TJBA - 8031443-63.2023.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8031443-63.2023.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOAO PEDRO DE MOURA MATOS Advogado(s) do reclamante: GEDEON DA SILVA SENA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Sentença: Posto isto, com base nos Arts. 6º, 8º, 485, II, parágrafos 1º e 7º do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, ficando a exigibilidade destas, porém, suspensa, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, que ora defiro, nos termos do art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, adotadas as providências de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição do sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, se necessário. -
14/07/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 12:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8031443-63.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO PEDRO DE MOURA MATOS Advogado(s) do reclamante: GEDEON DA SILVA SENA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Despacho: Intime-se a parte autora para que acoste aos autos declaração da real condutora infratora com firma reconhecida, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/06/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/04/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
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14/02/2024 16:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/02/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 23:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 23:08
Conclusos para decisão
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19/12/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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