TJCE - 0047717-32.2015.8.06.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 0047717-32.2015.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Material]EXEQUENTE(S) IVONE GANDARA DE CASTROEXECUTADO(A)(S): JOSE MAFRENSE DE SOUZA D E S P A C H O ?? DEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos.
 
 Invertam-se os polos, constando o(a) advogado(a) GLAUBER BENICIO PEREIRA SOARES (OAB/CE nº 23.317 e CPF: *22.***.*56-27) como exequente e ESPOLIO DE IVONE GANDARA DE CASTRO.
 
 O presente feito estava arquivado desde 16/10/2023, por falta de manifestação do exequente.
 
 No caso dos autos, trata-se de requerimento relativa a obrigação de pagar honorários sucumbenciais recursais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (este na quantia de R$ 38.215,70), a cargo da parte recorrente vencida, ora ESPOLIO DE IVONE GANDARA DE CASTRO, verba cujo credor, exclusivamente, são apenas ao advogado.
 
 Previamente, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar novo demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado, procedendo a atualização do valor da causa pela variação do IPCA-E, nos termos do Provimento n.º 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará) e, após encontrar o valor que resulte do cálculo do percentual de 10% (dez por cento), incidir juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
 
 Vindo a informação, DEFIRO, mediante o recolhimento das respectivas custas, a expedição de certidão de crédito judicial de existência de dívida, que servirá para fins de inscrição no SERASA, nos termos do art. 517 e parágrafos, do Código de Processo Civil, conforme o Provimento n.º 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais).
 
 Expedida a certidão, caberá à parte interessada providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
 
 Após, arquivem-se os autos com baixa, observando as cautelas de estilo.
 
 Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital.
 
 Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
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                                            28/07/2022 13:57 Baixa Definitiva 
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                                            13/09/2021 19:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo de origem 
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                                            13/09/2021 19:27 Transitado em Julgado em 13/09/2021 
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                                            18/08/2021 17:00 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            18/08/2021 12:02 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            03/08/2021 11:27 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            29/07/2021 17:15 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2021 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2021 15:09 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            16/03/2021 18:44 Conclusos para decisão 
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                                            16/03/2021 16:31 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/03/2021 18:09 Conhecido o recurso de IVONE GANDARA DE CASTRO - CPF: *51.***.*43-91 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            10/03/2021 16:05 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            24/02/2021 16:20 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2021 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2021 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2021 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2021 11:31 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            28/01/2021 18:54 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            27/01/2021 11:07 Minuta de voto homologada pelo magistrada 
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                                            27/01/2021 10:56 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2021 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2021 15:55 Juntada de Certidão 
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                                            15/01/2021 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2020 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2020 19:47 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            15/07/2020 19:44 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            11/06/2020 18:42 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2020 18:42 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2020 18:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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