TJCE - 0204621-61.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163976088
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15/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/07/2025. Documento: 163976088
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163976088
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163976088
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0204621-61.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUCIMAR PORFIRIO DE LIRA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Anulação de Contrato c/c Reparação por Danos Materiais e Morais, ajuizada por LUCIMAR PORFIRIO DE LIRA em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ambos qualificados nos autos Relação processual integralizada, havendo contestação ao pedido inicial e réplica.
Audiência de conciliação infrutífera (id nº 140891312).
Breve relato.
Da análise dos autos, observa-se que a promovida juntou documentação referente à contratação que alega existir (id nº 132594951, 132594963, 132595925, 132595934).
Em réplica à contestação, foram levantadas dúvidas acerca da autenticidade da assinatura presente no contrato impugnado.
O STJ em sede de recurso repetitivo 1061 firmou a tese de que na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (arts. 6º, 369 e 429, II, do CPC).
STJ. 2ª Seção.
REsp 1.846.649-MA, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/11/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 1061) (Info 720).
Dessa forma, é possível afirmar que o julgado se baseou na regra expressa do art. 429, II do CPC que impõe à parte que produziu o documento suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato e oportunamente impugnada pelo mutuário.
A questão fática controvertida é a autenticidade da assinatura do instrumento do negócio jurídico, a ser comprovada por meio de depoimento pessoal da parte autora e prova pericial, cuja necessidade será analisada após o encerramento da audiência de instrução.
Assim, DESIGNE-SE audiência de instrução para depoimento pessoal e presencial da parte autora, podendo as partes juntarem, no prazo de 5 (cinco) dias, rol de testemunhas a serem ouvidas na mesma audiência.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
11/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163976088
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11/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163976088
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11/07/2025 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
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21/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025. Documento: 158254015
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0204621-61.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: LUCIMAR PORFIRIO DE LIRA REQUERIDO: Banco Itaú Consignado S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação id. 132593036 e demais documentos a ela acostados.
Sobral, 3 de junho de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158254015
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05/06/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158254015
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20/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:56
Juntada de ata de audiência de conciliação
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 05/02/2025 23:59.
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17/01/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 14:46
Recebidos os autos
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20/12/2024 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130263701
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130263701
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13/12/2024 01:25
Confirmada a citação eletrônica
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130263701
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12/12/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130263701
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12/12/2024 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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03/12/2024 11:22
Juntada de ata de audiência de conciliação
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03/12/2024 11:15
Desentranhado o documento
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03/12/2024 11:15
Desentranhado o documento
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03/12/2024 11:11
Juntada de ata de audiência de conciliação
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03/12/2024 09:11
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:20
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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18/10/2024 22:09
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 10:01
Mov. [13] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 09:23
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/12/2024 Hora 10:30 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
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27/09/2024 19:44
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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27/09/2024 19:44
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 16:36
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01831574-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2024 16:18
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25/09/2024 11:50
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 16:37
Mov. [7] - Conclusão
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11/09/2024 16:37
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01829656-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 11/09/2024 16:32
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23/08/2024 10:06
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0358/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
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19/08/2024 02:57
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 14:30
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 11:23
Mov. [2] - Conclusão
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13/08/2024 11:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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