TJCE - 0200046-83.2025.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica Criminal de Tiangua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 10:17
Juntada de Petição
-
14/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 18:25
Juntada de Petição
-
04/08/2025 04:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IRLANE MATOS PRADO (OAB 27877/CE) - Processo 0200046-83.2025.8.06.0293 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - Assim sendo, decido: I) Não havendo pendências ou requerimentos, e estando o processo relatado, com fulcro no art. 423, II, do Código de Processo Penal, acolho as testemunhas arroladas e requerimentos formulados, consequentemente, determino a designação de Sessão do Tribunal Popular do Júri.
II) Com fulcro no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva de José Inácio Alves de Souza.
Intime-se pessoalmente o réu.
Intimem-se as testemunhas para comparecimento presencial.
Intime-se a Autoridade Policial, via Portal, para que informe se há registro das câmeras de monitoramento interno do dia (01/01/2025), correspondente ao dia em que o acusado se deslocou até a delegacia de Polícia Civil para registrar o procedimento e consequentemente fornecer os arquivos e registros para os referidos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se a Defesa e o Ministério Público.
Intimem-se os jurados sorteados, a partir da lista geral do juízo. -
01/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:02
Expedição de .
-
01/08/2025 16:57
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 03/02/2026 09:00:00 Vara Única Criminal de Tianguá.
-
01/08/2025 16:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:54
Processo Reativado
-
30/07/2025 18:50
Manutenção da Prisão Preventiva
-
30/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:52
Juntada de Petição
-
14/07/2025 03:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IRLANE MATOS PRADO (OAB 27877/CE) - Processo 0200046-83.2025.8.06.0293 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1José Inacio Alves de SouzaB0 - Diante da preclusão da pronúncia (fl. 189), intimem-se o Ministério Público e a Defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem as testemunhas que serão ouvidas em plenário, até o máximo de 5 (cinco), bem como, caso queiram, juntarem documentos e fazer requerimentos, ao teor do art. 422 do CPP.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. -
11/07/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/07/2025 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 19:01
Juntada de Petição
-
10/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 03:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Irlane Matos Prado (OAB 27877/CE) Processo 0200046-83.2025.8.06.0293 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: José Inacio Alves de Souza - Ante as razões expostas, com fundamento no art. 413, caput, do Código de Processo Penal, pronuncio José Inácio Alves de Souza, devidamente qualificado nos presentes autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela possível prática de três crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, meio que impossibilitou a defesa da vítima e contra policiais militares, na modalidade tentado (art. 121, § 2º, II, IV e VII, c/c art. 14, II, Código Penal), além do crime de resistência (art. 329, Código Penal).
Mantenho a prisão preventiva do réu, com base no art. 413, § 3º, do CPP, haja vista que ainda presentes os requisitos que autorizaram a decretação, sendo a manutenção da prisão necessária para garantia da ordem pública, conquanto o modus operandi apontam sobejamente a periculosidade social do réu.
Nesse contexto, este Juízo ratifica que, para a revogação da prisão preventiva é necessário que desapareçam dos requisitos que autorizaram a decretação, conforme preceitua o art. 316 do CPP, o que não se verifica no caso vertente, restando ainda subsistentes os motivos que autorizam a prisão preventiva, estampados no art. 312 do CPP, mormente a necessidade de garantia da ordem pública.
Intime-se o réu pessoalmente.
Intime-se a defesa, via DJe.
Ciência ao Ministério Público.
Preclusa esta decisão, determino, desde logo, a intimação do Ministério Público e da defesa para, no prazo de 5 dias, apresentarem, se quiserem, rol de testemunhas para depor em plenário perante o Conselho de Sentença, nos termos do artigo 422 do mesmo Estatuto Processual Penal. -
16/06/2025 17:51
Juntada de Petição
-
16/06/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/06/2025 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:25
Proferida Sentença de Pronúncia
-
19/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 02:00
Juntada de Petição
-
09/05/2025 09:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/04/2025 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 20:45
Juntada de Petição
-
22/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 20:15
Manutenção da Prisão Preventiva
-
21/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 10:19
Juntada de Petição
-
20/02/2025 13:46
Encerrar documento - restrição
-
20/02/2025 13:46
Encerrar documento - restrição
-
20/02/2025 13:46
Encerrar documento - restrição
-
20/02/2025 13:46
Encerrar documento - restrição
-
20/02/2025 13:46
Encerrar documento - restrição
-
20/02/2025 13:46
Encerrar documento - restrição
-
16/02/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 19:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 12:41
Juntada de Petição
-
11/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/02/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/02/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/02/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/02/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/02/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/02/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:56
Expedição de .
-
10/02/2025 11:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 13:30:00, Vara Única Criminal de Tianguá.
-
31/01/2025 15:07
Manutenção da Prisão Preventiva
-
31/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 23:05
Juntada de Petição
-
20/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 16:08
Juntada de Petição
-
14/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 16:07
Juntada de Petição
-
08/01/2025 16:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:44
Recebida a denúncia
-
08/01/2025 14:34
Conclusos
-
08/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:23
Evolução da Classe Processual
-
08/01/2025 12:42
Juntada de Petição
-
07/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:48
Expedição de .
-
07/01/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/01/2025 14:20
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/01/2025 14:20
Reativado processo recebido de outro Foro
-
06/01/2025 11:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
06/01/2025 08:31
Juntada de Ofício
-
03/01/2025 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/01/2025 09:04
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/01/2025 09:04
Reativado processo recebido de outro Foro
-
02/01/2025 16:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
02/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 15:42
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
02/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
01/01/2025 14:59
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Alegações Finais • Arquivo
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