TJCE - 0261386-02.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169725787
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169725787
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169725787
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169725787
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169725787
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169725787
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169725787
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169725787
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20/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 31082678, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0261386-02.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSSUNTO: [Constituição] AUTOR: CLEBER GONDIM CARNEIRO, JOSE HAROLDO DIAS CARNEIRO, JOSE OLIMAR CARNEIRO FILHO, HUDSON MAGALHAES CARNEIRO, REGINA CELIA MAGALHAES CARNEIRO, ADERSON GONDIM CARNEIRO, LIZ DE MARIA DIAS CARNEIRO ARAUJO, SUZI MAGALHAES CARNEIRO, LIZIANE DIAS CARNEIRO AGUIAR, JOSE RONALDO DIAS CARNEIRO, FRANCISCO JOSE DIAS CARNEIRO, MARCOS AURELIO MAGALHAES CARNEIRO REU: JOSE CARLOS SANTOS ROCHA, CIA INDUSTRIAL DE OLEOS DO NORDESTE CIONE SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA PARA DESTITUIÇÃO E/OU AFASTAMENTO DE PRESIDENTE DA DIREÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA ajuizada por HUDSON MAGALHÃES CARNEIRO, JOSÉ OLIMAR CARNEIRO FILHO, LIZ DE MARIA DIAS CARNEIRO ARAÚJO, FRANCISCO JOSÉ DIAS CARNEIRO, JOSÉ HAROLDO DIAS CARNEIRO, LIZIANE DIAS CARNEIRO AGUIAR, MARCOS AURELIO MAGALHÃES CARNEIRO, SUZI MAGALHÃES CARNEIRO, REGINA CELIA MAGALHÃES CARNEIRO, ADERSON GONDIM CARNEIRO e CLEBER GONDIM CARNEIRO, em desfavor de JOSÉ CARLOS SANTOS ROCHA e COMPANHIA INDUSTRIAL DE ÓLEOS DO NORDESTE - CIONE, com vistas a destituição do diretor presidente da CIONE, Sr.
José Carlos Santos Rocha. Em petição de id. 168008941, a parte requerida requereu a extinção do feito, por perda de objeto, haja vista a eleição do Sr.
Raimundo Nonato Torquato Frota para o cargo de diretor presidente em 30.07.2025. Por sua vez, a parte autora sustentou pela continuidade do feito, com a realização da audiência de instrução designada.
Na ocasião, defendeu que o ato se faz necessário para apurar a ocorrência das irregularidades e fraudes atribuídas ao ex-diretor (id. 168504532). Sobrevieram novas manifestações da parte requerida, reiterando o argumento da perda de objeto (ids. 168504532, 168578684 e 168743219). É o que importa relatar.
DECIDO. Em análise às condições da ação, verifica-se que o interesse autoral consistia, tão somente, na destituição do Sr.
José Carlos Santos Rocha do cargo de diretor presidente da empresa "Companhia Industrial de Óleos do Nordeste - CIONE". Pois bem.
Examinando o caderno processual, constata-se que, em 30.07.2025, o Sr.
Raimundo Nonato fora eleito novo diretor presidente da companhia (id. 168008950), o que, pelos limites definidos na peça inicial deste feito, implica na perda de objeto da presente ação.
Não se ignora os argumentos apresentados pela autora (id. 168223316), todavia, como a pretensão autoral se limitava à destituição do Sr.
José Carlos, tem-se por incabíveis quaisquer discussões sobre fraude ou irregularidade da Assembleia de 30.07.2025, ao menos nesta ação. Quanto à participação do Sr.
José Carlos ou a validade das deliberações, cumpre ressaltar que a extinção do presente feito, não importará em prejuízos aos questionamentos, haja vista o ajuizamento da ação nº 3000118-25.2025.8.06.0512, cujo mérito versa justamente a regularidade da Assembleia de 30.07.2025. Ademais, convém rememorar que a convocação do referido ato, fez-se necessária em virtude do término do mandato vigente até então 2022/2025 (id. 156217576) e não por mera deliberalidade da Administração ou do Sr.
José Carlos. Somando-se a isso, ressalvadas as considerações acerca da regularidade do ato, insta ressaltar que, a despeito de ter participado da Assembleia o Sr.
José Carlos não foi eleito para nenhum dos cargos, o que o torna parte ilegítima para figurar no polo passivo de eventual ação de destituição. Dessa forma, entendo que a pretensão autoral restou fulminada pela perda superveniente do interesse processual, o que enseja a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do Código de Processo Civil. Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Corroborando com o entendimento adotado, destaco os seguintes julgados proferidos pelos Tribunais Pátrios acerca da questão: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO PELO REQUERIDO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Diante da concretização da obrigação pleiteada pela requerente através da propositura da presente demanda, é certo que ocorreu, na espécie, a perda superveniente do objeto, uma vez que não se faz mais necessária a ação para que a apelada alcance o pedido pleiteado, configurada, assim, a ausência de interesse processual da autora.
Deve ser aplicado, à espécie, o princípio da causalidade, com a manutenção da condenação do apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista que deu causa à propositura da demanda. (TJMS.
Apelação Cível n. 0054137-02.2012.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski, j: 30/08/2021, p: 02/09/2021) (grifo nosso) APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.
CEB.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO.
PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, no tocante à obrigação de fazer, e improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. 2.
A perda superveniente do objeto e, consequentemente, do interesse de agir, ocorre quando, após o ajuizamento da demanda, a pretensão autoral é atendida espontaneamente pela parte requerida, antes de promovida a citação. 3.
In casu, o cumprimento espontâneo da obrigação antes de promovida a citação enseja a perda superveniente do interesse processual. 4.
Não há se falar em falha nos serviços prestados pela CEB, se o atraso na ligação da unidade decorre de culpa da contratante/autora. 5.
Apelação conhecida e desprovida. (TJDFT, Acórdão 1358874, 07124313820198070018, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 28/7/2021, publicado no DJE: 9/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo nosso) MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO - ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MEDIDA QUE SE IMPÕE - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1 - A perda do objeto de uma ação acontece em razão da superveniência da falta de interesse processual, seja porque o seu autor já obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, seja porque a prestação jurisdicional já não lhe será mais útil, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido. (TJMT, N.U 0140699-68.2017.8.11.0000, HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 04/07/2019, Publicado no DJE 16/07/2019) (grifo nosso) Sendo assim, considerando a evidente perda de objeto desta ação, é medida que se impõe, o cancelamento da audiência designada para o dia 19.08.2025. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar condenação em custas e/ou honorários, haja vista que a perda de objeto se deu por vontade alheia às partes. Decorrido o prazo, sem que nada tenha sido apresentado ou requerido, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
DANIEL CARVALHO CARNEIRO JUIZ DE DIREITO -
19/08/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169725787
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19/08/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169725787
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19/08/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169725787
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19/08/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169725787
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19/08/2025 19:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Contraminuta
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12/08/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Contraminuta
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11/08/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Contraminuta
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31/07/2025 05:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
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17/07/2025 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 02:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 02:39
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 16:14
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 06:21
Decorrido prazo de CIA INDUSTRIAL DE OLEOS DO NORDESTE CIONE em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 04:54
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO DIAS CARNEIRO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:54
Decorrido prazo de SUZI MAGALHAES CARNEIRO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de REGINA CELIA MAGALHAES CARNEIRO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS ROCHA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ADERSON GONDIM CARNEIRO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CLEBER GONDIM CARNEIRO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DIAS CARNEIRO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MAGALHAES CARNEIRO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de HUDSON MAGALHAES CARNEIRO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DIAS CARNEIRO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LIZIANE DIAS CARNEIRO AGUIAR em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE OLIMAR CARNEIRO FILHO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LIZ DE MARIA DIAS CARNEIRO ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159274233
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159274233
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159274233
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159274233
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159274233
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159274233
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159274233
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159274233
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159274233
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159274233
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159274233
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159274233
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159274233
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12/06/2025 11:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 14:00, 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará.
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12/06/2025 00:00
Intimação
3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 31082678, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0261386-02.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Constituição] AUTOR: CLEBER GONDIM CARNEIRO, JOSE HAROLDO DIAS CARNEIRO, JOSE OLIMAR CARNEIRO FILHO, HUDSON MAGALHAES CARNEIRO, REGINA CELIA MAGALHAES CARNEIRO, ADERSON GONDIM CARNEIRO, LIZ DE MARIA DIAS CARNEIRO ARAUJO, SUZI MAGALHAES CARNEIRO, LIZIANE DIAS CARNEIRO AGUIAR, JOSE RONALDO DIAS CARNEIRO, FRANCISCO JOSE DIAS CARNEIRO, MARCOS AURELIO MAGALHAES CARNEIRO REU: JOSE CARLOS SANTOS ROCHA, CIA INDUSTRIAL DE OLEOS DO NORDESTE CIONE DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA PARA DESTITUIÇÃO E/OU AFASTAMENTO DE PRESIDENTE DA DIREÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA ajuizada por HUDSON MAGALHÃES CARNEIRO, JOSÉ OLIMAR CARNEIRO FILHO, LIZ DE MARIA DIAS CARNEIRO ARAÚJO, FRANCISCO JOSÉ DIAS CARNEIRO, JOSÉ HAROLDO DIAS CARNEIRO, LIZIANE DIAS CARNEIRO AGUIAR, MARCOS AURELIO MAGALHÃES CARNEIRO, SUZI MAGALHÃES CARNEIRO, REGINA CELIA MAGALHÃES CARNEIRO, ADERSON GONDIM CARNEIRO e CLEBER GONDIM CARNEIRO, em desfavor de JOSÉ CARLOS SANTOS ROCHA e COMPANHIA INDUSTRIAL DE ÓLEOS DO NORDESTE - CIONE, com vistas a destituição do diretor presidente da CIONE. Iniciada a fase probatória, atualmente, o feito aguarda a realização de audiência de instrução, designada para 11/06/2025 às 14:00h (id. 156216534). Instadas a apresentarem o rol de testemunhas, ambas as partes indicaram tempestivamente as suas testemunhas, sendo nove delas de interesse da parte autora (id. 156216543) e duas da parte requerida (id. 156216541). Posteriormente, sobreveio pedido de fracionamento da audiência, em razão da necessidade de requisição judicial para a oitiva de duas das testemunhas da parte autora (id. 159066448). Pois bem. Considerando que os trâmites necessários a intimação do art. 455, §4º do CPC não podem ser concluídos em tempo hábil para a audiência de 11/06/2025, resto-me convencido acerca da necessidade de FRACIONAMENTO da referida audiência. Desse modo, a Secretaria, designe-se a próxima data desimpedida para a oitiva das referidas testemunhas. Uma vez, agendada a audiência, OFICIE-SE à chefia do Núcleo de Apoio Técnico - NATEC do Ministério Público Estadual, solicitando a presença dos servidores, Tarcísio Farias de Melo e Tiago da Silva Freitas, como testemunhas para o referido ato. No ato, encaminhe-se cópia da presente decisão. Com relação ao envio do ofício, determino que a requisição seja direcionada à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, especificamente na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, por meio de Carta com Aviso de Recebimento.
Além disso, entendo prudente a concomitância de intimação, via portal. No mais, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de id. 156216539. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
DANIEL CARVALHO CARNEIRO JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159274233
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159274233
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159274233
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159274233
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159274233
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159274233
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159274233
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159274233
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159274233
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159274233
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159274233
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159274233
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159274233
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11/06/2025 14:45
Audiência Instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 14:00, 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará.
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11/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159274233
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11/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159274233
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11/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159274233
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11/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159274233
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11/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159274233
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11/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159274233
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11/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159274233
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11/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159274233
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11/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159274233
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11/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159274233
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11/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159274233
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11/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159274233
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11/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159274233
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11/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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04/06/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 20:37
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
23/05/2025 00:10
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01908453-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 22/05/2025 23:47
-
21/05/2025 15:37
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01907315-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/05/2025 15:18
-
15/05/2025 19:18
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01904027-4 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 15/05/2025 19:07
-
15/05/2025 19:18
Mov. [87] - Entranhado | Entranhado o processo 0261386-02.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Constituicao
-
15/05/2025 19:18
Mov. [86] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
07/05/2025 19:32
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0099/2025 Data da Publicacao: 08/05/2025 Numero do Diario: 3536
-
06/05/2025 07:56
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2025 07:56
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2025 15:12
Mov. [82] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
22/04/2025 16:27
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2025 11:51
Mov. [80] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 11/06/2025 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
-
15/04/2025 16:02
Mov. [79] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2025 17:35
Mov. [78] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
06/03/2025 16:33
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01853472-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2025 16:20
-
14/02/2025 18:39
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0038/2025 Data da Publicacao: 17/02/2025 Numero do Diario: 3486
-
14/02/2025 09:28
Mov. [75] - Conclusão
-
13/02/2025 01:46
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2025 11:26
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01832270-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/02/2025 11:24
-
07/02/2025 18:23
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01829498-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2025 18:08
-
28/01/2025 11:58
Mov. [71] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
28/01/2025 11:23
Mov. [70] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.25.01307382-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 28/01/2025 11:09
-
22/01/2025 06:14
Mov. [69] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
26/12/2024 16:24
Mov. [68] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
26/12/2024 16:24
Mov. [67] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
26/12/2024 16:17
Mov. [66] - Documento
-
17/12/2024 18:34
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0313/2024 Data da Publicacao: 18/12/2024 Numero do Diario: 3455
-
16/12/2024 01:48
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2024 14:49
Mov. [63] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
12/12/2024 14:37
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/12/2024 10:07
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
-
09/12/2024 20:18
Mov. [60] - Conclusão
-
05/12/2024 23:35
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02456093-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/12/2024 23:03
-
29/11/2024 14:38
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
-
27/11/2024 23:13
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02447466-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2024 23:12
-
21/11/2024 16:48
Mov. [56] - Conclusão
-
21/11/2024 16:47
Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada do AR (Aviso de Recebimento)
-
19/11/2024 16:30
Mov. [54] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/11/2024 10:36
Mov. [53] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
11/11/2024 18:42
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2024 Data da Publicacao: 12/11/2024 Numero do Diario: 3431
-
11/11/2024 17:45
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02431332-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2024 17:16
-
08/11/2024 11:46
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2024 15:35
Mov. [49] - Mero expediente | Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os argumentos da contestacao. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Daniel Carvalho Carneiro Juiz de D
-
05/11/2024 10:30
Mov. [48] - Conclusão
-
23/10/2024 13:05
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02396047-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/10/2024 12:35
-
21/10/2024 18:01
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02391361-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/10/2024 17:37
-
09/10/2024 10:29
Mov. [45] - Documento
-
08/10/2024 15:02
Mov. [44] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
08/10/2024 14:32
Mov. [43] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
-
02/10/2024 19:12
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
-
01/10/2024 12:09
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2024 21:20
Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
30/09/2024 21:20
Mov. [39] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
30/09/2024 21:18
Mov. [38] - Documento
-
30/09/2024 15:19
Mov. [37] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2024 10:56
Mov. [36] - Conclusão
-
13/09/2024 00:12
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02316432-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2024 23:56
-
05/09/2024 19:53
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0207/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
-
05/09/2024 14:06
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/173407-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2024 Local: Oficial de justica - Ana Marta Oliveira do Vale
-
05/09/2024 14:06
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/173404-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/12/2024 Local: Oficial de justica - Adriano Brandao Silva
-
04/09/2024 02:15
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2024 11:41
Mov. [30] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2024 11:10
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
22/08/2024 16:02
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Narrativa
-
19/08/2024 23:25
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02266364-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2024 23:05
-
16/08/2024 13:51
Mov. [26] - Conclusão
-
05/08/2024 11:21
Mov. [25] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
10/07/2024 10:39
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02181392-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2024 10:32
-
08/07/2024 14:11
Mov. [23] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/07/2024 atraves da guia n 001.1597293-35 no valor de 51,04
-
01/07/2024 23:53
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0127/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
-
28/06/2024 02:49
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2024 15:21
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
27/06/2024 06:22
Mov. [19] - Mero expediente | Publique-se a decisao de pags. 475/477, com prazo de 15 (quinze) dias. Ciencia da referida decisao ao Ministerio Publico.
-
25/06/2024 13:05
Mov. [18] - Apensado | Apensado ao processo 0269883-05.2023.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Constituicao
-
11/06/2024 10:05
Mov. [17] - Conclusão
-
04/06/2024 14:59
Mov. [16] - Processo Redistribuído por Dependência | declinio de competencia
-
04/06/2024 14:59
Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
04/06/2024 11:06
Mov. [14] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
04/06/2024 11:06
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
03/06/2024 11:36
Mov. [12] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2023 10:56
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02500520-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/12/2023 10:52
-
28/11/2023 09:15
Mov. [9] - Conclusão
-
22/11/2023 18:57
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01407685-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 22/11/2023 18:33
-
11/11/2023 08:42
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
31/10/2023 09:34
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
31/10/2023 08:12
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2023 10:11
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 14/09/2023 atraves da guia n 001.1506049-71 no valor de 112,63
-
13/09/2023 10:31
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1506049-71 - Custas Iniciais
-
13/09/2023 09:49
Mov. [2] - Conclusão
-
13/09/2023 09:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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