TJCE - 0200665-17.2024.8.06.0303
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Quixada
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 15:08
Outras Decisões
-
31/07/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:02
Juntada de Carta precatória
-
10/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:45
Expedição de .
-
08/07/2025 10:45
Juntada de Petição
-
04/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:36
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 13:40
Juntada de Petição
-
03/07/2025 11:54
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Ferreira Barros (OAB 11790/CE), Ministério Público do Estado do Ceará (OAB ) Processo 0200665-17.2024.8.06.0303 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Roberto Moreira Baracho - III.
DISPOSITIVO Por tais razões, estando, por conseguinte, presentes os pressupostos necessários para a Pronúncia, como determina o artigo 413 do Código de Processo Penal, e com supedâneo no princípio in dubio pro societate, PRONUNCIO o acusado ROBERTO MOREIRA BARACHO, sujeitando-os ao julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, pela prática delitiva disposta no art. 121, §2º, II e IV do Código Penal.
A deliberação quanto ao teor do Art. 413, §3º, ambos do CPP será feita em ato decisório próprio.
Transitada em julgado esta decisão, independente de nova conclusão, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e as defesas, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências. (CPP, art. 422).
Em caso de não oferecimento de novas provas, determino a inclusão do processo em pauta da reunião do Tribunal do Júri, dando-lhe por preparado, intimando-se as partes e testemunhas porventura arroladas da data da reunião.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, pessoalmente, o réu (art. 392, I do CPP) e o membro do Ministério Público (art. 370, § 4.º do CPP).
Determino a juntada, antes da Sessão Plenária, das Certidões de Antecedentes Criminais atualizadas do réu.
Providências necessárias. -
30/06/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:33
Proferida Sentença de Pronúncia
-
23/06/2025 17:11
Juntada de Petição
-
23/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 22:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
17/06/2025 03:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Ferreira Barros (OAB 11790/CE) Processo 0200665-17.2024.8.06.0303 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Regional de Quixadá - Réu: Roberto Moreira Baracho - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 316 do CPP, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DE ROBERTO MOREIRA BARACHO, substituindo-a pelas seguintes medidas cautelares (Art. 319, CPP), com fundamento nos artigos 282, §5º do Código de Processo Penal, pelo período de 6 (seis) meses, após o qual será avaliada a necessidade da manutenção das referidas medidas: a) Não voltar a delinquir; b) Comparecer a este Juízo trimestralmente ocasião na qual deverá sempre informar e justificar suas atividades (art. 319, I, CPP); c) Recolhimento em seu domicílio, no período noturno, de 18:00h às 06:00 horas da manhã do dia seguinte; e nos sábados, domingos e feriados, a partir das 18:00 horas do dia anterior a essa data até 06:00 da manhã do dia útil seguinte (art. 319, V, CPP); d) Não utilizar o tempo destinado para o trabalho para prática de embriaguez e desordens; e) Manter o endereço sempre atualizado; f) Monitoração eletrônica, por meio de tornozeleira; g) Proibição de ausentar-se da comarca em que reside e que foi informada no momento da soltura, sem prévia autorização judicial, por período superior à 08 (oito) dias.
Expeça-se o respectivo Alvará de Soltura, via BNMP 3.0, devendo ser posto em liberdade salvo se por outro motivo estiver preso.
Advirta-o de que o descumprimento das medidas cautelares impostas em seu desfavor poderá implicar em decretação da prisão preventiva, a teor do art. 312, §1º, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 13.964/2019.
Intime-se a defesa para juntar aos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a cópia do comprovante de endereço do réu, informações se recebe benefícios sociais e até 03 (três) contatos telefônicos de familiar, a fim de que possa ser fornecida à central de monitoramento eletrônico.
Oficie-se ao comando de Polícia responsável pela aréa de abrangência do endereço do acusado, para que fiscalize o cumprimento de tais medidas.
Oficie-se a SAP para que proceda à implantação do equipamento de monitoração eletrônica.
Retire-se a TARJA DE RÉU PRESO.
Ciência ao Ministério Público e a defesa.
Após cumpridas as diligências, arquive-se, transladando cópia junto ao feito principal.
Expedientes necessários. -
16/06/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:50
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:00
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 19:53
Liberdade Provisória
-
03/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:55
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:32
Outras Decisões
-
02/06/2025 16:30
Outras Decisões
-
02/06/2025 09:18
Juntada de Ofício
-
31/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 08:34
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 08:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 08:45
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 08:44
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 08:43
Expedição de .
-
20/05/2025 08:43
Expedição de .
-
13/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 11:02
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 15:23
Outras Decisões
-
23/04/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:24
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 20:05
Juntada de Petição
-
01/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
18/03/2025 11:28
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:42
Juntada de Petição
-
10/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 18:21
Juntada de Petição
-
25/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:08
Domiciliar
-
20/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 21:50
Juntada de Petição
-
13/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:36
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 17:11
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:13
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 12:10
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 10:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2024 10:05:55, 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá.
-
12/12/2024 10:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 08:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá.
-
14/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 23:20
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:36
Juntada de Petição
-
01/11/2024 11:57
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 17:15
Manutenção da Prisão Preventiva
-
05/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:32
Outras Decisões
-
05/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 20:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:04
Juntada de Petição
-
11/07/2024 09:26
Outras Decisões
-
11/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:42
Juntada de Petição
-
18/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:26
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 09:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 12:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:38
Recebida a denúncia
-
22/05/2024 15:55
Juntada de Ofício
-
21/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:12
Outras Decisões
-
15/05/2024 10:12
Decorrido prazo
-
10/05/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:45
Juntada de Mandado
-
26/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:16
Expedição de .
-
24/04/2024 13:07
Juntada de Petição
-
16/04/2024 21:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:27
Mudança de classe
-
11/04/2024 10:58
Recebida a denúncia
-
10/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/04/2024 17:30
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/04/2024 17:30
Reativado processo recebido de outro Foro
-
08/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
08/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/04/2024 12:22
Apensado ao processo
-
08/04/2024 11:22
Declarada incompetência
-
05/04/2024 12:43
Conclusos
-
05/04/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:34
Expedição de .
-
03/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:30
Juntada de Petição
-
22/03/2024 09:12
Juntada de Petição
-
20/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:14
Expedição de .
-
20/03/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2024 11:30:00, 3º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Quixadá.
-
18/03/2024 14:09
Mudança de classe
-
18/03/2024 14:06
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
18/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:32
Juntada de Petição
-
18/03/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
18/03/2024 09:33
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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