TJBA - 8004694-22.2025.8.05.0150
1ª instância - 1Vara Criminal - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:48
Decorrido prazo de EDICARLO SANTOS DA CRUZ em 08/09/2025 23:59.
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12/09/2025 18:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NASCIMENTO OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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12/09/2025 04:26
Decorrido prazo de JOSÉ JOAQUIM SOUSA FERREIRA em 08/09/2025 23:59.
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12/09/2025 04:26
Decorrido prazo de HELDER DE JESUS DE BRITTO em 08/09/2025 23:59.
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11/09/2025 05:04
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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11/09/2025 05:04
Disponibilizado no DJEN em 01/09/2025
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11/09/2025 05:04
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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11/09/2025 05:03
Disponibilizado no DJEN em 01/09/2025
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11/09/2025 05:03
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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11/09/2025 05:03
Disponibilizado no DJEN em 01/09/2025
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09/09/2025 22:00
Mandado devolvido Positivamente
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09/09/2025 22:00
Mandado devolvido Positivamente
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09/09/2025 11:24
Juntada de informação
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08/09/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:08
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:07
Expedição de ato ordinatório.
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03/09/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/09/2025 14:16
Juntada de informação
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02/09/2025 14:14
Juntada de informação
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02/09/2025 13:55
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:54
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/09/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:59
Juntada de Petição de apelação_e_razões_tráfico_afast_do_privilegio_e_diminuição_8004694_22.2025.8.05.0150
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01/09/2025 15:51
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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01/09/2025 15:48
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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29/08/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 13:53
Expedição de sentença.
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29/08/2025 13:53
Expedição de intimação.
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29/08/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 12:38
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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29/08/2025 12:38
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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29/08/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:22
Expedição de ato ordinatório.
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08/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Alegações Finais_trafico_8004694_22.2025.8.05.0150
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05/08/2025 17:00
Expedição de intimação.
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04/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
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01/08/2025 08:27
Juntada de informação
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16/07/2025 09:05
Juntada de informação
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09/07/2025 14:59
Juntada de informação
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30/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:51
Juntada de informação
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30/06/2025 14:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 30/06/2025 13:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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02/06/2025 13:35
Juntada de informação
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30/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:09
Juntada de informação
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30/05/2025 15:54
Juntada de informação
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30/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8004694-22.2025.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDICARLO SANTOS DA CRUZ e outros Advogado(s): Vistos etc, Cuida-se de denúncia oferecida em desfavor ANDRE LUIS NASCIMENTO OLIVEIRA e EDICARLO SANTOS DA CRUZ qualificado nos autos, a imputar-lhe o delito tipificado no artigo 33 da Lei 11343/06 por fatos ocorridos em 29/04/2025.
O laudo de exame pericial acostado atesta a materialidade delitiva para fins de admissibilidade da imputação relativamente ao delito tipificado no artigo 33 da Lei 11343/06.
Notificados, os Acusados, por conduto da Defensoria Pública Estadual, ofereceram defesas escritas ID 502677076 na qual se reservou para enfrentar o mérito da imputação no curso da instrução processual.
Não foram arguidas preliminares nem suscitados incidentes prejudiciais à instrução processual.
Não há alegação de incapacidade por drogadicção ou outra causa qualquer.
Por fim, não há se falar em inépcia da peça acusatória se a conduta descrita se ajusta ao tipo e está amparada em provas que, em tese, lhe dão fundamento porquanto, nesta fase processual, vigora o in dubio pro societate, princípio que se aplica para outorgar ao órgão da acusação a oportunidade de provar os fatos articulados na denúncia. Isto posto, recebo a denúncia ID 499847351 e determino a citação do Acusado (RÉUS PRESOS) para audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO - artigos 56 e 57 da Lei 11343/06 - cuja data será designada pela Secretaria observado prazo hábil ao cumprimento das diligências e a urgência que o caso requer.
Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e, havendo expresso requerimento da parte, as testemunhas arroladas na defesa.
Estando o Acusado preso nesta Unidade da Federação (ainda que por outro motivo), deverá ser requisitada à autoridade policial que o apresente em juízo em obediência ao disposto no artigo 399, § 1º, CPP.
Dê-se ciência ao Ministério Público e aos Advogados/defensores do Réu.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lauro De Freitas(BA), 29 de maio de 2025 Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Juíza de Direito \mdps -
29/05/2025 15:49
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 30/06/2025 13:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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29/05/2025 15:47
Expedição de intimação.
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29/05/2025 15:47
Expedição de ato ordinatório.
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29/05/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502976268
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29/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:44
Expedição de intimação.
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29/05/2025 15:44
Expedição de decisão.
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29/05/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502927972
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29/05/2025 12:56
Recebida a denúncia contra ANDRE LUIS NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *63.***.*88-83 (REU) e EDICARLO SANTOS DA CRUZ - CPF: *45.***.*84-60 (REU)
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28/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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27/05/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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23/05/2025 16:29
Expedição de despacho.
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23/05/2025 16:28
Expedição de despacho.
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23/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
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22/05/2025 20:00
Mandado devolvido Positivamente
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19/05/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 14:17
Juntada de informação
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17/05/2025 21:00
Mandado devolvido Positivamente
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12/05/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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