TJBA - 8005882-09.2023.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 08:44
Decorrido prazo de KELEN CRISTIANE ALVES SALES HOLNIK em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 14:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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01/06/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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29/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005882-09.2023.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: KELEN CRISTIANE ALVES SALES HOLNIK Advogado(s): ANA CAROLINA MAGALHAES GUIMARAES (OAB:BA75640) REU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA Advogado(s): ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURAO (OAB:SP97953) DECISÃO
Vistos.
Considerando as peculiaridades do presente caso e a necessidade da produção de prova oral, com fundamento no art. 357, inciso V, do CPC, determino a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Advirta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação judicial, nos moldes do art. 455 do CPC.
Com isso, a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO se dará por meio de ato ordinatório, com realização das intimações necessárias e conforme disponibilidade deste Juízo.
Ainda, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem qual prova pericial pretendem produzir, indicando sua pertinência, bem como apresentando quesitos e indicando assistentes técnicos, caso desejem.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5°, do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 495952999
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21/05/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 495952999
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19/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:11
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:10
Expedição de citação.
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23/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 10:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 23/10/2023 10:30 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES.
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17/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 16:31
Expedição de citação.
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20/08/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 14:04
Decorrido prazo de KELEN CRISTIANE ALVES SALES HOLNIK em 10/08/2023 23:59.
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06/08/2023 08:31
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 16:42
Expedição de citação.
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01/08/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 13:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 23/10/2023 10:30 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES.
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13/07/2023 05:33
Decorrido prazo de KELEN CRISTIANE ALVES SALES HOLNIK em 30/06/2023 23:59.
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10/07/2023 19:51
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2023 20:40
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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11/06/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
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02/06/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 13:50
Conclusos para despacho
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09/05/2023 22:50
Juntada de Certidão
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03/05/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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