TJBA - 8023077-13.2025.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:24
Solicitado dia de julgamento
-
30/06/2025 22:27
Decorrido prazo de QUATTRO SERV SERVICOS GERAIS LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:00
Conclusos #Não preenchido#
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:05
Decorrido prazo de VIDA ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 11/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:53
Juntada de Petição de contra-razões
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30/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR AGRAVADO PARA CONTRARRAZÕES Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8023077-13.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: VIDA ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP Advogado(s): GESSICA YASMIN DAPIK BULHOES CARVALHO, GUSTAVO ALVARENGA DE MIRANDA AGRAVADO: QUATTRO SERV SERVICOS GERAIS LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: TAISE FRANCUZ BOVE, NILTON SIMOES CARDOSO Relator(a): Desa.
Gardênia Pereira Duarte Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o agravado, QUATTRO SERV SERVICOS GERAIS LTDA, através de seus advogados, para, querendo, no prazo de quinze dias apresentar suas contrarrazões ao presente agravo de instrumento.
Salvador, 28 de maio de 2025.
Magali Almeida Diretora de Secretaria (assinado digitalmente) -
28/05/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83385963
-
28/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 04:33
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 08:31
Conclusos #Não preenchido#
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16/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:55
Inclusão do Juízo 100% Digital
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15/04/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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