TJBA - 8002287-37.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:10
Juntada de Petição de MPU_EXTINÇÃO_CIÊNCIA DE DECISÃO
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16/06/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 16:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/06/2025 12:41
Baixa Definitiva
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13/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:46
Expedição de decisão.
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11/06/2025 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude DECISÃO Processo n. 8002287-37.2024.8.05.0228 Vistos, etc.
A certidão de ID. 501234577 informa que a requerente KATIA BORGES DOS SANTOS compareceu em cartório manifestando expressamente que não tem mais interesse na manutenção das medidas protetivas anteriormente deferidas, tendo em vista que o requerido não mais lhe incomoda.
Considerando a manifestação espontânea da vítima quanto ao desinteresse na continuidade das medidas protetivas e a ausência de elementos que indiquem situação de risco atual, REVOGO as medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas.
Determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.
Intimem-se as partes da presente decisão. Arquivem-se.
Santo Amaro, data registrada no sistema. ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
09/06/2025 09:13
Expedição de intimação.
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09/06/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 09:12
Expedição de intimação.
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09/06/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 08:59
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 08:50
Revogada a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
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05/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
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04/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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22/05/2025 13:54
Expedição de intimação.
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22/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:22
Expedição de intimação.
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28/04/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:34
Expedição de decisão.
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28/11/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 12:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/11/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 12:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/10/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 19:40
Juntada de Petição de Documento_1
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15/09/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DOS REIS NETO em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
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07/09/2024 03:46
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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07/09/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 10:09
Expedição de decisão.
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03/09/2024 19:06
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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03/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
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02/09/2024 20:07
Juntada de Petição de MEDIDA PROTETIVA 8002287_37.2024.8.05.0228 KATIA X FRANCISCO
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22/08/2024 15:27
Expedição de intimação.
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22/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
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21/08/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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