TJCE - 0284027-47.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 167693135
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27/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0284027-47.2024.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Autor: FRANCISCO CARLOS SANTOS Réu: ANTONIA FABIOLA VAZ MARTINS DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária.
Analisando os autos, verifico a ausência de elementos palpáveis que deem ensejo à imediata concessão de liminar.
Em vista disso, determino ao Gabinete de Vara que inclua na pauta de audiências o presente feito visando à realização de audiência de justificação.
Feito isso, CITE-SE a parte requerida, na forma do art. 562, da Lei de Ritos Civil, com a observação de que o prazo para apresentação de contestação somente fruirá a partir da ciência da decisão que apreciar o pleito liminar.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 5 de agosto de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
26/08/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167693135
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07/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 17:45
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158364818
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10/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0284027-47.2024.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Autor: FRANCISCO CARLOS SANTOS Réu: ANTONIA FABIOLA VAZ MARTINS DESPACHO Compulsando os presentes autos constato que o autor não juntou procuração, motivo pelo qual determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane tal defeito, sob pena de indeferimento da inicial, na esteira do art. 321, do CPC.
Intime-se via DJe.
Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de junho de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158364818
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09/06/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158364818
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06/06/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:25
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/11/2024 11:09
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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21/11/2024 11:09
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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20/11/2024 13:24
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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20/11/2024 13:21
Mov. [2] - Não-Acolhimento | Desta feita, por entender incabivel a apreciacao da materia, NAO CONHECO DO PEDIDO, ordenando que sejam os autos encaminhados a distribuicao. Fortaleza/CE, 20 de novembro de 2024. Jovina d`Avila Bordoni Juiza de Direito
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19/11/2024 23:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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