TJBA - 8005696-23.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANO NEGRAO PORTO em 13/03/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 02/09/2024 23:59.
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05/08/2024 12:33
Baixa Definitiva
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05/08/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 06:17
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/04/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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03/04/2024 16:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 01/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:39
Expedição de decisão.
-
04/03/2024 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DECISÃO 8005696-23.2023.8.05.0271 Execução Fiscal Jurisdição: Valença Exequente: Municipio De Valenca Advogado: Ananda De Azevedo Assuncao Fonseca (OAB:BA53134) Executado: Cristiano Negrao Porto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8005696-23.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA (OAB:BA53134) EXECUTADO: CRISTIANO NEGRAO PORTO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
VALENÇA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
18/02/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2024
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18/02/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2024
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18/02/2024 19:40
Comunicação eletrônica
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18/02/2024 19:40
Comunicação eletrônica
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18/02/2024 19:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/02/2024 10:05
Conclusos para decisão
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07/02/2024 22:08
Conclusos para decisão
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07/02/2024 15:29
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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27/01/2024 00:59
Decorrido prazo de CRISTIANO NEGRAO PORTO em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 12:32
Expedição de ato ordinatório.
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25/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:05
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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06/12/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:37
Conclusos para despacho
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23/11/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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