TJCE - 0050718-76.2021.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 09:00
Juntada de informação
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21/04/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 13:22
Juntada de informação
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21/04/2023 00:58
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:51
Expedição de Alvará.
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04/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0050718-76.2021.8.06.0113 Autor(a): Advogado do(a) AUTOR: ROGER DANIEL LOPES LEITE - CE33857 Promovido(a):REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Vistos hoje.
Reautue-se como cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença.
O exequente concordou com os cálculos da exequida e pugnou pela expedição de alvará (id. 56800560).
Pois bem, a obrigação está satisfeita e as partes nada mais opuseram ao feito, não existindo óbice alguma à extinção do feito e homologação da satisfação do débito.
Assim entende o STJ, conforme o seguinte julgado: […] A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924, CPC/2015), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu. […] (STJ, 4ª Turma, REsp 1698344/MG, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2018, publicado em 01/08/2018) Pelo exposto, julgo extinto o processo de execução, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Intime-se a parte exequente para apresentar dados a fim de que seja expedido o competente alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados ao id. 56800560.
Os expedientes devem obedecer ao disposto na Portaria 557/2020 do TJCE.
Sem custas e sem honorários nos termos do arts. 54 e 55 da Lei nº 9.9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura.
Paulo Lacerda de Oliveira Júnior Juiz -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2023 14:53
Conclusos para despacho
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15/03/2023 13:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
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28/10/2022 11:45
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 00:25
Decorrido prazo de GILDENOR ALVES DE OLIVEIRA em 04/07/2022 23:59:59.
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25/06/2022 00:48
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 24/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 13:13
Conclusos para despacho
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06/04/2022 01:49
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 01:48
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 05/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 13:40
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 13:43
Conclusos para despacho
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23/01/2022 18:06
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/10/2021 10:07
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 12:22
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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24/09/2021 12:16
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.21.00168714-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2021 12:11
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16/09/2021 16:12
Mov. [2] - Conclusão
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16/09/2021 16:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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