TJCE - 0200149-84.2022.8.06.0135
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 173765801
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173765801
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12/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA PROCESSO: 0200149-84.2022.8.06.0135 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA HELENA NERES DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE OROS RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA HELENA NERES DE SOUZA contra o MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, partes qualificadas nos autos.
Pedido de cumprimento de Sentença (id 88898580).
A parte executada foi intimada, apresentando impugnação à execução (id 103705905).
O exequente discordou da impugnação apresentada (id 101738237).
Diante da discrepância dos cálculos apresentados por cada uma das partes, o juízo determinou a remessa dos autos à Divisão de Cálculos da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça para fins de apuração do exato valor do requisitório e da especificação discriminada dos índices aplicados.
Cálculo judicial (id 160110963).
Intimadas, as partes não apresentaram oposição aos cálculos. É o relatório do essencial.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A fase de cumprimento de Sentença seguiu os ditames do art. 534 e seguintes do CPC.
Nos termos do art. 3º da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 do TJCE cabe ao juízo da execução exercer o exame da regularidade da expedição dos precatórios requisições de pequeno valor notadamente: aferir os contornos objetivos e subjetivos do título executivo, de modo a assegurar que o valor requisitado expresse exatamente o que garantido pela coisa julgada e pela legislação em vigor.
Assim, homologo os cálculos elaborados pela contadoria judicial (id 160110963), no valor total (da condenação) de R$8.244,43 (oito mil duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos), realizados nos termos da sentença prolatada nos autos.
Cumpre destacar que a obrigação principal deve ser satisfeita mediante a requisição de precatório, e não de RPV, considerando que o valor da condenação principal ultrapassa o teto estabelecido pelo regimento municipal, sendo resguardada a requisição de RPV referente aos honorários sucumbenciais devidos, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 3° e § 4º, II, do CPC, tudo nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 do TJCE.
Homologado os cálculos, fixados os honorários, cabe a este juízo realizar a requisição dos referidos Precatório e RPV devidos e, ao final, determinar a extinção da execução ante a satisfação da execução.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados em id. 160110963 para que produzam seus legais e jurídicos efeitos.
Fixo os honorários sucumbenciais, que se encontravam pendentes de liquidação, em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I do CPC.
A atualização dos cálculos, assim como o cálculo das retenções legais, quando devidas, serão realizadas pela Coordenadoria de Cálculos de Precatórios, podendo, quando necessário, ser auxiliada pelo Serviço de Cálculos Judiciais e Cadastro de Precatórios e RPV (art. 120 da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará).
Caso verificada a necessidade pelo setor competente, intime-se a parte autora, através do seu advogado para informar nos autos o nome do beneficiário principal, com indicação de CPF ou CNPJ e dados bancários; nome do beneficiário(s) dos honorários contratuais, com indicação de CPF ou CNPJ e dados bancários, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará. Em seguida, decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso, determino que a secretaria proceda com a EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO (em favor da parte autora para satisfação do cumprimento de Decisão) e RPV (referente aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado), considerando o valor atual teto da Fazenda Pública para que realize o pagamento do RPV no prazo legal (60 dias) sob pena de sequestro (art. 535, § 3º, II do CPC).
Com a expedição dos requisitórios de Precatório/RPV, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO ante a satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Cumpridos expedientes anteriores e nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com baixa na estatística e no sistema processual.
Expedientes necessários. Icó, data da assinatura eletrônica.
Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
11/09/2025 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173765801
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11/09/2025 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 19:02
Conclusos para decisão
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09/09/2025 19:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/07/2025 05:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:24
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:23
Decorrido prazo de FRANCISCO IRLAN MACEDO SALVIANO em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160299950
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2° Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200149-84.2022.8.06.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA HELENA NERES DE SOUZAREQUERIDO: MUNICIPIO DE OROS ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Com o retorno dos autos, intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para dizerem sobre o valor apurado.
ICó/CE, 12 de junho de 2025.
BEATRIZ CARLOS VIANA Diretora de Secretaria -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160299950
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12/06/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160299950
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12/06/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/04/2025 17:34
Juntada de informação
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22/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 23:57
Conclusos para decisão
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20/04/2025 23:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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10/12/2024 06:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:21
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:21
Decorrido prazo de FRANCISCO IRLAN MACEDO SALVIANO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 05:39
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 05:37
Decorrido prazo de FRANCISCO IRLAN MACEDO SALVIANO em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124745945
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124745945
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124745945
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124745945
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13/11/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124745945
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13/11/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124745945
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13/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:28
Conclusos para decisão
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26/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/07/2024 11:08
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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01/07/2024 12:52
Mov. [40] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 16:17
Mov. [39] - Conclusão
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28/06/2024 16:17
Mov. [38] - Processo Redistribuído por Sorteio | Competencia Concorrente
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28/06/2024 16:17
Mov. [37] - Redistribuição de processo - saída
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28/06/2024 16:17
Mov. [36] - Processo recebido de outro Foro
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27/06/2024 08:20
Mov. [35] - Remessa a outro Foro | REDISTRIBUICAO do presente feito para a Vara da Comarca de Ico/CE Foro destino: Ico
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27/06/2024 08:17
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 09:00
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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25/06/2024 08:59
Mov. [32] - Desarquivamento | Para Redistribuicao
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19/06/2024 11:29
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WORO.24.00030638-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 19/06/2024 10:53
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24/05/2024 12:33
Mov. [30] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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24/05/2024 12:33
Mov. [29] - Definitivo
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24/05/2024 12:32
Mov. [28] - Definitivo
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24/05/2024 12:28
Mov. [27] - Certidão emitida
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24/05/2024 12:25
Mov. [26] - Trânsito em julgado
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23/03/2024 00:40
Mov. [25] - Certidão emitida
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14/03/2024 13:24
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
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12/03/2024 12:56
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 09:35
Mov. [22] - Certidão emitida
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30/01/2024 15:07
Mov. [21] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2023 08:43
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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01/07/2023 14:51
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WORO.23.01800778-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2023 14:50
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29/06/2023 16:31
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2023 08:44
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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11/05/2023 08:44
Mov. [16] - Certidão emitida
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11/05/2023 08:34
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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10/05/2023 17:49
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WORO.23.01800576-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/05/2023 17:23
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05/05/2023 23:15
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2023 Data da Publicacao: 08/05/2023 Numero do Diario: 3069
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04/05/2023 12:02
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2023 18:51
Mov. [11] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2023 14:08
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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13/02/2023 13:20
Mov. [9] - Decurso de Prazo
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04/12/2022 06:48
Mov. [8] - Certidão emitida
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23/11/2022 12:48
Mov. [7] - Certidão emitida
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23/11/2022 10:38
Mov. [6] - Expedição de Carta
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07/11/2022 08:00
Mov. [5] - Decisão Interlocutória de Mérito | Defiro o pedido de justica gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Cite-se a Fazenda Publica, por sua procuradoria juridica, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestacao. Oros/CE, data
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26/10/2022 16:00
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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26/10/2022 10:13
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WORO.22.01801762-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/10/2022 09:24
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10/05/2022 15:10
Mov. [2] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/04/2022 10:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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