TJBA - 8069082-90.2025.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:35
Decorrido prazo de EUCILIO MENDES DA SILVA BANDEIRA em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 10:28
Juntada de Petição de informação 2º grau
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07/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 21:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 21:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 22:35
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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30/07/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 09:04
Expedição de intimação.
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21/07/2025 10:03
Concedida a tutela provisória
-
21/07/2025 06:58
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8069082-90.2025.8.05.0001 Parte Autora: EUCILIO MENDES DA SILVA BANDEIRA Parte Ré: BANCO BRADESCO SA Ciente acerca do documento apresentado (ID 507210188).
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, corrigir o valor atribuído à causa, considerando o valor informado na planilha de cálculo (art. 292, VI, do CPC), sob pena de indeferimento da peça inicial.
P.I.
Salvador, 3 de julho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
03/07/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 06:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:11
Decorrido prazo de EUCILIO MENDES DA SILVA BANDEIRA em 17/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8069082-90.2025.8.05.0001 Parte Autora: EUCILIO MENDES DA SILVA BANDEIRA Parte Ré: BANCO BRADESCO SA A planilha de cálculo deverá ser referente ao item "c.2", dos pedidos, devendo considerar os descontos realizado até o presente momento.
Prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação do documento, sob pena de indeferimento da peça inicial.
P.I.
Salvador, 18 de junho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
18/06/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 06:18
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 06:42
Conclusos para despacho
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8069082-90.2025.8.05.0001 Parte Autora: EUCILIO MENDES DA SILVA BANDEIRA Parte Ré: BANCO BRADESCO SA Defiro a gratuidade, haja vista que a parte requerente se enquadra no conceito de necessitada, estabelecido no art. 98, do CPC.
Intime-se, novamente, a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) apresentar cópia legível do documento de identificação civil; b) colacionar comprovante de residência atual (expedido no último ano); c) adensar planilha de cálculo do valor dos danos materiais pleiteados, adequando o valor da causa ao disposto no art. 292, VI do CPC., tudo sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Salvador, 15 de maio de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
02/06/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500741165
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02/06/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500741165
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21/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:49
Concedida a gratuidade da justiça a EUCILIO MENDES DA SILVA BANDEIRA - CPF: *73.***.*60-53 (AUTOR).
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15/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 06:28
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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