TJBA - 0005855-11.2001.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 22:29
Baixa Definitiva
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14/07/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 22:28
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 0005855-11.2001.8.05.0001[Pagamento]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : Ecad Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RODRIGO MORAES FERREIRA, GLORIA CRISTINA ROCHA BRAGA, GESSICA BAHIA CARVALHO MATTOS, MIRIAM MARIA BENZANO COSTA PARTE RÉU: EVANGELINA DE SOUZA LEITE Advogado(s): Vistos, etc.
ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, qualificado ingressou através de advogado com a presente EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de EVANGELINA DE SOUZA LEITE, também qualificado(a). A parte autora requereu através de petição acostada aos autos, a desistência da demanda por não ter mais interesse na sua tramitação, conforme documento ID.489718815. Verifica-se ao manuseio dos presentes autos que a parte acionada ainda não apresentou Defesa nos autos, dispensável sua concordância, conforme §4º do art.485 do CPC. Venho a julgar de acordo com o estado do processo. Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a decisão liminar, se porventura foi proferida, bem como seus efeitos legais.
Condeno a parte acionante ao pagamento das custas processuais.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. Arquive-se dando baixa na distribuição. Salvador (BA) Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:36
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:51
Decorrido prazo de EVANGELINA DE SOUZA LEITE em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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13/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 23:01
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:43
Conclusos para despacho
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17/06/2023 09:02
Decorrido prazo de EVANGELINA DE SOUZA LEITE em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 07:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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03/06/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 04:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 04:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/09/2022 00:00
Publicação
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28/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/09/2022 00:00
Correção de Classe
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27/09/2022 00:00
Mero expediente
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03/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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15/02/2018 00:00
Publicação
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05/02/2018 00:00
Petição
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02/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/07/2017 00:00
Correção de Classe
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14/07/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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28/02/2013 00:00
Petição
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28/02/2013 00:00
Petição
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28/02/2013 00:00
Petição
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22/02/2013 00:00
Recebimento
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19/02/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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15/02/2013 00:00
Publicação
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07/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/01/2013 00:00
Mero expediente
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06/09/2011 13:21
Expedição de documento
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06/09/2011 01:49
Publicado pelo dpj
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05/09/2011 15:19
Enviado para publicação no dpj
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05/09/2011 11:13
Ato ordinatório
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17/08/2011 14:49
Documento
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16/08/2011 12:34
Protocolo de Petição
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23/05/2011 14:20
Petição
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14/04/2011 09:11
Protocolo de Petição
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22/03/2011 12:59
Protocolo de Petição
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01/09/2009 12:18
Petição
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31/08/2009 17:45
Recebimento
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31/08/2009 15:48
Entrega em carga/vista
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31/08/2009 15:46
Petição
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24/08/2009 14:51
Documento
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21/08/2009 22:33
Publicado pelo dpj
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21/08/2009 16:09
Enviado para publicação no dpj
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20/02/2001 12:10
Publicado no dpj
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19/02/2001 08:43
Publicação no dpj
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26/01/2001 13:54
Publicação no dpj
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26/01/2001 13:54
Carta precat. - expedida
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24/01/2001 14:03
Mandado - expeca-se
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23/01/2001 12:56
Autos - conclusos
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19/01/2001 13:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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