TJBA - 8033411-06.2025.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:50
Baixa Definitiva
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10/07/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
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07/06/2025 05:47
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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31/05/2025 01:55
Decorrido prazo de PRISCILA ANDRADE DE CARVALHO WENDLER em 07/04/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8033411-06.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:SP209551) REU: PRISCILA ANDRADE DE CARVALHO WENDLER Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado no ID nº 495498887 dos autos, para que produza os efeitos pretendidos pelo interessado.
Com base no art. 485, VIII, do CPC, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito e, como consectário lógico, revogo a decisão liminar de ID 489088857.
Sem custas.
Arquivem-se oportunamente os autos. P.
R.
Intimem-se. Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
29/05/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502859100
-
29/05/2025 11:16
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 22:27
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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28/03/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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19/03/2025 01:28
Mandado devolvido Negativamente
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13/03/2025 11:06
Cominicação eletrônica
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13/03/2025 11:06
Cominicação eletrônica
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13/03/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 11:05
Cominicação eletrônica
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13/03/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 11:05
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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