TJBA - 8141815-25.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 17:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
-
17/08/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 19:59
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2025 23:23
Decorrido prazo de VOGLER PATRIMONIAL LTDA - ME em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
-
28/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8141815-25.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: VOGLER PATRIMONIAL LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CASSIO MENDES PAZ - BA40741 EXECUTADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA Vistos, etc...
Em razão do pagamento efetuado pela executada, com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente, como requer na petição de ID 494501836.
P.
I.
Cumpra-se e, após a verificação das custas, arquivem-se com baixa. Salvador, 29 de maio de 2025.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
12/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8141815-25.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: VOGLER PATRIMONIAL LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CASSIO MENDES PAZ - BA40741 EXECUTADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA Vistos, etc...
Em razão do pagamento efetuado pela executada, com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente, como requer na petição de ID 494501836.
P.
I.
Cumpra-se e, após a verificação das custas, arquivem-se com baixa. Salvador, 29 de maio de 2025.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
29/05/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502828860
-
29/05/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:56
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/07/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/07/2024 17:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/07/2024 22:03
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:15
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 16:08
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 11:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/03/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:14
Decorrido prazo de VOGLER PATRIMONIAL LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 20:19
Decorrido prazo de VOGLER PATRIMONIAL LTDA - ME em 14/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 09:32
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
24/02/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
22/02/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 05:40
Decorrido prazo de VOGLER PATRIMONIAL LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
-
20/01/2024 05:40
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
19/01/2024 23:52
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
19/01/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 02:12
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
25/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
25/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
14/12/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 13:59
Expedição de despacho.
-
09/11/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 13:15
Expedição de despacho.
-
08/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 13:08
Declarada incompetência
-
23/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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