TJBA - 8001045-30.2024.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 11:42 Expedição de intimação. 
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                                            17/06/2025 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 11:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2025 11:23 Desentranhado o documento 
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                                            05/06/2025 11:23 Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício rpv 
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                                            04/06/2025 11:04 Expedição de intimação. 
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                                            04/06/2025 10:50 Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/06/2025 16:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#. 
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                                            04/06/2025 10:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/06/2025 17:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502330170 
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                                            03/06/2025 17:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502330170 
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                                            03/06/2025 17:17 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            03/06/2025 09:25 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2025 09:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502330170 
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                                            03/06/2025 09:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502330170 
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                                            02/06/2025 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001045-30.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: DIANA CARDOSO SANTOS SUZARTE Advogado(s): ERICA BENEVIDES DUQUE (OAB:BA66013), RODRIGO SOUZA MEIRA (OAB:BA29687) REU: CLINICA DENTARIA DE ILHEUS LTDA - ME Advogado(s): RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB:SP318172) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005517-11.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: RICARDO FAGUNDES DOS SANTOS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), MONICA REBOUCAS DE MATOS (OAB:BA26360) REU: UNIAO NORDESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO S DIA Advogado(s): DANIEL HENRIQUE AGUIAR DA ROCHA (OAB:BA44339) DESPACHO Vistos, etc. O Julgador tem o poder-dever de tentar conciliar às partes como modo de cooperar para a solução consensual do litígio, de maneira mais célere e efetiva (art. 3º, § 3º, CPC), promovendo a qualquer tempo a autocomposição da controvérsia (art. 139, IV, CPC). Assim, em homenagem ao princípio da autocomposição, concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial (art.3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, do Colendo Tribunal de Justiça da Bahia), dar-se-á às 16:30h, do dia 03 de junho de 2025.
 
 Em não havendo acordo, procederei na forma do art. 357 do CPC ou mesmo ao julgamento do feito. Tenho observado,
 
 por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial. Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes. Intimações pelo DJE. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
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                                            28/05/2025 17:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492863410 
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                                            28/05/2025 17:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 14:27 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 12:01 Audiência Conciliação designada conduzida por 03/06/2025 16:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#. 
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                                            27/03/2025 23:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 03:17 Publicado Despacho em 12/11/2024. 
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                                            04/12/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            08/11/2024 17:55 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 17:54 Audiência Conciliação realizada conduzida por 07/11/2024 09:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#. 
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                                            07/11/2024 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2024 09:50 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/10/2024 23:17 Audiência Conciliação designada conduzida por 07/11/2024 09:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#. 
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                                            11/10/2024 12:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2024 09:23 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2024 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2024 12:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2024 19:05 Publicado Despacho em 03/06/2024. 
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                                            08/06/2024 19:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            25/05/2024 00:05 Decorrido prazo de DIANA CARDOSO SANTOS SUZARTE em 22/05/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 00:05 Decorrido prazo de DIANA CARDOSO SANTOS SUZARTE em 22/05/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 00:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2024 03:16 Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024. 
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                                            18/05/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 
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                                            15/05/2024 12:46 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2024 15:38 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/04/2024 15:49 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/04/2024 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 17:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/04/2024 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 15:52 Juntada de Carta 
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                                            25/03/2024 23:14 Publicado Despacho em 12/03/2024. 
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                                            25/03/2024 23:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
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                                            12/03/2024 13:39 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2024 11:55 Expedição de citação. 
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                                            08/03/2024 00:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2024 10:50 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2024 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 16:34 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2024 10:32 Expedição de intimação. 
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                                            24/02/2024 02:29 Publicado Despacho em 23/02/2024. 
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                                            24/02/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            20/02/2024 22:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2024 17:09 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2024 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2024 11:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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