - ME CNPJ: 48.***.***/0001-07 R$ 1.170,40; RMS INOX LTDA - ME CNPJ: 47.***.***/0001-55 R$ 13.906,67; SOPREMOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA - ME CNPJ: 05.***.***/0001-93 R$ 6.960,00; TEC TEST CONTROLE TECNOLOGICO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO - ME CNPJ: 21.***.***/0001-08 R$ 1.740,00; VICENTINO COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME CNPJ: 30.***.***/0001-91 R$ 2.230,00. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS (CREDORES 02 | R$ 797.470,89): MUNICIPIO DE ITAITINGA: R$ 24.854,47; CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305.0001-04 R$ 772.616,42. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz de Direito -
01/09/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170575821
-
01/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:09
Expedição de Edital.
-
27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169092852
-
27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169092852
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169092852
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169092852
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169092852
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169092852
-
26/08/2025 07:45
Decorrido prazo de MAQLOC - LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169092852
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169092852
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169092852
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169092852
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169092852
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169092852
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26/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 31082678, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0019289-97.2025.8.06.0001 CLASSE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO: [Administração judicial] AUTOR: SIGNUS CONSTRUCOES ASSESSORIA TECNICA LTDA - EPP, RS CONSTRUCOES E INCORPORACOES UNIPESSOAL LTDA REU: SIGNUS CONSTRUCOES ASSESSORIA TECNICA LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc. HABILITE-SE as credoras H&G Eletrotécnica e Engenharia Ltda, HC Pneus S/A, conforme requerimentos de id. 167689267 e 167865214. INTIME-SE a Administração Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar esclarecimentos sobre a análise dos pedidos administrativos de retificação e habilitação de crédito, sem confirmação de resposta (ids. 167261129, 167689267, 167865214, 168142359 e 168213934). Em atenção ao requerimento de id. 168014163, INTIME-SE a UNIÃO FAZENDA NACIONAL, na pessoa do Procurador Chefe, sobre o processamento da presente Recuperação Judicial. INTIME-SE a Recuperanda para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de id. 168636526. No mais, PROCEDA-SE com as providências necessárias à publicação do edital de recebimento do Plano de Recuperação Judicial (id. 167938178). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
DANIEL CARVALHO CARNEIRO JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169092852
-
25/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169092852
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25/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169092852
-
25/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169092852
-
25/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169092852
-
25/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169092852
-
23/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE FREITAS SOARES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:17
Decorrido prazo de ENGEST ENGENHARIA & ESTRUTURA LTDA - ME em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:17
Decorrido prazo de ANA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DE LUCENA RODRIGUES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:17
Decorrido prazo de JOSE CHARLE DO NASCIMENTO MARQUES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:17
Decorrido prazo de SIGNUS CONSTRUCOES ASSESSORIA TECNICA LTDA - EPP em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:00
Decorrido prazo de ALIIVITA COMERCIO DE REFEICOES COLETIVAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 08:00
Decorrido prazo de ANA JESSICA GUEDES PEREIRA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 08:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:00
Decorrido prazo de SH FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:00
Decorrido prazo de RS CONSTRUCOES E INCORPORACOES UNIPESSOAL LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANGELTON MAGALHAES BARROS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:12
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 08:52
Decorrido prazo de PAULO CESAR CAVALCANTE LIMA em 11/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 04:41
Decorrido prazo de MATIAS JOAQUIM COELHO NETO em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167840987
-
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167840987
-
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167840987
-
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167840987
-
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167840987
-
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167840987
-
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167840987
-
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167840987
-
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167840987
-
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167840987
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167840987
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167840987
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167840987
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167840987
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167840987
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167840987
-
07/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167840987
-
07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167840987
-
07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167840987
-
07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167840987
-
07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167840987
-
07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167840987
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167840987
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167840987
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167840987
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167840987
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167840987
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167840987
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167840987
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167840987
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167840987
-
07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167840987
-
06/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167840987
-
06/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167840987
-
06/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167840987
-
06/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167840987
-
06/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167840987
-
06/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167840987
-
06/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167840987
-
06/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167840987
-
06/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167840987
-
06/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167840987
-
06/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167840987
-
06/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167840987
-
06/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167840987
-
06/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167840987
-
06/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167840987
-
06/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167840987
-
06/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 167043375
-
31/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 08:30
Juntada de Petição de parecer
-
31/07/2025 08:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 167043375
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Estado do Ceará 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0019289-97.2025.8.06.0001 CLASSE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)POLO ATIVO: SIGNUS CONSTRUCOES ASSESSORIA TECNICA LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATIAS JOAQUIM COELHO NETO - CE13535 e ANTONIO ELIAS TORRES DA SILVA - CE51886 POLO PASSIVO:SIGNUS CONSTRUCOES ASSESSORIA TECNICA LTDA - EPP Destinatários:LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, id. 157415087, que determinou o processamento da Recuperação Judicial das empresas SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, CNPJ nº 23.***.***/0001-40 e RS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES UNIPESSOAL LTDA, CNPJ nº 27.***.***/0001-60 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORTALEZA, 30 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará -
30/07/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167043375
-
30/07/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 04:06
Decorrido prazo de JOSE ALAN MENEZES FALCAO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 04:02
Decorrido prazo de HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 04:02
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ERIKA FELIX DE OLIVEIRA PAIVA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:35
Decorrido prazo de GEORGIANA BARBOSA OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:35
Decorrido prazo de MARINA SOUZA TERCEIRO MUNIZ em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:35
Decorrido prazo de SHERIDA CARDOSO SALES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE HUGO VICTOR DIAS ALVES em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164906114
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164906114
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164906114
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164906114
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164906114
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164906114
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164906114
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164906114
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164906114
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164906114
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164906114
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164906114
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164906114
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164906114
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164906114
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164906114
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164906114
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164906114
-
17/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 31082678, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0019289-97.2025.8.06.0001 CLASSE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO: [Administração judicial] AUTOR: SIGNUS CONSTRUCOES ASSESSORIA TECNICA LTDA - EPP, RS CONSTRUCOES E INCORPORACOES UNIPESSOAL LTDA REU: SIGNUS CONSTRUCOES ASSESSORIA TECNICA LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE os credores, José Charle do Nascimento Marques (id. 162166715), Ana Jessica Guedes Pereira (id. 162278933), Paulo Cesar Cavalcante Lima (id. 163766588), MAQLOC - Locações de Máquinas e Equipamentos Ltda (id. 164025846) e Raimundo Angelton Magalhães Barros (id. 164259803), informando que os pedidos de habilitação/retificação de crédito e a documentação pertinente devem ser apresentados diretamente à Administração Judicial, pelo e-mail: [email protected], conforme indicado no id. 161100273. No mais, HABILITE-SE a credora SH FÔRMAS, ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA, nos termos da procuração de id. 163969514. RENOVE-SE a intimação das Recuperandas para, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminharem à Administração Judicial, os documentos necessários à elaboração do relatório de atividades, sob pena de destituição de sua administradora, nos termos do art. 52, IV da Lei nº 11.101/05. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
DANIEL CARVALHO CARNEIRO JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164906114
-
16/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164906114
-
16/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164906114
-
16/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164906114
-
16/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164906114
-
16/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164906114
-
16/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164906114
-
16/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164906114
-
16/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164906114
-
15/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 03:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DE LUCENA RODRIGUES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:56
Decorrido prazo de LRF - LIDERES EM RECUPERACAO JUDICIAL, FALENCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:56
Decorrido prazo de RS CONSTRUCOES E INCORPORACOES UNIPESSOAL LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:56
Decorrido prazo de SIGNUS CONSTRUCOES ASSESSORIA TECNICA LTDA - EPP em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2025 04:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE FREITAS SOARES em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 04:06
Decorrido prazo de RS CONSTRUCOES E INCORPORACOES UNIPESSOAL LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 04:06
Decorrido prazo de ANA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 04:06
Decorrido prazo de SIGNUS CONSTRUCOES ASSESSORIA TECNICA LTDA - EPP em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161379628
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161379628
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161379628
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161379628
-
26/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161379628
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161379628
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161379628
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161379628
-
26/06/2025 00:00
Intimação
3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 31082678, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0019289-97.2025.8.06.0001 CLASSE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO: [Administração judicial] AUTOR: SIGNUS CONSTRUCOES ASSESSORIA TECNICA LTDA - EPP, RS CONSTRUCOES E INCORPORACOES UNIPESSOAL LTDA REU: SIGNUS CONSTRUCOES ASSESSORIA TECNICA LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc. Publicado o edital de processamento da RJ (id. 161100273), tem-se início o prazo para apresentação das impugnações e habilitações junto à Administração Judicial. INTIME-SE as credoras, Raimunda De Freitas Soares (id. 160753512), Ana Gabriela Silva de Oliveira Ferreira (id. 161084419) informando que os pedidos de habilitação de crédito devem ser apresentados diretamente à Administração Judicial. No mais, em atenção ao requerimento de id. 161206986, INTIME-SE as Recuperandas para, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminharem à Administração Judicial, os documentos necessários à elaboração do relatório de atividades. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
DANIEL CARVALHO CARNEIRO JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161379628
-
25/06/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161379628
-
25/06/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161379628
-
25/06/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161379628
-
23/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 00:00
Publicado Edital em 23/06/2025. Documento: 161100273
-
23/06/2025 00:00
Publicado Edital em 23/06/2025. Documento: 161100273
-
23/06/2025 00:00
Publicado Edital em 23/06/2025. Documento: 161100273
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23/06/2025 00:00
Publicado Edital em 23/06/2025. Documento: 161100273
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19/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara Empresarial, de Recuperações e Falências de Empresas do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza - CE - CEP: 60811-690 PROCESSO Nº 0019289-97.2025.8.06.0001 CLASSE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) REQUERENTE: SIGNUS CONSTRUCOES ASSESSORIA TECNICA LTDA - EPP, RS CONSTRUCOES E INCORPORACOES UNIPESSOAL LTDA ADVOGADO REPRESENTANTE DAS REQUERENTES: Matias Joaquim Coelho Neto, OAB/CE nº 13.535 ADMINISTRADORA JUDICIAL: LRF LÍDERES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, representada por NATÁLIA PIMENTEL LOPES - OAB/PE 30.920.
EDITAL DO ART. 52, §1º, DA LEI Nº 11.101/2005 PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS QUANTO AOS CRÉDITOS RELACIONADOS O Doutor Daniel Carvalho Carneiro, Juiz de Direito da 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e Falências do Estado do Ceará, em virtude da lei etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem, dele notícia tiverem e a quem possa interessar, que neste Juízo tramitam os autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL, processo tombado sob o n.º em epígrafe, ajuizado por SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. (CNPJ: 23.***.***/0001-40), com sede à rua Marcos Macedo, nº 1333, Sala 1802, bairro Aldeota, CEP: 60150-190, Fortaleza-Ceará; e RS CONSTRUÇÕES EINCORPORAÇÕES UNIPESSOAL LTDA. (CNPJ: 27.***.***/0001-60), com sede à Rua Coronel Alves Teixeira, nº 1495, Bairro Dionísio Torres, CEP: 60.135-208.
O presente edital é composto pelos seguintes elementos: 1) RESUMO DOS PEDIDOS CONSTANTES NA PETIÇÃO INICIAL (Art. 52, §1º da LRF): Na petição inicial, às fls. 04/09, foram registrados os seguintes pedidos: a) O deferimento do processamento da presente recuperação judicial da empresa, em consolidação substancial, conforme previsto no art. 52 da Lei nº 11.101/2005, e em decorrência do deferimento; a.1) Nomear administrador judicial e sua intimação pessoal para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, assinar termo de compromisso e apresentar proposta de remuneração para posterior manifestação das Recuperandas e fixação de valor e forma de pagamento por este Juízo, nos termos do art. 21 e art. 52, I da Lei nº 11.101/2005; a.2) Determinar a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, observado o disposto no §3º do art. 195 da Constituição Federal e art. 69 da Lei nº 11.101/2005,conforme art. 52, inciso II, da Lei nº 11.101/2005; a.3) Ordenar a suspensão de todas as ações ou execuções contra as Recuperandas, na forma do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, tudo conforme art. 52, inciso III, da Lei nº 11.101/2005, sendo que competirá à Recuperanda a comunicação das suspensões aos juízos respectivos, nos termos do art. 52, §2º da Lei nº 11.101/2005; a.3.1) Que seja ordenado aos credores das Recuperandas a proibição de venda e retirada de bens do seu estabelecimento, compensações de valores de suas contas bancárias com débitos existentes, quanto aos bens de capital essenciais às suas atividades, nos termos dos arts.6º, 49, §3º, e 52, inciso III e § 3º, da Lei nº 11.101/2005; a.4) Autorizar que as Recuperandas apresentem as contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação, fixando prazo de até 60 (dias), após o mês de referência, para que sejam devidamente organizados os documentos, conforme art. 52, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005; a.5) Ordenar a intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que as Recuperandas tenha estabelecimento, a fim deque tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o Juízo, para divulgação aos demais interessados, nos termos do art. 52, inciso V, da Lei nº 11.101/2005; a.6) Ordenar a expedição de edital, para publicação no órgão oficial, contendo o resumo do pedido das Recuperandas e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial, a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito e a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art. 7º, §1º , e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pela Recuperanda, nos termos do art. 52, inciso V e art. 55 da Lei nº11.101/2005; a.7) Determinar que não se receba habilitações ou divergências aos créditos relacionados pelas Recuperandas e publicados no Edital citando no item a.6, dentro deste processo, as quais devem ser apresentadas diretamente ao Administrador Judicial, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005; a.8) Determinar a apresentação de plano de recuperação judicial pelas Promoventes, no prazo de 60 dias a contar da publicação no Diário da Justiça do Estado da decisão que deferir o processamento da presente recuperação judicial, nos termos dos arts. 50, 53 e 54 da LRF e do art.219 do CPC; a.9) Determinar a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado do Ceará, para que anotem nos livros "em recuperação", nos termos do art. 69 da Lei 11.101/2005; b) Que todas as cópias juntadas aos autos tenham a mesma prova que os originais, posto que declaradas autênticas pelos advogados das Recuperandas, nos termos do art.425 do CPC; c) Que seja decretado o sigilo das informações fiscais dos sócios controladores, diante na necessidade de tutela do direito ao sigilo e privacidade, só podendo ter acesso às mesmas, o Ministério Público e o administrador judicial, nos exatos limites da lei, abrindo-se prazo de 48 horas para juntar em processo incidente, as declarações de imposto de rendado sócio controlador; d) Postula-se o parcelamento das custas processuais, em 6 (seis) parcelas mensais, cuja finalidade é não impedir o acesso à própria jurisdição e em respeito ao princípio da preservação da empresa, de rigor a aplicação do disposto no art. 98, §6º, do Código de Processo Civil; e) O decreto de prioridade de tramitação (Art. 189-A da LRJF), para que conste não ordem de julgamento da Vara e na ordem de publicação de cumprimento de despacho, a tarja de prioridade de tramitação do feito recuperacional, em relação aos outros feitos da Vara que não tenham esta natureza; f) Por fim, requer que todas as intimações referentes ao presente caso (por diário oficial ou via sistema processual eletrônico) sejam procedidas, exclusivamente, em nome do advogado MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB/SP nº 524.985/OAB/CE nº 13.535),com endereço à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1485, 1° andar, Conj. 131, Torre Norte, Pinheiros, Estado de São Paulo, CEP 01.452-002, Telefone: (11) 9.7832-9985; e Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2935, Dionísio Torres, Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60.125-101.Telefone: (85) 3111-3900 - (85) 9.8183-2121; Intimações/notificações pelo e-mail:[email protected], sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, § 2º e 5ºdo CPC. 2) DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO, às fls. 570/577): (...) "ISTO POSTO, determino o processamento da Recuperação Judicial das empresas SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, CNPJ nº23.***.***/0001-40 e RS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES UNIPESSOAL LTDA,CNPJ nº 27.***.***/0001-60, sob o regime de consolidação substancial, por se encontrarem presentes os requisitos legais.1) Nos termos do art. 52, I, da Lei nº 11.101/2005, nomeio como Administradora Judicial MELISSA PEREIRA GUARÁ, advogada, OAB-CE 27.710, que deverá ser intimado para prestar o termo de compromisso em 48 horas, nos termos do art. 33 da referida Lei.
Tão logo preste o compromisso legal, deverá o administrador proceder à fiscalização determinada na presente decisão, bem como apresentar relatório mensal em autos apartados especialmente com essa finalidade, até o dia 20 do mês subsequente, tendo por base os documentos contábeis e a movimentação da conta bancária com citados documentos, demonstrando a real aplicação dos recursos nos termos desta decisão.
Fica também determinado à Administradora nomeada, que deverá, dentro de 120 (cento e vinte dias), apresentar comprovação de seu cadastro no Sistema de Gestão de Auxiliares da Justiça.2) Nos termos do art. 24, da Lei 11.101/05, fixo a remuneração da Administradora Judicial em 3% do valor devido aos credores submetidos a recuperação judicial, valor este a ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, contadas a partir da assinatura do termo de compromisso, a serem pagas até o 15º dia de cada mês.
Referido percentual será, no entanto, devido pelo período de 03 anos, prazo este compatível para eventual concessão da recuperação judicial e término de seu período de supervisão, caso aprovado o plano em assembleia geral.
Caso seja ultrapassado referido prazo com a participação concorrente das recuperandas, ficará a remuneração acrescida de mais o percentual de 1% sobre o valor devido aos credores submetidos a recuperação judicial, consolidado na véspera da Assembleia de Credores. 3) Dispenso a apresentação de certidões negativas para que as devedoras exerçam suas atividades, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e o art. 52, II, da Lei nº11.101/2005. 4) Ficam suspensas todas as ações ou execuções contra as devedoras, na forma do art. 6º da LRF, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos§§ 1º, 2º e 7º-B do art. 6º e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da LRF, cabendo as devedoras a obrigação dessa comunicação aos juízos competentes, nos termos do art. 52, §3º da LRF.
A prorrogação do Stay Period será analisada oportunamente, se o caso. 5) A devedora deverá apresentar o plano de recuperação no prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação desta decisão (art. 53 da Lei11.101/2005), sob pena de convolação em falência.
Com a apresentação do plano, EXPEÇA-SE o edital contendo o aviso do art.53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções. 6) Determino que a devedora apresente contas demonstrativas mensais até o 5º dia útil do mês para o administrador judicial elaborar o relatório mensal, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de sua administradora (art. 52, IV da Lei nº11.101/2005).
O primeiro demonstrativo mensal deverá ser protocolado pelo administrador judicial como incidente apenso à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os demonstrativos mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. 7) Determino a expedição de EDITAL para publicação no órgão oficial, contendo os requisitos dos incisos I a III do § 1.º do art. 52da Lei 11.101/2005. 8) No tocante à verificação dos créditos, fica facultado à empresa devedora apresentar documentação que comprove os créditos que relacionou em seu pedido exordial, remetendo essa documentação para o Administrador Judicial, se assim desejar. 9) Faça consignar a Administradora Judicial em sua notificação aos credores (art. 22, I, a, da LRF) as observações consignadas por este Juízo nesta decisão. 10) Os prazos processuais, serão contados em dias úteis, enquanto os administrativos serão contados em dias corridos, nos termos do art. 189, § 1º, I, da Lei nº 11.101/2005. 11) INTIME-SE o representante do Ministério Público e comunique-se eletronicamente às Fazendas Públicas Federal, Estadual do Ceará e Municipal de Fortaleza em que as devedoras tiverem estabelecimento (art. 52, V da Lei 11.101/2005). 12) OFICIE-SE à Junta Comercial do Estado do Ceará e a Receita Federal para providenciarem as anotações necessárias. 13) Fica advertido o administrador judicial que o descumprimento dos seus ônus processuais e determinações judiciais poderão acarretar, conforme o caso, sua substituição ou destituição. 14) Fica advertida a recuperanda que o descumprimento dos seus ônus processuais poderá ensejar a convolação desta recuperação judicial em falência (art. 73, Lei 11.101/2005 c.c. o arts. 5º e 6º do CPC).
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 14 de maio de 2025.
Daniel Carvalho Carneiro, Juiz de Direito".
Decisão de fl.582, substituindo a administradora judicial designada por LRF LÍDERES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA ECONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. 3) RELAÇÃO DE CREDORES ELENCADOS NO DOCUMENTO DE FLS. 440/457 (Art. 52, §1º, II - LRF): As Requerentes apresentaram a seguinte lista de credores, dividida por suas respectivas classes, a saber: SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 23.***.***/0001-40 e RS CONSTRUÇÕES EINCORPORAÇÕES UNIPESSOAL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 27.***.***/0001-60. (1ª LISTA DE CREDORES): CLASSE I - TRABALHISTA (CREDORES 197 | R$ 2.348.798,85): ADRIEL PEREIRA DOS SANTOS CPF: *76.***.*24-58 R$ 10.096,03; ANA JESSICA GUEDES PEREIRA CPF: *23.***.*23-55 R$ 12.000,00; ANTONIO BARBOSA PEREIRA CPF: *11.***.*07-04 R$ 4.368,05; ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO CPF: *00.***.*39-45 R$ 24.170,31; ANTONIO CARLOS PEREIRA FERREIRA CPF: *70.***.*53-15 R$ 4.083,84; ANTONIO DO NASCIMENTO ROCHA FILHO CPF: *38.***.*34-79 R$ 10.564,06; ANTONIO MARCOS ARRUDA DOS SANTOS CPF: *64.***.*18-79 R$ 9.911,68; ANTONIO MARIA CARDOSO CPF: *67.***.*43-53 R$ 8.800,00; ANTONIO MAURICIO RODRIGUES DA SILVA CPF: *69.***.*86-40 R$ 18.690,46; ANTONIO PEDRO MONTEIRO CPF: *92.***.*31-87 R$ 24.228,11; ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS CPF: *00.***.*76-39 R$ 2.439,29; ANTONIO STENIO ALVES CPF: *45.***.*61-88 R$ 4.985,55; ANTONIO VALDECY VIEIRA RIPARDO CPF: *20.***.*80-06 R$ 7.186,36; ARISTIDES ALVES MARTINS CPF: *06.***.*95-47 R$ 7.000,00; ARISTIDES SABINO DE SOUZA CPF: *48.***.*93-42 R$ 3.850,41; AURELIO LIMA DA SILVA CPF: *28.***.*96-40 R$ 6.600,00; BENEDITO GABRIEL DE SOUSA CPF: *10.***.*48-20 R$ 3.426,84; CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO CAMPOS CPF: *17.***.*62-49 R$ 12.781,85; CARLOS CICERO EMILIANO DA COSTA CPF: *63.***.*48-15 R$ 4.800,00; CICERO CARLOS SOARES DE LIMA CPF: *40.***.*36-49 R$ 9.422,92; DARWINS RAFAEL QUINTERO RAMIREZ CPF: *09.***.*48-89 R$ 16.525,25; DESTRINO ARAUJO DIAS CPF: *15.***.*86-67 R$ 19.000,00; EDIGLEISON RODRIGUES DA SILVA CPF: *35.***.*68-77 R$ 35.000,00; EDILSON FERREIRA DE SOUZA CPF: *26.***.*60-30 R$ 8.000,00; EDMILSON DE LIMA MELO CPF: *40.***.*59-55 R$ 9.800,00; EDMILSON JOSE DE SOUSA SILVA CPF: *19.***.*40-70 R$ 5.788,04; EDSON HENRIQUE DA SILVA CPF: *32.***.*32-20 R$ 3.621,42; ELICACIO OLIVEIRA NASCIMENTO CPF: *75.***.*38-72 R$ 5.298,72; ESPEDITO FARIAS VIEIRA CPF: *17.***.*65-72 R$ 7.376,58; EXPEDITO DA SILVA CPF: *92.***.*52-49 R$ 13.048,67; EXPEDITO DE CARVALHO CESARIO CPF: *69.***.*51-00 R$ 7.500,00; FELIPE ESTEVAM COSTA DOS SANTOS CPF: *25.***.*44-09 R$ 4.244,11; FRANCISCA JAMYLLY BORGES ALEXANDRE CPF: *38.***.*77-12 R$ 13.576,87; FRANCISCO AIRTON DE SOUSA GOMES CPF: *14.***.*45-29 R$ 9.111,03; FRANCISCO ARISTIDES FREIRE DE SOUSA CPF: *38.***.*32-11 R$ 11.000,00; FRANCISCO BETHIAGO MATIAS RODRIGUES CPF: *26.***.*15-23 R$ 6.120,67; FRANCISCO BRAZ CARDOSO CPF: *63.***.*33-17 R$ 13.964,98; FRANCISCO CASTRO LOPES SALES CPF: *30.***.*19-72 R$ 17.084,55; FRANCISCO CLEANDO LIMA DE SOUZA CPF: *56.***.*27-65 R$ 9.760,00; FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS FILHO CPF: *64.***.*14-20 R$ 15.126,91; FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA LEITE CPF: *00.***.*93-79 R$ 22.894,22; FRANCISCO DOUGLAS VIANA PEREIRA CPF: *72.***.*55-14 R$ 2.045,00; FRANCISCO EDIVAN MARQUES ARAUJO CPF: *52.***.*15-20 R$ 8.300,00; FRANCISCO ERIVALDO RODRIGUES FROTA CPF: *62.***.*99-43 R$ 7.000,00; FRANCISCO FABIO RIBEIRO DE LIMA CPF: *98.***.*77-34 R$ 20.756,24; FRANCISCO FIRMINO SOUSA SILVA CPF: *62.***.*77-34 R$ 9.000,00; FRANCISCO GERONIMO CESARIO PEREIRA CPF: *12.***.*71-50 R$ 2.616,21; FRANCISCO JOSE SILVA FRANCA CPF: *16.***.*77-20 R$ 6.000,00; FRANCISCO LEITE FILHO CPF: *90.***.*87-04 R$ 10.928,52; FRANCISCO MARLO SOUSA RICARDO CPF: *39.***.*81-04 R$ 3.315,27; FRANCISCO NASION ARAUJO DAMASCENO CPF: *06.***.*83-68 R$ 7.700,00; FRANCISCO NILSON VIEIRA DE MOURA CPF: *37.***.*94-94 R$ 58.285,80; FRANCISCO PABLO RIBEIRO DO NASCIMENTO CPF: *61.***.*24-43 R$ 3.500,00; FRANCISCO RIVANIO BEZERRA FILHO CPF: *74.***.*84-08 R$ 15.978,77; FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: *23.***.*13-34 R$ 64.254,61; FRANCISCO WELLINGTON DE OLIVEIRA SILVA CPF: *32.***.*62-61 R$ 10.000,00; FRANCISCO WELLINGTON LOPES GOMES CPF: *34.***.*96-76 R$ 5.039,64; FRANCISCO WELLINGTON REINALDO DOS SANTOS CPF: *42.***.*44-99 R$ 6.500,00; GERALDO DA SILVA CPF: *59.***.*56-87 R$ 2.713,33; GRIJALBA DE SOUSA DIAS CPF: *46.***.*30-06 R$ 6.553,57; JEFFERSON FELIPE PEREIRA DOS SANTOS CPF: *70.***.*93-75 R$ 17.000,00; JOAO BATISTA DO NASCIMENTO CPF: *19.***.*70-32 R$ 7.150,00; JOAO DAVID DE FREITAS CPF: *44.***.*90-15 R$ 5.424,21; JOAO PAULO DA SILVA OLIVEIRA CPF: *08.***.*32-65 R$ 5.010,00; JOAO PAULO GOMES COSTA CPF: *13.***.*54-72 R$ 9.000,00; JOAO VITOR LIMA FRANÇA CPF: *18.***.*05-04 R$ 4.000,00; JOAQUIM DE MELO ALVES CPF: *33.***.*80-97 R$ 10.171,00; JOEL DO NASCIMENTO FLORENCIO CPF: *11.***.*72-53 R$ 10.470,00; JOELIO DE SOUZA OLIVEIRA CPF: *71.***.*32-13 R$ 4.365,30; JORDANIO DO NASCIMENTO CPF: *48.***.*88-51 R$ 32.769,00; JOSE ADAILTON DE MELO CPF: *00.***.*14-41 R$ 2.928,64; JOSE ARAUJO DE ALBUQUERQUE CPF: *38.***.*47-40 R$ 7.180,00; JOSE CARLITO LUCIO CPF: *99.***.*64-68 R$ 16.524,00; JOSE CARLOS DE BRITO CPF: *67.***.*69-68 R$ 13.851,02; JOSE EDILSON ANDRADE SILVA CPF: *48.***.*51-07 R$ 6.050,00; JOSE EDIVANDO GOMES BRAGA CPF: *50.***.*82-84 R$ 9.000,00; JOSE EDMAR DA SILVA MOREIRA CPF: *12.***.*76-95 R$ 6.600,00; JOSE IVAN FERREIRA CPF: *03.***.*78-49 R$ 6.050,00; JOSE IVO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR CPF: *60.***.*40-77 R$ 10.000,00; JOSE MILTON MARQUES CPF: *21.***.*05-25 R$ 8.000,00; JOSE MOACIR MUNIZ RAMOS CPF: *18.***.*84-04 R$ 32.749,79; JOSE NILSON DE LIMA MELO CPF: *85.***.*96-04 R$ 8.700,00; JOSE OSMANY PEREIRA MONCAO CPF: *00.***.*41-50 R$ 17.000,00; JOSE RIBAMAR DA SILVA CPF: *43.***.*02-91 R$ 12.000,00; JOSE WILTON DA SILVA RIOS CPF: *38.***.*54-69 R$ 15.540,15; JULIANA DOMINGOS DO NASCIMENTO CPF: *05.***.*89-12 R$ 8.445,57; LUIS CARLOS PASTORA COELHO CPF: *45.***.*81-20 R$ 8.500,00; LUIZ BASTOS DE MORAIS FILHO CPF: *11.***.*09-97 R$ 6.168,98; LUIZ GONZAGA DE SOUSA FILHO CPF: *35.***.*17-68 R$ 16.601,97; LUIZ SUDERLAND ALEXANDRE LOPES CPF: *44.***.*89-20 R$ 17.743,63; MARCELO DA SILVA MESQUITA CPF: *13.***.*25-98 R$ 3.697,88; MARCELO RICARDO OLIVEIRA SILVA CPF: *47.***.*82-22 R$ 6.500,00; MARCO ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA CPF: *30.***.*94-87 R$ 6.600,00; MARCOS ANTONIO VIANA DA SILVA CPF: *64.***.*83-40 R$ 5.874,94; MARIA ELIZABETE CARDOSO DE MELO CPF: *78.***.*17-68 R$ 4.596,50; MARIO SERGIO ALMEIDA FREIRES CPF: *47.***.*67-34 R$ 10.456,00; MATHEUS LEITE ALVES CPF: *49.***.*75-00 R$ 20.362,24; MOACIR GOMES DE SOUZA CPF: *22.***.*13-15 R$ 8.807,40; NELSON FELIX DA COSTA CPF: *66.***.*44-90 R$ 13.754,78; PALOMA MARTINS COSTA CPF: *45.***.*06-84 R$ 43.222,08; PAULO GOMES DE OLIVEIRA CPF: *56.***.*19-15 R$ 9.500,00; PEDRO GADELHA CPF: *57.***.*18-06 R$ 7.916,16; PEDRO GEORGE LIMA DE PAIVA CPF: *48.***.*70-39 R$ 18.000,00; PEDRO SILVA GOMES CPF: *91.***.*49-15 R$ 25.000,00; RAIMUNDO BARTOLOMEU SABOIA CPF: *24.***.*74-34 R$ 6.594,00; RAIMUNDO BENTO DE ALBUQUERQUE FILHO CPF: *42.***.*43-17 R$ 8.000,00; RAIMUNDO NONATO DA SILVA CPF: *12.***.*70-59 R$ 7.644,76; RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA CPF: *27.***.*27-03 R$ 7.700,00; RAIMUNDO NONATO RIBEIRO LIBERATO CPF: *67.***.*79-34 R$ 4.541,69; RENATO FELIX DO NASCIMENTO CPF: *72.***.*68-14 R$ 7.000,00; RENE MEIRELES KARDOZO CPF: *86.***.*26-05 R$ 17.331,31; ROCK JOSE DOS SANTOS CPF: *14.***.*75-54 R$ 10.053,07; RODRIGO CLEITON DA CRUZ CPF: *54.***.*66-30 R$ 10.000,00; RUBEM CARLOS SANTOS CPF: *19.***.*10-64 R$ 7.519,54; SAMUEL PEREIRA MELO CPF: *47.***.*77-05 R$ 41.186,97; VAGNER CASTRO DE AMORIM CPF: *12.***.*42-09 R$ 7.218,39; VITOR EMANUEL DOS SANTOS VIEIRA SILVA CPF: *76.***.*65-69 R$ 3.523,94; ADAUTO FERREIRA DA SILVA CPF: *93.***.*35-04 R$ 16.000,00; ANA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA CPF: *45.***.*78-60 R$ 5.000,00; ANDRE DE SOUSA CPF: *44.***.*44-68 R$ 13.000,00; ANTONIO JOSE DE AMORIM CPF: *97.***.*78-15 R$ 23.397,53; ANTONIO MAYK FEITOSA OLIVEIRA CPF: *42.***.*80-12 R$ 9.836,94; ANTONIO ROQUE DA COSTA CPF: *43.***.*70-53 R$ 15.412,32; CAUAN MARTINS DE SOUSA CPF: *00.***.*48-70 R$ 14.000,00; CESAR MARINHO DE ARAUJO CPF: *22.***.*63-04 R$ 16.786,66; CLAUDENOR MENDES DA COSTA CPF: *71.***.*54-87 R$ 3.186,27; CLEUTONRY SALES DE OLIVEIRA CPF: *24.***.*46-11 R$ 7.000,00; DENILSON DE JESUS FLOR CPF: *67.***.*74-77 R$ 3.000,00; DOUGLAS MONTEIRO ALVES CPF: *25.***.*67-10 R$ 17.969,10; EDILSON GOMES DA SILVA CPF: *80.***.*28-82 R$ 4.500,00; EDSON PEREIRA DA SILVA CPF: *41.***.*58-87 R$ 9.372,62; EDSON SILVA FARIAS CPF: *53.***.*00-05 R$ 14.561,53; EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA CPF: *47.***.*42-32 R$ 9.080,65; ELENILSON DA CONCEICAO CPF: *36.***.*81-43 R$ 5.650,25; ERANDI PORFIRIO DO NASCIMENTO CPF: *32.***.*01-62 R$ 15.793,31; ERNANDES DE OLIVEIRA NASCIMENTO CPF: *01.***.*76-91 R$ 8.000,00; FERNANDO JOSE DE SOUSA CPF: *54.***.*09-02 R$ 15.000,00; FRANCIMAR DOS SANTOS RIBEIRO CPF: *84.***.*92-53 R$ 8.600,00; FRANCISCO ADENILSON BARBOZA LIMA CPF: *66.***.*95-42 R$ 4.500,00; FRANCISCO ALEXANDRE DIAS DE ANDRADE CPF: *01.***.*67-68 R$ 9.095,00; FRANCISCO ALLEYSON SOUSA FERREIRA CPF: *04.***.*40-94 R$ 4.000,00; FRANCISCO ANDERSON FORTE BELEZA CPF: *03.***.*13-30 R$ 2.920,08; FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO CPF: *16.***.*21-96 R$ 23.000,00; FRANCISCO ANTONIO VIEIRA HONORIO CPF: *63.***.*46-64 R$ 10.000,00; FRANCISCO CLEITON HONORIO SIMAO CPF: *09.***.*54-42 R$ 6.000,00; FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA SOARES CPF: *13.***.*16-92 R$ 3.000,00; FRANCISCO ESILDO MEDEIROS DA SILVA CPF: *12.***.*90-87 R$ 15.000,00; FRANCISCO EVANDRO COELHO CPF: *24.***.*47-15 R$ 4.000,00; FRANCISCO FABRICIO GOMES DE OLIVEIRA CPF: *96.***.*10-63 R$ 14.000,00; FRANCISCO GILIARD DA SILVA VIEIRA CPF: *64.***.*61-80 R$ 3.000,00; FRANCISCO JOSE MARTINS SANTOS CPF: *61.***.*59-46 R$ 38.926,89; FRANCISCO JOSE PEREIRA MONTEIRO CPF: *85.***.*24-72 R$ 8.400,00; FRANCISCO RAFAEL DA SILVA GUEDES CPF: *54.***.*49-18 R$ 16.000,00; FRANCISCO SILVA DE SOUSA CPF: *04.***.*31-30 R$ 12.000,00; FRANCISCO THIAGO AQUINO SANTOS CPF: *86.***.*34-98 R$ 6.162,80; FRANCISCO WESLEY CAMPINA NASCIMENTO CPF: *33.***.*90-37 R$ 6.319,45; FRANCISCO XAVIER CRUZ CPF: *02.***.*70-20 R$ 7.882,76; GERSON PAULO DA SILVA CPF: *77.***.*75-49 R$ 30.697,15; GILBERTO CARMO COSTA CPF: *77.***.*52-34 R$ 9.000,00; GILVANE RODRIGUES DE SOUZA CPF: *93.***.*56-34 R$ 13.382,91; GIOVANY VIDAL DA SILVA CPF: *01.***.*15-49 R$ 4.000,00; JEFFERSON PAULINO DE SOUSA CPF: *66.***.*17-84 R$ 60.847,23; JESIEL NONATO ALVES CPF: *40.***.*13-50 R$ 15.000,00; JOAO PAULO ALVES SANTOS CPF: *24.***.*23-32 R$ 10.000,00; JOSE CHARLE DO NASCIMENTO MARQUES CPF: *35.***.*74-53 R$ 12.000,00; JOSE CLEMIR RODRIGUES PEREIRA CPF: *28.***.*88-50 R$ 14.778,59; JOSE CLODIBERTO BIBIANO DA SILVA CPF: *40.***.*93-87 R$ 15.000,00; JOSE FEITOSA DO NASCIMENTO CPF: *15.***.*15-00 R$ 16.000,00; JOSE FRANKLIN GOIS DE MORAIS CPF: *49.***.*06-00 R$ 15.505,82; JOSE LEMOS DUARTE CPF: *24.***.*15-72 R$ 9.000,00; JULIO LUTE HELIO PINTO DE ANDRADE CPF: *24.***.*24-91 R$ 6.905,66; LUIS FERNANDO FERREIRA SILVA CPF: *47.***.*25-30 R$ 22.433,96; LUIZ CARDOSO DE OLIVEIRA CPF: *60.***.*03-87 R$ 47.619,46; LUIZ EDUARDO RIBEIRO DE SOUSA CPF: *00.***.*10-06 R$ 3.000,00; LUIZ GONZAGA AVELINO DE SOUSA FILHO CPF: *74.***.*69-70 R$ 20.158,32; MARCELO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA CPF: *67.***.*87-70 R$ 34.151,56; MARCIO JOSE DO NASCIMENTO PEREIRA CPF: *44.***.*63-00 R$ 15.744,17; MARCIO WELLINGTON MONTEIRO CPF: *75.***.*59-11 R$ 3.777,11; MARCOS AURELIO ABREU PEREIRA CPF: *16.***.*97-15 R$ 5.000,00; MAURO HENRIQUE BEZERRA DE MENDONCA CPF: *48.***.*90-48 R$ 5.761,26; MIZAEL MACIEL DE SOUSA CPF: *52.***.*53-88 R$ 15.227,62; NIVARDO RODRIGUES DA SILVA CPF: *91.***.*47-91 R$ 9.500,00; PABLO DIEGO NUNES DE OLIVEIRA CPF: *10.***.*41-94 R$ 3.000,00; PAULO CESAR CAVALCANTE LIMA CPF: *62.***.*15-15 R$ 6.000,00; PAULO RICARDO FERREIRA ALMEIDA CPF: *44.***.*38-19 R$ 8.000,00; PEDRO JUNIOR DE LIMA CPF: *37.***.*44-37 R$ 8.000,00; RAIMUNDO NONATO DA SILVA CPF: *44.***.*97-20 R$ 12.392,65; RAIMUNDO NONATO PINHEIRO DA SILVA CPF: *48.***.*37-04 R$ 11.356,71; RENAN DE ALMEIDA FONSECA CPF: *76.***.*42-70 R$ 5.888,72; RICARDO MENESES DA SILVA CPF: *12.***.*39-00 R$ 6.167,35; ROBERIO FREITAS RAMIRES CPF: *40.***.*72-72 R$ 15.781,27; ROBERT LUIS PEREIRA BOLIVAR CPF: *06.***.*13-19 R$ 7.408,55; ROBERTO SAMPAIO MARQUES CPF: *21.***.*71-53 R$ 5.000,00; ROMARIO DA SILVA LIMA CPF: *44.***.*42-82 R$ 5.500,00; SERGIO PEREIRA DA SILVA CPF: *18.***.*89-49 R$ 8.000,00; TIAGO DO NASCIMENTO ROCHA CPF: *14.***.*02-33 R$ 3.000,00; VALDILENE SALES DE LIMA CPF: *03.***.*48-94 R$ 48.128,97; CLASSE II - GARANTIA REAL (CREDORES 02| R$ 1.757.815,22): BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 R$ 266.969,24; CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305.0001-04 R$*1.490.845,98; CLASSE III - QUIROGRAFÁRIOS (CREDORES 81 | R$ 1.954.207,15): A L S CAFE INDUSTRIA DE TINTAS EIRELI CNPJ: 21.***.***/0001-34 R$ 1.925,00; ACO CEARENSE COMERCIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 07.***.***/0010-56 R$ 95.572,08; ALYSSON FEIJAO ANDRADE - ME CNPJ: 26.***.***/0001-38 R$ 21.316,87; ANA CAROLINY DA SILVA CPF : *61.***.*58-22 R$ 1.278,00; ANTONIO GERARDO OLIVEIRA LIMA FILHO CPF : *47.***.*36-97 R$ 4.500,00; APEFERR COMERCIO DE FERRAMENTAS, EPIS E MAQUINAS LTDA - ME CNPJ: 06.***.***/0001-24 R$ 1.256,95; APIGUANA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA CNPJ: 07.***.***/0004-43 R$ 426,81; BETON TECNOLOGIA S/S - EPP CNPJ: 04.***.***/0001-68 R$ 6.647,62; C H DA SILVA JUNIOR EIRELI CNPJ: 13.***.***/0001-55 R$ 3.933,00; CARMEHIL - COMERCIAL ELETRICA LTDA CNPJ: 02.***.***/0003-04 R$ 2.351,00; CASA DO ELETRICISTA LTDA CNPJ: 06.***.***/0003-03 R$ 1.190,00; CATEC - CONSULTORIA E ASSESSORIA TECNICA EM ENGENHARIA LTDA - ME CNPJ: 23.***.***/0001-93 R$ 11.952,50; CENTER AÇO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS CNPJ: 13.***.***/0001-18 R$ 130.608,84; CICERO JOSE PEREIRA CPF : *19.***.*80-78 R$ 1.712,87; CIDADE NOVA CONSTRUCOES LTDA - ME CNPJ: 04.***.***/0001-43 R$ 18.270,50; CLAUDIO MACIEL GADELHA DA SILVA / C'ART CNPJ: 05.***.***/0001-03 R$ 31.172,67; COLACERAMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA - EPP CNPJ: 41.***.***/0001-86 R$ 596,66; COMERCIAL DE MADEIRAS WP QUINTINO LTDA - ME CNPJ: 03.***.***/0001-84 R$ 7.730,00; COMERCIAL DRAGAO LTDA CNPJ: 06.***.***/0001-64 R$ 13.526,94; CONCREARTE SERVICOS DE CONCRETAGENS LTDA CNPJ: 32.***.***/0015-47 R$ 117.381,84; CONSTRUCOES E SERVICOS ESPECIALIZADOS DM MIX LTDA - EPP CNPJ: 43.***.***/0001-20 R$ 7.772,29; CRIATEL CERAMICA RIATE LTDA - EPP CNPJ: 11.***.***/0001-56 R$ 16.500,00; DIEPI DISTRIBUIDORA DE EPI LTDA - ME CNPJ: 40.***.***/0001-65 R$ 5.500,00; DP BARBOSA FERRAMENTAS E MATERIAIS P/ INDUSTRIA CNPJ: 08.***.***/0001-06 R$ 1.146,53; EDNARDO PEREIRA DO NASCIMENTO CPF : *10.***.*53-00 R$ 2.520,49; ELEVE LOCAÇOES DE EQUIPAMENTOS - ME CNPJ: 08.***.***/0001-10 R$ 7.326,40; EMS ESTRUTURAS METALICAS E SERVICOS LTDA- ME CNPJ: 20.***.***/0001-09 R$ 3.000,00; ENGEST ENGENHARIA E ESTRUTURA EIRELI CNPJ: 21.***.***/0001-40 R$ 10.000,00; F DA SILVA VASCONCELOS ME CNPJ: 14.***.***/0001-69 R$ 6.976,40; FORTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA CNPJ: 35.***.***/0001-79 R$ 10.544,61; FRANCISCO REUDER VILAROUCA DA SILVA LTDA CNPJ: 21.***.***/0001-20 R$ 4.000,00; FRIGELAR COMERCIO E DISTRIBUICAO S.A.
CNPJ: 92.***.***/0017-86 R$ 13.460,56; FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ: 09.***.***/0012-81 R$ 15.544,20; GIUCIPPE GENUENSE FROTA NETO CPF : *20.***.*96-15 R$ 3.264,89; GLASSMAXI INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS LTDA - ME CNPJ: 09.***.***/0001-44 R$ 179.937,30; H R LOCACOES E TERRAPLANAGEM - ME CNPJ: 21.***.***/0001-42 R$ 18.000,00; HC PNEUS S/A CNPJ: 00.***.***/0006-06 R$ 1.518,00; HEG ELETROTECNICA COM.
SERV LTDA - ME CNPJ: 05.***.***/0001-01 R$ 21.890,11; HILTI DO BRASIL COMERCIAL LTDA CNPJ: 65.***.***/0018-53 R$ 1.015,92; ISOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA CNPJ: 72.***.***/0001-65 R$ 32.850,98; IVANILDO RICARTE OLIVEIRA CONSTRUCOES - ME CNPJ: 16.***.***/0001-72 R$ 41.600,00; J.
R.
A.
ALBUQUERQUE JUNIOR EIRELI CNPJ: 11.***.***/0001-17 R$ 3.409,45; JAGUAR COMERCIO DE TINTAS LTDA CNPJ: 07.***.***/0007-09 R$ 9.723,66; JALISON SHEIFFER SOUZA ARAUJO - ME CNPJ: 49.***.***/0001-49 R$ 5.587,31; JEFERSON FERREIRA ROFINO - ME CNPJ: 19.***.***/0001-73 R$ 25.085,00; JMC COMERCIAL - ME CNPJ: 38.***.***/0001-08 R$ 809,95; JOAO BATISTA DE SANTOS CPF : *45.***.*40-87 R$ 3.000,00; JOSE GERARDO SOUSA NETO - ME CNPJ: 12.***.***/0001-87 R$ 7.301,00; JOSE WELINTON RODRIGUES - ME CNPJ: 42.***.***/0001-14 R$ 36.735,00; JUACO COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS LTDA - ME CNPJ: 20.***.***/0001-15 R$ 33.885,00; LEDBOX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA - ME CNPJ: 28.***.***/0001-09 R$ 3.092,87; LION AUTO CENTER - ME CNPJ: 46.***.***/0001-08 R$ 2.505,94; LUIZ BENTO FILHO CPF : *18.***.*75-20 R$ 20.000,00; M.
S.
DOMINGOS - ME CNPJ: 21.***.***/0001-06 R$ 2.750,00; MAGNA LOCAÇOES LTDA CNPJ: 01.***.***/0008-29 R$ 100.466,20; MAQLOC LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP CNPJ: 07.***.***/0001-96 R$ 15.870,00; MARIA JULIANA MENESES - ME CNPJ: 21.***.***/0001-69 R$ 19.399,46; MARSCHALL IND.
COM IMP EXP LTDA CNPJ: 02.***.***/0001-77 R$ 38.167,52; MAURO DE SOUSA CPF : *44.***.*59-87 R$ 3.000,23; MY ELETRO COMERCIAL DE AR CONDICIONADO LTDA - EPP CNPJ: 07.***.***/0001-51 R$ 8.160,00; NORDESTE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME CNPJ: 14.***.***/0002-92 R$ 1.621,81; ODESIO CUNHA E CIA LTDA CNPJ: 06.***.***/0001-17 R$ 1.234,51; POLIMIX CONCRETO LTDA CNPJ: 29.***.***/0302-65 R$ 151.583,00; PROLUX CNPJ: 05.***.***/0002-60 R$ 3.625,26; PROTENSÃO IMPACTO LTDA CNPJ: 01.***.***/0001-00 R$ 130.209,68; REDEMAQUINAS COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 06.***.***/0001-16 R$ 35.404,84; RICARDO REGIS CASTRO SALES OPUS LTDA - ME CNPJ: 48.***.***/0001-07 R$ 1.170,40; RITA ERENICE DA SILVA CORDEIRO - ALIMENTAÇÃO OBRA MORRINHOS CPF : *35.***.*77-84 R$ 336,00; RMS INOX LTDA - ME CNPJ: 47.***.***/0001-55 R$ 13.906,67; SH FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTO LTDA CNPJ: 42.***.***/0017-90 R$ 307.684,13; SONIA MARIA IBIAPINA GADELHA CPF : *13.***.*12-72 R$ 12.700,00; SOPREMOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA - ME CNPJ: 05.***.***/0001-93 R$ 6.960,00; SOTREQ S/A - ME CNPJ: 34.***.***/0041-28 R$ 832,53; TEC TEST CONTROLE TECNOLOGICO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO - ME CNPJ: 21.***.***/0001-08 R$ 1.740,00; THAYS FONSECA PEREIRA CPF : *50.***.*53-13 R$ 500,00; VALDECI DA SILVA PORTELA CPF : *13.***.*21-50 R$ 1.340,00; VELOFLEX INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS E REP LTDA CNPJ: 23.***.***/0001-85 R$ 32.150,99; VICENTINO COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME CNPJ: 30.***.***/0001-91 R$ 2.230,00; ALIIVITA COMERCIO DE REFEICOES COLETIVAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 20.***.***/0001-13 R$ 21.573,09; CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO CEARA CNPJ: 07.***.***/0001-50 R$ 3.676,82; VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO S.A CNPJ: 02.***.***/0001-33 R$ 7.060,00; CLASSE IV - QUIROGRAFÁRIOS (CREDOR 01 | R$ 24.854,47): EXECUÇÃO FISCAL - (3000604- 56.2023.8.06.0099) - MUNC ITAITINGA: R$ 24.854,47; 4) DOS PRAZOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (art. 52, §1º, III - LRF): 4.1) Nos termos do art. 7º, §1º da Lei de regência, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para protocolar, diretamente ao seguinte e-mail: [email protected] suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados, contados da publicação do presente edital no Diário Oficial. 4.2) À vista do art. 8º - LRF, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º, §2º - LRF, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Publico podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
As impugnações devem ser distribuídas por dependência à Recuperação Judicial e autuadas em separado. 4.3) Consoante o art. 53 - LRF, o plano de recuperação judicial será apresentado pelo devedor, em Juízo, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. 4.4) Na conformidade do art. 55 - LRF, qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores de que trata o §2º do art. 7º da LRF.
Caso, na data da publicação da relação de que trata o §2º do art. 7º da LRF, não tenha sido publicado o aviso previsto no art. 53, parágrafo único - LRF, contar-se-á da publicação deste o prazo para as objeções.
E para que produza seus efeitos de direito e para que destes termos não se venha a alegar ignorância, será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Comarca de Fortaleza/CE, aos 18 de junho de 2025.
Bel.
Daniel Carvalho Carneiro, Juiz de Direito. -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161100273
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161100273
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161100273
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161100273
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18/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161100273
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18/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161100273
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18/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161100273
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18/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161100273
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18/06/2025 11:41
Expedição de Edital.
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18/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:04
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/06/2025 11:42
Mov. [16] - Documento
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20/05/2025 01:39
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2025 11:38
Mov. [13] - Documento
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15/05/2025 14:59
Mov. [12] - Outras Decisões | Defiro o pedido de fls. 580/581, substituindo a administradora judicial designada por LRF LIDERES EM RECUPERACAO JUDICIAL, FALENCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Expedientes necessarios.
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15/05/2025 14:57
Mov. [11] - Conclusão
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15/05/2025 13:22
Mov. [10] - Documento | N Protocolo: WEB1.25.01903678-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2025 13:10
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15/05/2025 12:34
Mov. [9] - Documento | N Protocolo: WEB1.25.01903638-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2025 12:28
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14/05/2025 19:36
Mov. [8] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2025 13:42
Mov. [7] - Conclusão
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13/05/2025 18:13
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0106/2025 Data da Publicacao: 14/05/2025 Numero do Diario: 3540
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13/05/2025 10:12
Mov. [5] - Documento | N Protocolo: WEB1.25.01901921-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2025 10:02
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12/05/2025 01:36
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2025 17:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2025 17:45
Mov. [2] - Conclusão
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06/05/2025 17:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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