TJCE - 3037288-46.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/09/2025. Documento: 171172911
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171172911
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05/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3037288-46.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: EXPEDITO PEREIRA DA SILVA Réu: BANCO PAN S.A. SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS interposta por EXPEDITO PEREIRA DA SILVA em face de BANCO PAN S/A, ambos qualificados nos autos. Em despacho de ID 154218014, foi determinada a intimação da parte autora para movimentar o feito, a fim de se manifestar sobre o retorno de AR, com vistas a viabilizar citação da parte demandada.
Regularmente intimada por seu patrono estabelecido (ID 157463564), a requerente manteve-se silente. Na sequência, intimada pessoalmente no endereço constante da inicial, quedou-se inerte no prazo estabelecido para manifestar interesse no feito (ID 163955379 e 168587505). Vieram os autos conclusos. Decido. Nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, devendo a parte interessada ser intimada pessoalmente para suprir a falta em 5 dias, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC. Na espécie, conforme relatório alhures, a autora, regularmente intimada para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, permaneceu inerte. Ressalto que a mera juntada de petição de substabelecimento, em ID 170736010, de conteúdo genérico e sem qualquer pedido específico relativo à presente ação, não tem o condão de configurar impulsionamento do feito, passível de afastar o entendimento pelo abandono da causa, sendo inequívoca a inexistência de prática, no prazo fixado, do ato processual que competia ao autor.
Desse modo, incide in casu a advertência constante do despacho de ID 163955379, qual seja: a extinção da ação. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de honorários que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando, no entanto, a exigibilidade desta obrigação suspensa para a parte autora, a teor do art. 98, §3º, do diploma processual civil, considerando o benefício de gratuidade de justiça anteriormente deferido. P.
R.
I., arquivando-se os autos após o trânsito em julgado. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
04/09/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171172911
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04/09/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 18:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/08/2025 19:36
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2025 10:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
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23/07/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 154218014
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29/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3037288-46.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: EXPEDITO PEREIRA DA SILVA Réu: BANCO PAN S.A. DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento de id.142625008, no prazo de 10 dias.
Exp.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154218014
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28/05/2025 23:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154218014
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12/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 22:31
Conclusos para despacho
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27/03/2025 01:54
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/02/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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