TJBA - 0000162-39.2009.8.05.0236
1ª instância - 3ª V dos Feitos Rel As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Faz. Publica de Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/09/2025 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/09/2025 10:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Instrução Normativa n° 08/2025
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02/09/2025 10:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Instrução Normativa n° 08/2025
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26/08/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/08/2025 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/08/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000162-39.2009.8.05.0236 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ESTADO DA BAHIA Nome: ESTADO DA BAHIAEndereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: ALDERICO NUNES DE SA - ME Nome: ALDERICO NUNES DE SA - MEEndereço: RUA DA UNIÃO, 435, TERREO, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc. I - Uma vez interposto recurso de apelação, certifique-se acerca da sua tempestividade e intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de lei.
Atente-se ao fato de que o executado revel que não tenha patrono nos autos não será pessoalmente intimado, bastando a publicação deste despacho no diário oficial (art. 346 do CPC/2015). II - Após o decurso do prazo, com ou sem resposta tempestiva, o que deverá ser certificado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossas homenagens de estilo e cautelas de praxe. III - Intime-se.
Cumpra-se. Irecê, 13 de fevereiro de 2023. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
21/05/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 364432068
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21/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:51
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:18
Decorrido prazo de ALDERICO NUNES DE SA - ME em 25/11/2024 23:59.
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03/11/2024 14:27
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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03/11/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
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13/02/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 09:02
Conclusos para decisão
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18/10/2022 09:01
Juntada de Certidão
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18/10/2022 08:58
Juntada de Certidão
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22/03/2022 14:26
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2022 08:56
Decorrido prazo de ALDERICO NUNES DE SA - ME em 14/03/2022 23:59.
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22/02/2022 07:32
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2022.
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22/02/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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20/02/2022 16:38
Publicado Certidão em 15/02/2022.
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20/02/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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14/02/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 14:53
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:50
Comunicação eletrônica
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14/02/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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14/02/2022 14:50
Juntada de Certidão
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17/05/2021 13:50
Juntada de Certidão
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25/10/2017 13:03
REMESSA
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23/10/2017 09:57
MANDADO
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20/09/2017 12:24
MANDADO
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20/09/2017 11:22
MANDADO
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15/09/2017 08:45
DOCUMENTO
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14/09/2009 13:36
MANDADO
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10/09/2009 11:52
MANDADO
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10/09/2009 11:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/07/2009 12:18
CONCLUSÃO
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20/07/2009 12:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/07/2009 12:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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