TJBA - 8001607-92.2024.8.05.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Julio Cezar Lemos Travessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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17/07/2025 10:05
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:05
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 10:04
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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16/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 23:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:34
Publicado Ementa em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Documento_1
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL Nº.: 8001607-92.2024.8.05.0150 COMARCA DE ORIGEM: LAURO DE FREITAS-BA. ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - 1ª TURMA APELANTE: LUÍS KLEBER DOS SANTOS VASCONCELOS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DESEMBARGADOR JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIA ADÉLIA BONELLI EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. 1) PLEITO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL. 38 (TRINTA E OITO) QUEIJOS TIPO REINO, MARCA PIRACANJUBA, EM CONCURSO DE PESSOAS.
VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS.
ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
PRECEDENTES DO STJ.
IMPROVIMENTO. 2) PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SÚMULA 231 DO STJ.
IMPOSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO.
IMPROVIMENTO. 3) ROGO PELA ISENÇÃO DA PENA DE MULTA.
IMPOSSIBILIDADE.
SANCTIO JURIS EXPRESSAMENTE PREVISTA NO TIPO PENAL.
PRECEDENTES DO STJ.
IMPROVIMENTO. 4) IMPRECAÇÃO PELA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
NÃO CONHECIMENTO.
MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. 5) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 8001607-92.2024.8.05.0150, oriunda da Comarca de Lauro de Freitas/BA., sendo Apelante LUÍS KLEBER DOS SANTOS VASCONCELOS e Apelado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA; ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE e, nesta extensão, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, consoante certidão de julgamento. Sala de Sessões, data registrada no sistema. Desembargador JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA RELATOR -
09/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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09/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:01
Conhecido o recurso de LUIS KLEBER DOS SANTOS VASCONCELOS - CPF: *26.***.*13-50 (APELANTE) e não-provido
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09/06/2025 08:42
Conhecido em parte o recurso de LUIS KLEBER DOS SANTOS VASCONCELOS - CPF: *26.***.*13-50 (APELANTE) e não-provido
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05/06/2025 13:07
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 12:58
Deliberado em sessão - julgado
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31/05/2025 11:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:18
Incluído em pauta para 05/06/2025 08:30:00 SALA 04.
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20/05/2025 15:46
Solicitado dia de julgamento
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19/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador- Geder Luiz Rocha Gomes
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14/05/2025 10:25
Conclusos #Não preenchido#
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13/05/2025 22:57
Juntada de Petição de AP nº 8001607_92.2024.8.05.0150_LUIS KLEBER DOS SANTOS_FURTO QUALIFICADO
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11/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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30/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:13
Conclusos #Não preenchido#
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29/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:00
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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