TJBA - 8001707-70.2025.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 20:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 23:35
Decorrido prazo de AGAMENON ALVES SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
31/07/2025 23:31
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 11/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/07/2025 15:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
07/07/2025 04:12
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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07/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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14/06/2025 07:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/06/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001707-70.2025.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: AGAMENON ALVES SOUZA PARTE RÉ: REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Vistos, etc.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Encaminhe-se os autos ao conciliador para designação de audiência de conciliação.
CITE-SE o Acionado, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimado por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Em atenção aos princípios de celeridade e economia processuais, confiro a este despacho força de MANDADO. Publique-se.
Intime-se. Santo Amaro-BA, 31 de maio de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
02/06/2025 18:50
Expedição de E-Carta.
-
02/06/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503295484
-
02/06/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503231628
-
31/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
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30/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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