TJBA - 8000866-61.2024.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 21:57
Decorrido prazo de HELDER MORAIS DIAS em 05/09/2025 23:59.
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07/09/2025 21:57
Decorrido prazo de ARISMARIO GOMES CARDOSO em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 08:38
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2025 03:29
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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20/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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20/08/2025 03:28
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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20/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 18:22
Expedição de intimação.
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15/08/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 514178264 Documento: 514178264 Documento: 514178264
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15/08/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 18:14
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 12/08/2025 15:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenc
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15/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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13/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 23:39
Decorrido prazo de Cosme Rodrigues da Cruz em 17/07/2025 23:59.
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12/08/2025 18:45
Expedição de intimação.
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12/08/2025 18:45
Expedição de intimação.
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12/08/2025 18:45
Expedição de intimação.
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12/08/2025 18:45
Expedição de intimação.
-
12/08/2025 18:45
Expedição de intimação.
-
12/08/2025 18:45
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 18:42
Desentranhado o documento
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12/08/2025 18:42
Cancelada a movimentação processual Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 18:39
Expedição de intimação.
-
12/08/2025 18:39
Expedição de intimação.
-
12/08/2025 18:39
Expedição de intimação.
-
12/08/2025 18:39
Expedição de intimação.
-
12/08/2025 18:39
Expedição de intimação.
-
12/08/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 18:24
Expedição de intimação.
-
12/08/2025 18:24
Expedição de intimação.
-
12/08/2025 18:24
Expedição de intimação.
-
12/08/2025 18:24
Expedição de intimação.
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12/08/2025 18:24
Expedição de intimação.
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12/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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11/07/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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10/07/2025 01:30
Mandado devolvido Positivamente
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10/07/2025 01:30
Mandado devolvido Positivamente
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10/07/2025 01:30
Mandado devolvido Positivamente
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22/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000866-61.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: ALCIDES GOMES CARDOZO Advogado(s): PARTE RE: ARISMARIO GOMES CARDOSO Advogado(s): HELDER MORAIS DIAS (OAB:BA26896) DESPACHO Vistos, etc.
Determino a inclusão do feito em pauta para realização de Audiência de Instrução. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabem aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC).
Despicienda a expedição de mandado para intimação das partes, uma vez que a intimação das partes será feita na pessoa dos respectivos advogados.
Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como MANDADO de intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 1 de abril de 2025.
Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito -
18/06/2025 09:33
Juntada de Petição de informação
-
18/06/2025 09:20
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 09:20
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 09:20
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 09:20
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 09:20
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 09:15
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:06
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 12/08/2025 15:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenc
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000866-61.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: ALCIDES GOMES CARDOZO Advogado(s): PARTE RE: ARISMARIO GOMES CARDOSO Advogado(s): HELDER MORAIS DIAS (OAB:BA26896) DESPACHO Vistos, etc.
Determino a inclusão do feito em pauta para realização de Audiência de Instrução. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabem aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC).
Despicienda a expedição de mandado para intimação das partes, uma vez que a intimação das partes será feita na pessoa dos respectivos advogados.
Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como MANDADO de intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 1 de abril de 2025.
Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito -
29/05/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 493815540
-
29/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:05
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 23:56
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:52
Expedição de intimação.
-
09/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:15
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 09:15
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 09:15
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 09:15
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:30
Audiência Justificação Prévia realizada conduzida por 14/08/2024 11:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
-
14/08/2024 12:28
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 12:28
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 12:28
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
26/07/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
26/07/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
26/07/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
26/07/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
23/07/2024 20:44
Juntada de Petição de informação
-
23/07/2024 17:33
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 17:33
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 17:33
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 16:27
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 16:27
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 16:25
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 16:18
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:15
Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 14/08/2024 11:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
-
23/07/2024 16:10
Expedição de intimação.
-
05/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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