TJBA - 8010407-12.2024.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2025 17:44
Expedição de citação.
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05/06/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 8010407-12.2024.8.05.0150 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: CONDOMINIO VILLAS MASTER EMPRESARIAL REU: FMTECH - INFORMATICA LTDA - ME //INDEFIRO o despejo liminar porque: -a uma, trata-se de locação empresarial/comercial; - a duas, o contrato, que possui força de lei entre as partes, tem prazo indeterminado: - a três, exige/necessário a notificação premonitória. Mutatis mutandi, o documento de Id 473935661, data de 19-9-2024 e o que se supõe ser o protocolo de entrega de Id 473935663 consta data de recebimento em 28-4-22.
Logo, por um motivo muito simples análise e sem muita delonga, não faz prova alguma. Outrossim, verifico que a parte autora não cumpriu o preceito legal (Lei do Inquilinato de n. 8.245/91). Cite-se e intime-se a parte Ré, advertindo-lhe de que o prazo para contestação [de 15 (quinze) dias úteis] será contado a partir da realização da citação, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em caso de resposta, à réplica.
Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3.º).
Expeça-se carta para perfectibilizar o ato citatório, utilizando-se, prioritariamente, a via postal.
Citação mediante oficial de justiça, somente na hipótese de tentativa anteriormente frustrada, e nos casos especificados nos incisos I a V, do art. 247 do CPC. Dou por prequestionados os argumentos trazidos ao bojo dos autos para os fins de embargos aclaratórios e tão só.
Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art.277, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Expeça-se precatória, se for o caso. Intime(m)-se.
Cumpra-se// Lauro de Freitas (BA), 18 de março de 2025.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular Destinatário: Nome: FMTECH - INFORMATICA LTDA - MEEndereço: Avenida Luiz Tarquínio Pontes, 2580, Vilas do Atlântico, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42708-901 -
29/05/2025 15:49
Juntada de intimação
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29/05/2025 15:48
Expedição de citação.
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29/05/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491192601
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18/03/2025 15:57
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:14
Juntada de intimação
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05/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 07:22
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 17:49
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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