TJBA - 8000268-37.2021.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:35
Baixa Definitiva
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12/08/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 00:17
Decorrido prazo de AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA em 04/08/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8000268-37.2021.8.05.0269 Parte Autora: Nome: ISRAEL BATISTA DE BARROSEndereço: Rua João Nascimento, 4, Centro, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: AGENCIA EST.
DE REG.
DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP.
E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBAEndereço: 4ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 435, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 44002-560 SENTENÇA Após expedição de ofício de precatório/RPV parte Ré efetuou o depósito do valor da condenação, tendo o Autor anexado petição requerendo a sua liberação e sem qualquer ressalva, pugnando pela expedição de Alvará.
Decido. Cumprida a obrigação do título judicial, outra solução não pode ser dada ao feito senão a sua extinção pelo pagamento (arts. 526, § 3º, e 924, II, ambos do CPC). Ante o exposto, nos termos do art. 526, § 3º, e 924, II, ambos do CPC, declaro satisfeita a obrigação extinguindo, consequentemente, o processo. Expeçam-se o Alvará do valor depositado (ID 459272696) em favor do(a) Autor(a), transferindo-se para a conta/pix indicado(a) nos autos (ID 462167057). Sem custas por se tratar de procedimento em face da Fazenda Pública, sem honorários em razão da ausência de impugnação. Após, arquivem-se o feito observadas as formalidades de praxe.
P.R.I.
Cumpra-se. Uruçuca, 5 de junho de 2025 Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
09/06/2025 13:07
Expedição de intimação.
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09/06/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:56
Expedição de ofício.
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09/06/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
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06/02/2025 04:02
Decorrido prazo de AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA em 27/01/2025 23:59.
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04/09/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 09:02
Expedição de ofício.
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02/08/2024 14:55
Expedição de intimação.
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02/08/2024 14:55
Expedição de RPV.
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02/08/2024 13:28
Expedição de intimação.
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06/11/2023 10:12
Expedição de intimação.
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01/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR em 05/09/2023 23:59.
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01/11/2023 00:56
Decorrido prazo de AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA em 02/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR em 05/09/2023 23:59.
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01/11/2023 00:55
Decorrido prazo de AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA em 02/10/2023 23:59.
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31/10/2023 12:39
Conclusos para decisão
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10/09/2023 23:21
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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10/09/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
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14/08/2023 19:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/08/2023 08:06
Expedição de intimação.
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10/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:31
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/05/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 21:27
Juntada de Petição de contra-razões
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05/04/2022 03:40
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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05/04/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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25/03/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 10:13
Expedição de intimação.
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25/03/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 03:58
Decorrido prazo de AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA em 24/03/2022 23:59.
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05/03/2022 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR em 04/03/2022 23:59.
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16/02/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 17:46
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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08/02/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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04/02/2022 10:31
Expedição de intimação.
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04/02/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 17:24
Julgado procedente o pedido
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07/07/2021 10:55
Conclusos para julgamento
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03/07/2021 11:26
Juntada de Petição de contra-razões
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21/06/2021 14:33
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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21/06/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 17:10
Decorrido prazo de AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA em 16/06/2021 23:59.
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09/06/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 11:55
Expedição de citação.
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09/06/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2021 12:31
Expedição de citação.
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29/04/2021 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2021 22:24
Conclusos para decisão
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28/04/2021 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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