TJCE - 0234695-48.2023.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 155071613
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0234695-48.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: LOCALIZA FLEET S.A.
REU: ANTONIO BENICIO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de reparação civil, ajuizada por Localiza Fleet S.A., em face de Antônio Benício de Oliveira.
Autora é locadora de veículos, sua frota inclui o carro FORD/KA SE 1.0 SD C, placas RGD0G57, cor branca, ano de fabricação 2020.
Assim, no dia 07 de junho de 2021, Jamile Oliveira Castelo conduzia o veículo citado pela BR 402, na cidade de Itapipoca/CE, quando o veículo FORD/F250 TRV TROPCLASS, placa ABO0224, cor prata, ano de fabricação 2010, de propriedade do Réu, não respeitou a distância de segurança entre veículos e abalroou a traseira do veículo da Autora, provocando diversos danos.
Assegura, desta forma, que a dinâmica do acidente deixa claro que o responsável pela ocorrência foi o veículo de propriedade do Réu, que não observou as normas de segurança no trânsito, em especial a distância mínima de segurança.
Postula então pela reparação dos custos do conserto do carro, fixados em R$ 9.004,90 (nove mil, quatro reais e noventa centavos) e a condenação do réu em custas e honorários advocatícios sucumbenciais.
Conciliação infrutífera (Id. 118968500).
Réu/reconvinte apresentou contestação com reconvenção (Id. 118968508), aduz que na realidade, a condutora do veículo de propriedade da autora estava no posto de combustível, e sem observar a estrada, saiu em direção à rodovia, o que ocasionou a colisão.
Aponta que buscou evitar o acidente, mas não conseguiu, e que Jamile tentou evadir-se do local, mas foi impedida pelo requerido.
Informa ainda que a autora teve conhecimento da ocorrência e de todas as despesas que o requerido teve para o devido conserto de seu veículo, na monta de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), conforme mensagens trocadas via Whatsapp (Id. 118968510).
Desta forma, a demandante ficou de analisar os fatos apresentados pelo réu para sanar tal situação, e Jamille chegou a comunicá-lo que o carro possuía seguro e portanto, arcaria com todos os custos.
Requer inicialmente os benefícios da justiça gratuita e a procedência da reconvenção, com a consequente reparação dos danos suportados em seu veículo, e a condenação da reconvinda em custas e honorários advocatícios sucumbenciais.
Em sede de réplica e contestação à reconvenção (Id. 118968516), a autora impugnou a concessão do benefício da justiça gratuita ao réu e reafirmou os termos da inicial, esclarece que as conversas anexadas têm caráter meramente administrativo, e de forma alguma foi reconhecida obrigação de reparação.
Ressalta a ausência de impugnação específica do réu quanto ao valor dos danos materiais, e requer a improcedência da reconvenção.
Superada a fase postulatória, intimadas as partes para o saneamento em cooperação (Id. 118968520), ambas as partes postularam pelo julgamento antecipado do mérito (Id's 118968523 e 118968524). É o relatório, passo a decidir.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu/reconvinte.
Os documentos trazidos pelas partes são insuficientes para concluir pela responsabilidade do abalroamento e extensão dos danos.
Converto o julgamento em diligência, e em decisão saneadora, fixo como ponto controvertido a indicação da dinâmica do acidente por meio de croquis, a descrição de data e hora e local do abalroamento, a referência em BR deve utilizar o quilômetro específico para localização no mapa, é insuficiente a menção "posto dos caminhoneiros", a demonstração do percurso de cada um dos veículos até o ponto de impacto, a menção específica da condutora do veículo da autora omissa na contestação da reconvenção onde se encontrava no início do movimento para justificar o impacto da sua traseira direita com a dianteira esquerda do réu/reconvinte, a descrição de todos os itens reparados com os valores individualizados com impugnação específica da parte contrária dos itens que pretendam controverter, com orçamentos equivalentes.
Quanto à distribuição do ônus da prova, incumbe a ambas as partes como se deu a dinâmica do acidente.
Por fim, determino a designação de audiência de instrução para colher o depoimento pessoal do réu/reconvinte, nos termos do art. 385, CPC, bem como a inquirição como testemunha da condutora do veículo pertencente à autora/reconvinda, Jamille Oliveira Castelo Branco, conforme art. 461, inciso I, também do CPC.
Conforme art. 455 do CPC, caberá ao advogado da parte autora informar ou intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência a ser designada. Fortaleza/CE, 16 de maio de 2025.
JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155071613
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29/05/2025 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155071613
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16/05/2025 17:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/05/2025 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 10:02
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/03/2024 13:53
Mov. [52] - Concluso para Sentença
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28/02/2024 16:00
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01901975-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 15:52
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08/02/2024 11:45
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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08/02/2024 11:00
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01862806-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2024 10:35
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05/02/2024 19:55
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0066/2024 Data da Publicacao: 06/02/2024 Numero do Diario: 3241
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02/02/2024 12:03
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2024 11:06
Mov. [46] - Documento Analisado
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24/01/2024 12:01
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 12:36
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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12/01/2024 10:03
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/12/2023 17:01
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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01/12/2023 16:04
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02483868-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2023 15:55
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09/11/2023 20:35
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0455/2023 Data da Publicacao: 10/11/2023 Numero do Diario: 3194
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08/11/2023 02:05
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0455/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Expedientes necessarios. Advogados(s): Igor Maciel An
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07/11/2023 12:56
Mov. [38] - Documento Analisado
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27/10/2023 12:22
Mov. [37] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Expedientes necessarios.
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27/10/2023 11:35
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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27/10/2023 11:09
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02414846-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/10/2023 10:58
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24/10/2023 00:05
Mov. [34] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/10/2023 09:05
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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05/10/2023 15:19
Mov. [32] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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05/10/2023 14:46
Mov. [31] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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05/10/2023 14:04
Mov. [30] - Documento
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04/10/2023 12:49
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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03/10/2023 17:38
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02365658-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/10/2023 17:17
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02/10/2023 11:02
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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02/10/2023 11:02
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/09/2023 00:54
Mov. [25] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/08/2023 16:20
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/08/2023 08:09
Mov. [23] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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10/08/2023 22:51
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0306/2023 Data da Publicacao: 11/08/2023 Numero do Diario: 3136
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09/08/2023 02:16
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2023 15:57
Mov. [20] - Documento Analisado
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08/08/2023 12:36
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2023 13:56
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02212964-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2023 13:44
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24/07/2023 14:22
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2023 16:04
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/10/2023 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
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18/07/2023 21:18
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2023 Data da Publicacao: 19/07/2023 Numero do Diario: 3119
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17/07/2023 02:09
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2023 20:25
Mov. [13] - Documento Analisado
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16/07/2023 20:24
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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12/07/2023 11:05
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2023 11:07
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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10/07/2023 15:20
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02178702-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2023 15:09
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07/07/2023 09:40
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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06/07/2023 15:09
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02172300-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2023 14:55
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15/06/2023 21:22
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0209/2023 Data da Publicacao: 16/06/2023 Numero do Diario: 3096
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14/06/2023 02:08
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2023 18:02
Mov. [4] - Documento Analisado
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07/06/2023 17:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2023 16:12
Mov. [2] - Conclusão
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29/05/2023 16:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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