TJBA - 0001662-30.2014.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/09/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 10:15
Expedição de E-Carta.
-
01/09/2025 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2025 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2025 20:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/08/2025 01:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:22
Decorrido prazo de AMELIA MATOS DOS A DE ANDRADE em 18/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 16:20
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
09/08/2025 16:19
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
09/08/2025 16:19
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 08:54
Expedição de E-Carta.
-
06/08/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 16:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2025 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001662-30.2014.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: AMELIA MATOS DOS A DE ANDRADE Advogado(s): LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ registrado(a) civilmente como LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ (OAB:BA30776) REU: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA e outros Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A), MAURICIO SILVA LEAHY (OAB:BA13907) DESPACHO Vistos etc.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC); 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Atribuo força de mandado/ofício.
Rio Real/BA, datado e assinado eletronicamente.
Euler José Ribeiro Neto Juiz Substituto -
16/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 07:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/06/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
17/02/2024 08:50
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A em 05/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 13:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/02/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
14/02/2024 13:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/02/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
14/02/2024 13:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/02/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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12/02/2024 01:45
Decorrido prazo de MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:59
Publicado Intimação em 18/01/2024.
-
19/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 12:04
Conclusos para decisão
-
09/04/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2017 11:47
CONCLUSÃO
-
06/03/2017 09:08
PETIÇÃO
-
30/06/2016 12:55
RECEBIMENTO
-
17/06/2016 10:32
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
16/06/2016 13:52
PETIÇÃO
-
20/05/2016 09:38
DOCUMENTO
-
20/05/2016 09:34
PETIÇÃO
-
20/05/2016 09:33
DOCUMENTO
-
08/03/2016 14:04
MANDADO
-
03/03/2016 09:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/03/2016 19:47
MANDADO
-
26/02/2016 12:34
MANDADO
-
08/04/2015 12:00
RECEBIMENTO
-
07/04/2015 11:56
MERO EXPEDIENTE
-
06/04/2015 11:14
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
10/12/2014 13:44
CONCLUSÃO
-
10/12/2014 13:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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