TJCE - 0200285-15.2024.8.06.0296
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2025 15:06
Juntada de Petição
-
09/08/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:48
Documento Analisado
-
25/07/2025 18:44
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
25/07/2025 15:46
Histórico de partes atualizado
-
25/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:47
Decorrido prazo
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17/06/2025 15:46
Histórico de partes atualizado
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17/06/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Francisco Célio Ferreira de Sousa Processo 0200285-15.2024.8.06.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Francisco Célio Ferreira de Sousa - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Dr.(a) Jacinta Inamar Franco Mota Queiroz, Juíza de Direito da 13ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) por nomeação legal.
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) FRANCISCO CÉLIO FERREIRA DE SOUSA, RG 2009009077302SSPCE, pai Francisco João Batista, mãe Maria Angélica Ferreira Sousa, Nascido/Nascida 29/06/1984, natural de Fortaleza - CE, Rua Santo Antônio do Jatobá, 995, Cas aAlteos, Canindezinho, Fortaleza - CE, como incurso(a) nas sanções do Art. 155 do CPB, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP).
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Fortaleza/CE, em 12 de junho de 2025.
Jacinta Inamar Franco Mota Queiroz Juíza de Direito -
16/06/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
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13/06/2025 14:52
Documento Analisado
-
13/06/2025 08:48
Expedição de .
-
12/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:58
Documento Analisado
-
05/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:35
Juntada de Petição
-
28/01/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:34
Documento Analisado
-
16/01/2025 09:33
Expedição de .
-
15/01/2025 10:10
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 10:08
Juntada de Ofício
-
23/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:18
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 17:43
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 17:42
Documento Analisado
-
25/11/2024 12:28
Expedição de .
-
25/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:07
Juntada de Petição
-
25/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:47
Documento Analisado
-
14/10/2024 17:47
Expedição de .
-
14/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:35
Documento Analisado
-
07/08/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:24
Encerrar documento - restrição
-
19/07/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2024 16:06
Documento Analisado
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11/07/2024 16:03
Evolução da Classe Processual
-
27/06/2024 15:27
Recebida a denúncia
-
27/06/2024 14:57
Histórico de partes atualizado
-
26/06/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 13:47
Conclusos
-
25/06/2024 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/06/2024 12:31
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/06/2024 12:31
Reativado processo recebido de outro Foro
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25/06/2024 11:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
21/06/2024 14:22
Juntada de Petição
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21/06/2024 11:00
Histórico de partes atualizado
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19/01/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:33
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/01/2024 09:33
Expedição de .
-
19/01/2024 09:32
Distribuído por
-
11/10/2023 11:00
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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