TJBA - 8002467-33.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 13:39
Baixa Definitiva
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13/06/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:13
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:13
Juntada de decisão
-
13/06/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
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01/04/2024 01:59
Decorrido prazo de MANUELA DE CASTRO SOARES em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:08
Decorrido prazo de ROSEMBERGUE FENELON MEIRA CORDEIRO em 07/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:08
Decorrido prazo de MANUELA DE CASTRO SOARES em 07/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:50
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/03/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2024 17:33
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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24/02/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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23/02/2024 18:08
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002467-33.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Edilton Bazilio De Souza Advogado: Weverton Seixas Barros (OAB:BA49859) Advogado: Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro (OAB:BA12994) Reu: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Manuela De Castro Soares (OAB:BA27901) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, através de seu patrono constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o número de telefone OU endereço eletrônico da PARTE AUTORA, a fim de possibilitar a intimação pessoal por esta modalidade de comunicação, quando necessário, nos termos do art. 319, inciso II e 270, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 270.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Ademais, deverá a parte autora informar se é conhecida socialmente por algum apelido ou alcunha, o que facilitará sua intimação pessoal.
Por fim, analisando os documentos anexados, verifico que não houve juntada de comprovante de residência.
Sendo assim, INTIME-SE o autor, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em nome próprio , sob pena de extinção, nos termos dos artigos 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Com a apresentação dos dados solicitados acima, voltem-me os autos conclusos para DECISÃO URGENTE.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
19/02/2024 22:13
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2024 12:03
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 03:28
Decorrido prazo de WEVERTON SEIXAS BARROS em 23/01/2024 23:59.
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01/02/2024 18:37
Decorrido prazo de ROSEMBERGUE FENELON MEIRA CORDEIRO em 23/01/2024 23:59.
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31/01/2024 10:44
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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30/01/2024 11:49
Conclusos para decisão
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30/01/2024 11:49
Juntada de Certidão
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30/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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13/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 09:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/12/2023 22:41
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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31/12/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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27/11/2023 13:17
Expedição de intimação.
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27/11/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 12:07
Conclusos para decisão
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27/11/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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