TJCE - 0010070-30.2025.8.06.0302
1ª instância - 2º Nucleo Custodia/Garantias-Iguatu_2º Nucleo Regional de Custodia e das Garantias - Sede em Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:23
Baixa Definitiva
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16/06/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Holanda Pinheiro (OAB 7838/CE) Processo 0010070-30.2025.8.06.0302 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Massa Falida: Milena Nunes Pequeno - Vistos em conclusão.
Trata-se de Pedido de Liberdade Provisória, formulado pela investigada Milena Nunes Pequeno.
A requerente foi presa em flagrante aos 28/05/2025, em razão da prática dos delitos previstos nos arts. 140, 147, 329 e 331, todos do Código Penal (CP), no município de Jaguaribe, nos autos de nº 0200926-48.2025.8.06.0302.
Subsequentemente, a audiência de custódia foi devidamente realizada na mesma data dos fatos, oportunidade na qual foi concedida a liberdade provisória em favor da flagranteada, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (fls. 42/44 e 57/59).
Logo, percebe-se que a providência buscada neste feito foi alcançada, visto que, a demandante encontra-se em liberdade, conforme alvará de soltura acostado às fls. 45/46, dos autos principais, tendo exaurido, com isso, seu objeto.
Dito isso, avulta evidente a perda do objeto da presente ação, reveladora da ausência superveniente do interesse de agir (a utilidade e a necessidade do processo).
Assim, extingo o processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, aplicado por analogia.
Empós, determino o arquivamento destes autos com a devidas cautelas legais.
Expedientes necessários. -
13/06/2025 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
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06/06/2025 15:01
Perda do objeto
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29/05/2025 16:59
Conclusos
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29/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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