TJBA - 8029460-72.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8029460-72.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral] Requerente : ANTONIO CARLOS AZEVEDO DOS SANTOS Requerido : EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para terem ciência da baixa dos autos, a fim de que requeiram o que entenderem de direito. Prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 16 de julho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
16/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:45
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:45
Juntada de Certidão dd2g
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10/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8029460-72.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ANTONIO CARLOS AZEVEDO DOS SANTOS Advogado(s): BENEDITO SANTANA VIANA, EDSON DOS ANJOS RIBEIRO, ALEXANDRE VENTIM LEMOS APELADO: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado(s):ANA PAULA AMORIM CORTES, ANGELA MOISES FARIA LANTYER ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
VAZAMENTO DE ADUTORA.
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA.
PERÍODO DA INTERRUPÇÃO QUE COINCIDE COM O INÍCIO DA PANDEMIA POR COVID-19.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 8029460-72.2023.8.05.0001, em que figuram como apelante ANTONIO CARLOS AZEVEDO DOS SANTOS e como apelada EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao Recurso, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões, -
28/02/2025 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/02/2025 12:18
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:13
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2024 12:09
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 06:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS AZEVEDO DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:55
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 20/05/2024 23:59.
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22/05/2024 10:01
Juntada de informação
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21/05/2024 11:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 21/05/2024 10:30 em/para 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
20/05/2024 23:34
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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20/05/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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22/04/2024 21:34
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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22/04/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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22/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2024 14:32
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/05/2024 10:30 em/para 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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31/01/2024 10:44
Conclusos para decisão
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19/10/2023 19:50
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:18
Conclusos para decisão
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18/07/2023 20:07
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 16:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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21/06/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 00:40
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 08/05/2023 23:59.
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04/04/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 13:36
Expedição de citação.
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10/03/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 09:57
Conclusos para despacho
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09/03/2023 22:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/03/2023 22:52
Distribuído por sorteio
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09/03/2023 22:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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